TJDFT - 0719145-71.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719145-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JULIANA GARCIA MESQUITA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, MINUTO CORRETORA DE SEGUROS S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Posteriormente à última decisão de saneamento do feito (id 242074914), sobreveio decisão da egrégia Quarta Turma Cível em sede de agravo de instrumento interposto pela instituição financeira determinando a suspensão da decisão que decretou a revelia, até o julgamento do recurso (id 247379724).
Por essa razão, cumpra a d.
Secretaria a v. decisão superior, anotando-se a suspensão do feito até o julgamento do agravo.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
11/09/2025 18:07
Recebidos os autos
-
11/09/2025 18:07
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 18:07
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
11/09/2025 08:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de MINUTO CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 26/08/2025 23:59.
-
27/08/2025 03:31
Decorrido prazo de BRADESCO SEGUROS S/A em 26/08/2025 23:59.
-
25/08/2025 12:52
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
20/08/2025 03:24
Decorrido prazo de JULIANA GARCIA MESQUITA em 19/08/2025 23:59.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 15/08/2025 23:59.
-
28/07/2025 02:52
Publicado Decisão em 28/07/2025.
-
26/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
-
24/07/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 14:16
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
23/07/2025 15:08
Recebidos os autos
-
23/07/2025 15:08
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/06/2025 09:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
18/06/2025 15:38
Juntada de Certidão
-
05/06/2025 15:31
Recebidos os autos
-
05/06/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2025 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
12/05/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
-
22/04/2025 02:38
Publicado Certidão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
15/04/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 16:12
Juntada de Certidão
-
26/02/2025 17:11
Juntada de Petição de contestação
-
25/02/2025 16:03
Juntada de Petição de contestação
-
05/02/2025 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
05/02/2025 17:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara Cível de Taguatinga
-
05/02/2025 17:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Mediador(a) em/para 05/02/2025 17:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/02/2025 11:20
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2025 14:31
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/02/2025 13:23
Recebidos os autos
-
04/02/2025 13:23
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
04/02/2025 12:39
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 18:02
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 04:50
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 13/12/2024.
-
15/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
14/12/2024 02:29
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
14/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
13/12/2024 02:31
Publicado Mandado em 13/12/2024.
-
12/12/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
10/12/2024 16:58
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/12/2024 16:57
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2024 10:43
Juntada de Petição de contestação
-
25/11/2024 18:52
Juntada de Certidão
-
25/11/2024 18:51
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/02/2025 17:00, 2ª Vara Cível de Taguatinga.
-
21/11/2024 14:46
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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14/11/2024 18:20
Juntada de Petição de contestação
-
11/11/2024 01:57
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 13:54
Recebidos os autos
-
21/10/2024 13:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/10/2024 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
14/10/2024 18:38
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
23/09/2024 02:31
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719145-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAXMILIANO DE CARVALHO BARBOSA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, MINUTO CORRETORA DE SEGUROS S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A inicial ainda comporta emenda (com apresentação de nova exordial, na íntegra) para indicação do endereço da autora, sem menção ao "primeiro autor", porquanto a decisão de id 208007575 determinou a exclusão de Maxmiliano de Carvalho da lide.
Deverá, ainda, a parte autora apresentar comprovante de residência em seu nome.
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
19/09/2024 13:53
Recebidos os autos
-
19/09/2024 13:53
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 18:29
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
11/09/2024 06:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
22/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 22/08/2024.
-
22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVTAG 2ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0719145-71.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MAXMILIANO DE CARVALHO BARBOSA REQUERIDO: BRADESCO SEGUROS S/A, MINUTO CORRETORA DE SEGUROS S.A., BANCO ITAUCARD S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a inicial, apresentando nova exordial, na íntegra, para excluir do polo ativo Maxmiliano de Carvalho, porquanto, da leitura da inicial, depreende-se que o contrato objeto da lide foi entabulado apenas pela autora Juliana Garcia Mesquita, bem como que o pagamento via cartão de crédito inquinado de irregular seria de titularidade desta (id 207466583).
Prazo: 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial.
Taguatinga, Distrito Federal, na data e horário indicados na assinatura eletrônica desta decisão.
RUITEMBERG NUNES PEREIRA Juiz de Direito -
20/08/2024 06:49
Recebidos os autos
-
20/08/2024 06:49
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RUITEMBERG NUNES PEREIRA
-
13/08/2024 21:46
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 21:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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