TJDFT - 0710096-53.2022.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2023 17:37
Arquivado Definitivamente
-
07/08/2023 17:36
Expedição de Certidão.
-
28/07/2023 00:35
Publicado Decisão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
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27/07/2023 00:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUCRJUVIGU Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará Número do processo: 0710096-53.2022.8.07.0014 Classe judicial: MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) OFENDIDA: ERIKA SABRINA DOS REIS PACHECO DECISÃO INTERLOCUTÓRIA ID 166337922: INDEFIRO.
O presente feito cuida de ação cautelar de medidas protetivas de urgência, as quais guardam ação correlata e principal, que está em trâmite, razão pela qual o pleito é infundado, neste momento.
Cumpra-se.
Intimem-se.
Após, voltem este ao arquivo.
BRASÍLIA, DF, 26 de julho de 2023 15:03:40.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA Juiz de Direito - assinado digitalmente - -
26/07/2023 15:19
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:19
Decisão Interlocutória de Mérito
-
26/07/2023 15:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
25/07/2023 23:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2023 14:20
Recebidos os autos
-
25/07/2023 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
-
25/07/2023 04:14
Processo Desarquivado
-
24/07/2023 21:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 13:31
Arquivado Definitivamente
-
03/02/2023 17:57
Apensado ao processo #Oculto#
-
24/01/2023 03:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/01/2023 23:59.
-
14/12/2022 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 13/12/2022 23:59.
-
06/12/2022 16:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/12/2022 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/11/2022 17:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/11/2022 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2022 09:29
Expedição de Certidão.
-
29/11/2022 15:34
Expedição de Mandado.
-
29/11/2022 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/11/2022 14:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 19:03
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 18:59
Expedição de Mandado.
-
28/11/2022 11:19
Recebidos os autos
-
28/11/2022 11:19
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2022 11:19
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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28/11/2022 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/11/2022 08:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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28/11/2022 08:11
Expedição de Certidão.
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27/11/2022 15:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará
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27/11/2022 08:31
Recebidos os autos
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27/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2022 02:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) JEANNE NASCIMENTO CUNHA GUEDES
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27/11/2022 00:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/11/2022 21:21
Juntada de Certidão
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26/11/2022 20:57
Recebidos os autos
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26/11/2022 20:57
Concedida em parte medida protetiva de #Oculto# para #Oculto#
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26/11/2022 18:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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26/11/2022 18:32
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
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26/11/2022 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/11/2022
Ultima Atualização
07/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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