TJDFT - 0723629-53.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/09/2024 14:16
Arquivado Definitivamente
-
17/09/2024 14:14
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 17:01
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES SOARES em 11/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:19
Publicado Ementa em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
GRATUIDADE DA JUSTIÇA.
HIPOSSUFICIÊNCIA.
DEMONSTRAÇÃO.
NECESSIDADE.
EFEITOS.
EX NUNC. 1.
A concessão do benefício da gratuidade da justiça prescinde da demonstração do estado de miséria absoluta; necessita, contudo, da demonstração de impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de sustento próprio ou da família. 2.
A declaração de pobreza estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira. 3.
A demonstração insuficiente da hipossuficiência econômica alegada impõe o indeferimento do benefício. 4.
Os efeitos da concessão do benefício da gratuidade da justiça não retroagem e operam-se somente a partir do seu deferimento, de forma que não há que se falar em suspensão das verbas sucumbenciais, nem dos demais encargos processuais aos quais o requerente foi condenado, sob pena de violação à coisa julgada. 5.
Agravo de instrumento desprovido. -
19/08/2024 13:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:52
Conhecido o recurso de MARIA DE LURDES SOARES - CPF: *84.***.*92-87 (AGRAVANTE) e não-provido
-
16/08/2024 17:11
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
18/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:32
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
09/07/2024 20:30
Recebidos os autos
-
05/07/2024 14:39
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
-
05/07/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LURDES SOARES em 04/07/2024 23:59.
-
04/07/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 03/07/2024 23:59.
-
14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
11/06/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2024 15:49
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
10/06/2024 19:19
Recebidos os autos
-
10/06/2024 19:19
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
-
10/06/2024 18:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
10/06/2024 18:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Ofício • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0722532-83.2022.8.07.0001
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Idivaldo Crispim de Sousa
Advogado: Icaro Gregorio de Lima
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/05/2024 12:01
Processo nº 0722532-83.2022.8.07.0001
Idivaldo Crispim de Sousa
Companhia de Saneamento Ambiental do Dis...
Advogado: Victor Costa Adjuto
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 17/03/2025 11:15
Processo nº 0710245-54.2023.8.07.0001
Carlos Henrique dos Santos Guinatti
Banco Bradesco SA
Advogado: Daniel Marcio dos Santos Ribeiro
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2023 16:41
Processo nº 0710245-54.2023.8.07.0001
Carlos Henrique dos Santos Guinatti
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Frederico Dunice Pereira Brito
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/03/2023 12:20
Processo nº 0707423-51.2021.8.07.0005
Uniao Pioneira de Integracao Social
Larissa do Nascimento
Advogado: Andre Felipe dos Reis Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 23/07/2021 12:55