TJDFT - 0705976-38.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/05/2025 23:59.
-
27/05/2025 02:17
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MARTINS em 26/05/2025 23:59.
-
05/05/2025 02:15
Publicado Intimação em 05/05/2025.
-
01/05/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/04/2025
-
28/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
28/04/2025 17:25
Recebidos os autos
-
28/04/2025 17:25
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
28/04/2025 17:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo (1178)
-
28/04/2025 16:06
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/04/2025 16:06
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:51
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
28/04/2025 14:51
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
28/04/2025 14:42
Recebidos os autos
-
28/04/2025 14:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
28/04/2025 10:28
Juntada de Petição de contrarrazões
-
10/04/2025 11:48
Juntada de Certidão
-
09/04/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 02:16
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
04/04/2025 14:35
Juntada de Certidão
-
04/04/2025 14:35
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
-
03/04/2025 17:51
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2025 18:02
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 20/03/2025 23:59.
-
13/03/2025 02:16
Publicado Decisão em 13/03/2025.
-
13/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
-
10/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:53
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
10/03/2025 17:53
Recebidos os autos
-
10/03/2025 17:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
-
10/03/2025 17:53
Recurso Especial não admitido
-
10/03/2025 14:01
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 14:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
-
10/03/2025 13:57
Recebidos os autos
-
10/03/2025 13:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
-
10/03/2025 13:55
Juntada de Certidão
-
08/03/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 12:49
Juntada de Certidão
-
08/02/2025 02:16
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 07/02/2025 23:59.
-
07/02/2025 09:54
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 02:15
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 19:24
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 19:24
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:23
Juntada de Certidão
-
30/01/2025 19:22
Cancelada a movimentação processual
-
30/01/2025 19:22
Desentranhado o documento
-
30/01/2025 19:21
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para RECURSO ESPECIAL (213)
-
30/01/2025 18:32
Recebidos os autos
-
30/01/2025 18:32
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
30/01/2025 18:10
Juntada de Petição de recurso especial
-
10/12/2024 02:15
Publicado Ementa em 10/12/2024.
-
10/12/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
-
06/12/2024 15:53
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2024 22:29
Conhecido o recurso de ELAINE CRISTINA MARTINS - CPF: *63.***.*67-68 (EMBARGANTE) e não-provido
-
19/11/2024 21:39
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 18:16
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:10
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 14:08
Recebidos os autos
-
12/09/2024 18:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
12/09/2024 02:15
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 11/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 13:13
Desentranhado o documento
-
06/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ELAINE CRISTINA MARTINS em 05/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 02:19
Publicado Despacho em 03/09/2024.
-
03/09/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
-
02/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador Mário-Zam Belmiro Rosa NÚMERO DO PROCESSO: 0705976-38.2024.8.07.0000 CLASSE JUDICIAL: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: ELAINE CRISTINA MARTINS EMBARGADO: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O A respeito dos aclaratórios apresentados no ID 63082391, intime-se a parte contrária para se manifestar, nos termos do art. 1.023, § 2º, do Código de Processo Civil.
Brasília-DF, data da assinatura eletrônica.
MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA Desembargador -
30/08/2024 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 13:37
Recebidos os autos
-
30/08/2024 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 17:33
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
21/08/2024 17:32
Classe retificada de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
20/08/2024 18:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR.
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
INDEFERIMENTO.
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO E MÚTUOS.
DESCONTO EM CONTA-CORRENTE.
AUTONOMIA DA VONTADE.
LIMITAÇÃO DOS DESCONTOS.
IMPOSSIBILIDADE.
TEMA 1085/STJ. 1. É consabido que o entendimento jurisprudencial desta Corte é no sentido de que, para fins de deferimento da gratuidade de justiça, a presunção de pobreza é relativa e pode ser afastada pelo magistrado em face de prova em contrário, mediante fundadas razões. 2.
A Defensoria Pública, segundo a Resolução n. 140/2015, reputa hipossuficiente aquele que aufere renda familiar bruta não superior a cinco salários-mínimos. 3.
A contratação de débitos de forma voluntária não autoriza, por si só, o deferimento da benesse da justiça gratuita. 4.
O colendo STJ, por ocasião do julgamento dos REsp 1.863.973/SP, REsp 1.877.113/SP e REsp 1.872.441/SP, sob a sistemática dos recursos repetitivos, firmou a seguinte tese (Tema 1.085): “São lícitos os descontos de parcelas de empréstimos bancários comuns em conta-corrente, ainda que utilizada para recebimento de salários, desde que previamente autorizados pelo mutuário e enquanto esta autorização perdurar, não sendo aplicável, por analogia, a limitação prevista no § 1º do art. 1º da Lei n. 10.820/2003, que disciplina os empréstimos consignados em folha de pagamento.” 4.1.
Inexiste óbice à ultimação de descontos de mútuos em conta-corrente, vinculada ou não ao recebimento de salário, superiores ao limite de 30% (trinta por cento) dos rendimentos do correntista, não havendo se falar na aplicação, por analogia, das balizas legais que recaem exclusivamente sobre os empréstimos consignados em folha de pagamento. 5.
Agravo de instrumento não provido.
Agravo interno julgado prejudicado. -
13/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 12:56
Prejudicado o recurso
-
05/08/2024 12:56
Conhecido o recurso de ELAINE CRISTINA MARTINS - CPF: *63.***.*67-68 (AGRAVANTE) e não-provido
-
02/08/2024 20:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
27/06/2024 16:09
Expedição de Certidão.
-
26/06/2024 13:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 13:19
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
21/06/2024 15:57
Recebidos os autos
-
06/06/2024 17:14
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
06/06/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 05/06/2024 23:59.
-
14/05/2024 02:20
Publicado Despacho em 14/05/2024.
-
14/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2024
-
10/05/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2024 16:15
Classe Processual alterada de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
-
09/05/2024 19:39
Recebidos os autos
-
09/05/2024 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
30/04/2024 16:40
Juntada de Petição de agravo interno
-
10/04/2024 02:15
Publicado Decisão em 10/04/2024.
-
09/04/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
-
05/04/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2024 16:42
Recebidos os autos
-
04/04/2024 16:42
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2024 17:27
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
02/04/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 01/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
27/03/2024 02:33
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S/A em 26/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 14:27
Recebidos os autos
-
18/03/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 15:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) MÁRIO-ZAM BELMIRO ROSA
-
08/03/2024 15:15
Classe Processual alterada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
-
07/03/2024 10:39
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
07/03/2024 02:18
Publicado Decisão em 07/03/2024.
-
06/03/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2024
-
04/03/2024 22:41
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 17:18
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/02/2024 14:39
Recebidos os autos
-
19/02/2024 14:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 4ª Turma Cível
-
19/02/2024 10:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
19/02/2024 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Agravo • Arquivo
Agravo • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703385-82.2024.8.07.0007
Roney de Jesus Trindade
Euler Castro de Cerqueira
Advogado: Kelisson Otavio Gomes de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 16/02/2024 15:21
Processo nº 0715086-61.2024.8.07.0000
Suelma Luiza Goncalves da Silva
Espolio de Sebastiao Pedro da Silva
Advogado: Suelma Luiza Goncalves da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/04/2024 17:41
Processo nº 0707746-51.2024.8.07.0005
Renato Silva Couto
Spe Mirante Investimentos Imobiliarios S...
Advogado: Mario Cezar Goncalves de Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 16:13
Processo nº 0703854-46.2024.8.07.0002
Wellington Amorim de Lucena
Aluizio Cavalcanti dos Santos
Advogado: Alex Carvalho Rego
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 31/07/2024 23:43
Processo nº 0703854-46.2024.8.07.0002
Aluizio Cavalcanti dos Santos
Wellington Amorim de Lucena
Advogado: Cleber Viana Gregorio Junior
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/06/2025 16:27