TJDFT - 0716071-27.2024.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2024 07:43
Arquivado Definitivamente
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMARAL BOLINELLI em 24/10/2024 23:59.
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17/10/2024 02:26
Publicado Certidão em 17/10/2024.
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17/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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15/10/2024 11:58
Expedição de Certidão.
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14/10/2024 14:17
Recebidos os autos
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14/10/2024 14:17
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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10/10/2024 08:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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08/10/2024 14:11
Transitado em Julgado em 04/09/2024
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04/09/2024 02:17
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMARAL BOLINELLI em 03/09/2024 23:59.
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14/08/2024 02:17
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, e nos termos dos arts. 485, inciso I, e 321, parágrafo único, ambos do Código de Processo Civil, INDEFIRO a petição inicial e por consequência, extingo o processo sem resolução do mérito.
Condeno o requerente no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, ante a ausência de contraditório.
Transitado em julgado, cumprida a diligência, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
12/08/2024 10:41
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
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09/08/2024 11:36
Recebidos os autos
-
09/08/2024 11:36
Indeferida a petição inicial
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08/07/2024 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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22/06/2024 04:21
Decorrido prazo de ALEXANDRE AMARAL BOLINELLI em 21/06/2024 23:59.
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05/06/2024 02:24
Publicado Decisão em 05/06/2024.
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04/06/2024 03:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2024
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28/05/2024 16:24
Recebidos os autos
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28/05/2024 16:24
Gratuidade da justiça não concedida a ALEXANDRE AMARAL BOLINELLI - CPF: *68.***.*66-01 (REQUERENTE).
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28/05/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
-
28/05/2024 16:24
Não Concedida a Antecipação de tutela
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28/05/2024 13:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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28/05/2024 11:38
Juntada de Petição de petição
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16/05/2024 02:39
Publicado Decisão em 16/05/2024.
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15/05/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2024
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15/05/2024 02:35
Publicado Decisão em 15/05/2024.
-
14/05/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/05/2024
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13/05/2024 17:54
Recebidos os autos
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13/05/2024 17:53
Determinada a emenda à inicial
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13/05/2024 15:55
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 11:02
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/05/2024 17:02
Recebidos os autos
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10/05/2024 17:02
Outras decisões
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07/05/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS EDUARDO BATISTA DOS SANTOS
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06/05/2024 11:01
Juntada de Petição de petição
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30/04/2024 03:19
Publicado Decisão em 30/04/2024.
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29/04/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2024
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25/04/2024 21:40
Recebidos os autos
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25/04/2024 21:40
Determinada a emenda à inicial
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25/04/2024 09:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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