TJDFT - 0704040-69.2024.8.07.0002
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VCFOSBRZ 1ª Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões de Brazlândia Número do processo: 0704040-69.2024.8.07.0002 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALTO FALCAO VALADARES REU: BANCO AGIBANK S.A CERTIDÃO Certifico e dou fé que os presentes autos retornaram do Juízo "ad quem".
Nos termos da portaria nº 04/2019, deste juízo, ficam as partes, e se atuante o MP, intimados a requererem o que entenderem de direito, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo sem novos requerimentos e resolvidas as custas, os autos seguirão para o arquivamento definitivo.
BRASÍLIA, DF, 8 de maio de 2025 17:27:57.
DOCUMENTO ASSINADO ELETRONICAMENTE PELO SERVIDOR IDENTIFICADO NA CERTIFICAÇÃO DIGITAL -
08/05/2025 13:08
Baixa Definitiva
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08/05/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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07/05/2025 15:14
Transitado em Julgado em 06/05/2025
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07/05/2025 02:16
Decorrido prazo de VALTO FALCAO VALADARES em 06/05/2025 23:59.
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07/04/2025 02:16
Publicado Ementa em 07/04/2025.
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05/04/2025 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 00:00
Intimação
Ementa.
DIREITO DO CONSUMIDOR.
APELAÇÃO CÍVEL.
SISTEMA DE INFORMAÇÕES DE CRÉDITO DO BANCO CENTRAL (SCR/BACEN).
INCLUSÃO DE INFORMAÇÕES VERÍDICAS.
AUSÊNCIA DE NOTIFICAÇÃO PRÉVIA.
RESOLUÇÃO N. 5.037/2022 DO CONSELHO MONETÁRIO NACIONAL.
REPARAÇÃO.
DANOS MORAIS.
INOCORRÊNCIA.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação interposta contra a sentença que rejeitou os pedidos iniciais em ação de obrigação de fazer cumulada com reparação por danos morais.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
A controvérsia trazida em grau recursal consiste em analisar se a ausência de notificação prévia a respeito da inclusão do nome do apelante no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/Bacen) enseja a reparação por danos morais.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
O SCR/Bacen é alimentado mensalmente pelas instituições financeiras e permite à supervisão bancária a adoção de medidas preventivas, com o aumento da eficácia de avaliação dos riscos inerentes à atividade.
Por meio dele, o Banco Central consegue verificar operações de crédito atípicas e de alto risco, preservado o sigilo bancário. 4.
A Resolução n. 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional estabelece que as instituições financeiras devem comunicar previamente ao cliente que os dados de suas operações serão registrados no SCR/Bacen. 5.
Não foi demonstrada a existência de informações equivocadas ou irregulares no SCR/Bacen em relação ao apelante.
A anotação no referido sistema é medida obrigatória, e deu-se em razão de inadimplemento de dívida, confirmada pelo apelante.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 6.
Apelação desprovida.
Tese de julgamento: “A ausência de notificação prévia a respeito da inserção de dados verídicos no Sistema de Informações de Crédito do Banco Central (SCR/Bacen) não configura evento danoso suscetível de reparação.” Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, V, XXXII; CC, art. 403; CDC, arts. 12 a 14, 43; Resolução n. 5.037/2022 do Conselho Monetário Nacional, arts. 2º e 13.
Jurisprudências relevantes citadas: Súmula n. 297/STJ; Súmula n. 404/STJ; TJDFT, APC 0712335-11.2023.8.07.0009, Rel.
Fabrício Fontoura Bezerra, Sétima Turma Cível, j. 18.9.2024; TJDFT, APC 0728201-77.2023.8.07.0003, Rel.
Carlos Alberto Martins Filho, Primeira Turma Cível, j. 10.7.2024; TJDFT, APC 0733658-96.2023.8.07.0001, Rel.
Carlos Alberto Martins Filho, Primeira Turma Cível, j. 8.5.2024; TJDFT, APC 0701451-23.2023.8.07.0008, Rel.
Carmen Bittencourt, Oitava Turma Cível, j. 5.12.2023; TJDFT, APC 0701846-27.2023.8.07.0004, Rel.
Sandra Reves, Sétima Turma Cível, j. 13.9.2023; TJDFT, APC 0743853-14.2021.8.07.0001, Rel.
Carmen Bittencourt, Primeira Turma Cível, j. 21.9.2022. -
02/04/2025 16:56
Conhecido o recurso de VALTO FALCAO VALADARES - CPF: *42.***.*93-72 (APELANTE) e não-provido
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02/04/2025 13:41
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/02/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 16:51
Expedição de Intimação de Pauta.
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28/02/2025 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/02/2025 17:14
Recebidos os autos
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10/01/2025 10:05
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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10/01/2025 07:29
Recebidos os autos
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10/01/2025 07:29
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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09/01/2025 15:58
Recebidos os autos
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09/01/2025 15:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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09/01/2025 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/01/2025
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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