TJDFT - 0739567-40.2024.8.07.0016
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito da Segunda Turma Recursal, Dra. Giselle Rocha Raposo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 15:58
Baixa Definitiva
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11/10/2024 15:57
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 15:57
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA PEREIRA - CPF: *85.***.*00-75 (RECORRENTE) em 11/10/2024.
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA PEREIRA em 10/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:16
Decorrido prazo de JEFFERSON DA SILVA PEREIRA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739567-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JEFFERSON DA SILVA PEREIRA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Diante do pedido de Id. 64602485, homologo a desistência do recurso inominado, nos termos do artigo 11, inciso XII, do Regimento Interno das Turmas Recursais dos Juizados Especiais do Distrito Federal.
Intime-se o recorrente.
Após, baixem-se os autos ao Juízo de origem.
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
01/10/2024 13:18
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:18
Homologada a Desistência do Recurso
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01/10/2024 02:16
Publicado Decisão em 01/10/2024.
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30/09/2024 20:32
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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30/09/2024 17:25
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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30/09/2024 16:22
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2024
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30/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739567-40.2024.8.07.0016 Classe judicial: RECURSO INOMINADO CÍVEL (460) RECORRENTE: JEFFERSON DA SILVA PEREIRA RECORRIDO: GOL LINHAS AEREAS S.A.
DECISÃO Ressalto inicialmente que o juízo de admissibilidade cabe ao juiz da Turma Recursal, independentemente da análise do juízo a quo.
Na interposição do recurso inominado (Id. 64440744), a parte recorrente pugnou pela gratuidade judiciária, todavia, deixou de juntar documentos suficientes para demonstrar sua hipossuficiência, além de não juntar a declaração de hipossuficiência.
Considerando que o artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal garante a assistência jurídica integral e gratuita pelo Estado aos que comprovarem insuficiência de recursos, concedo prazo de dois dias úteis para a parte recorrente juntar documentos aptos para tal comprovação.
Para análise do pedido serão considerados todos os rendimentos (inclusive familiar), cabendo à parte juntar contracheque atualizado, CTPS, extratos bancários ou declaração de imposto de renda.
Por fim, caso a parte recorrente opte pela desistência do pedido de gratuidade, deverá juntar o comprovante do pagamento das custas e preparo, sob pena de deserção (CPC, art. 99, §7º c/c Lei n. 9099/95, art. 42, § 1º), salvo na hipótese de expresso pedido de desistência do próprio recurso (CPC, Art. 998).
GISELLE ROCHA RAPOSO Juíza de Direito -
26/09/2024 18:13
Recebidos os autos
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26/09/2024 18:13
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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25/09/2024 19:58
Conclusos para decisão - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/09/2024 17:53
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GISELLE ROCHA RAPOSO
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25/09/2024 17:53
Juntada de Certidão
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25/09/2024 17:51
Recebidos os autos
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25/09/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/09/2024
Ultima Atualização
01/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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