TJDFT - 0724774-15.2022.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara de Orfaos e Sucessoes de Brasilia
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/10/2023 17:20
Arquivado Definitivamente
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25/10/2023 17:18
Expedição de Certidão.
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23/10/2023 02:38
Publicado Certidão em 23/10/2023.
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21/10/2023 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/10/2023
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES em 18/10/2023 23:59.
-
19/10/2023 11:41
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES em 18/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 18:12
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 17:46
Recebidos os autos
-
17/10/2023 17:46
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília.
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17/10/2023 16:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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17/10/2023 16:52
Juntada de Certidão
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13/10/2023 02:50
Publicado Despacho em 13/10/2023.
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13/10/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2023
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11/10/2023 12:32
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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10/10/2023 16:37
Recebidos os autos
-
10/10/2023 16:37
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2023 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2023 14:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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10/10/2023 14:11
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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09/10/2023 02:42
Publicado Certidão em 09/10/2023.
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07/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2023
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06/10/2023 12:29
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2023 12:29
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 19:26
Juntada de Petição de petição
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05/10/2023 15:45
Expedição de Certidão.
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05/10/2023 10:18
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES em 04/10/2023 23:59.
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27/09/2023 10:05
Publicado Certidão em 27/09/2023.
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27/09/2023 10:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2023
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26/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARORFBSB 3ª Vara de Órfãos e Sucessões de Brasília Número do processo: 0724774-15.2022.8.07.0001 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) CERTIDÃO Certifico que, neste ato, anexo a resposta do Banco do Brasil.
De ordem, fica a parte EMBARGANTE intimada a se manifestar acerca do ofício ora juntado no prazo de 5 (cinco) dias úteis. (documento datado e assinado digitalmente) ELENE ZINNI VICENTINE -
25/09/2023 15:32
Juntada de Certidão
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28/08/2023 13:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2023 02:45
Publicado Decisão em 28/08/2023.
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26/08/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2023
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25/08/2023 13:24
Juntada de comunicações
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25/08/2023 00:00
Intimação
Analisando o feito, verifico que a embargante juntou diversos extratos bancários referentes à conta corrente nº 208134-2, agência 3475-4, do Banco do Brasil, dentre os quais restaram comprovados dois bloqueios: (i) um ocorrido no dia 24/06/2022, no valor de R$ 4.562,96 (quatro mil quinhentos e sessenta e dois reais e noventa e seis centavos), ID 130290338; e (ii) outro ocorrido no dia 05/07/2022, no valor de R$ 5.311,56 (cinco mil trezentos e onze reais e cinquenta e seis centavos), ID 130290366.
O somatório de tais bloqueios ocorridos na conta corrente corresponde ao valor informado pela gerente do Banco do Brasil no ID 131421175, qual seja, R$ 9.874,52 (nove mil oitocentos e setenta e quatro reais e cinquenta e dois centavos).
No mesmo documento, a gerente esclarece que houve bloqueio da quantia de R$ 9.553,10 (nove mil quinhentos e cinquenta e três reais e dez centavos) na conta poupança.
Foi concedida tutela no ID 131654559, na qual foi autorizado o levantamento da quantia de R$ 5.311,56 (cinco mil trezentos e onze reais e cinquenta e seis centavos).
Na sentença proferida no ID 137914049, foi autorizado o levantamento da quantia de R$ 14.116,06 (quatorze ml cento e dezesseis reais e seis centavos), totalizando o valor de R$ 19.427,62 (dezenove mil quatrocentos e vinte e sete reais e sessenta e dois centavos).
As quantias levantadas pela parte embargante correspondem aos valores bloqueados nas contas corrente e poupança nº 208134-2, agência 3475-4, do Banco do Brasil, conforme informado pela gerente no ID 131421175.
Entretanto, resta na conta judicial valor remanescente em que a parte embargante afirma ser de sua propriedade, entretanto não há provas nos autos.
De outro lado, a embargante reconhece, no ID 157403635, que não tem conhecimento de valores que eventualmente tenham sido bloqueados/transferidos de contas do falecido para a conta judicial.
Na consulta de informações realizada junto ao sistema SISBAJUD juntada no ID 124128026 do processo de inventário nº 0741594-46, consta a existência de diversas contas bancárias de titularidade do inventariado.
Já no ID 129877970 do mesmo processo, houve o bloqueio e transferência do valor de R$ 24.048,99 (vinte e quatro mil e quarenta e oito reais e noventa e nove centavos) de contas de titularidade do falecido existentes no Banco do Brasil, não se especificando quais foram contempladas.
Diante disso, acolho o pedido da embargante constante na petição de ID 168685130 para determinar a expedição de ofício ao Banco do Brasil, a fim de que informe a este Juízo quais contas bancárias foram abarcadas com o bloqueio/transferência realizado no dia 01/07/2022 (ID 129877970 do processo de inventário nº 0741594-46), cujo id de transferência é o nº 072022000013783872, devendo inclusive informar a titularidade de cada conta bancária e o valor bloqueado/transferido em cada uma.
Concedo o prazo de 20 (vinte) dias para resposta.
Encaminhe-se cópia do ID 129870970 do processo de inventário nº 0741594-46, a fim de subsidiar a resposta da instituição bancária.
Indefiro o pedido constante na manifestação do MP de ID 163927176, já que a parte embargante juntou aos autos diversos extratos bancários no tocante à conta bancária em que foram realizados os bloqueios que tem conhecimento.
Dou força de ofício à presente decisão.
Intimem-se.
Advindo a resposta, dê-se vista à parte embargante e, sem seguida, ao Ministério Público. -
24/08/2023 14:15
Recebidos os autos
-
24/08/2023 14:15
Expedição de Outros documentos.
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24/08/2023 14:15
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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24/08/2023 14:15
Deferido o pedido de DALILA ANDRADE PIRES - CPF: *08.***.*05-08 (EMBARGANTE).
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18/08/2023 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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18/08/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 11:17
Juntada de Petição de petição
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12/08/2023 02:28
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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01/08/2023 00:48
Publicado Certidão em 01/08/2023.
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01/08/2023 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
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31/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu, "in albis", o prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
28/07/2023 14:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
28/07/2023 14:31
Expedição de Carta.
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27/07/2023 16:56
Recebidos os autos
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27/07/2023 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2023 00:00
Intimação
Certifico que decorreu, "in albis", o prazo da parte REQUERENTE.
Nos termos da portaria deste juízo, fica a parte REQUERENTE intimada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, promover o andamento do feito.
Transcorrido mais de 30 (trinta) dias, sem manifestação, intime-se a parte REQUERENTE (por sistema, AR, Mandado e-mail, conforme o caso), para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção, nos termos do art. 485, inciso III, §1º, do CPC, ou indeferimento, se o caso.
Conforme as regras do processo judicial eletrônico, ao se manifestar o ato de comunicação respectivo deverá ser encerrado, o que evitará registros errôneos de decurso de prazo. -
26/07/2023 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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26/07/2023 15:47
Recebidos os autos
-
26/07/2023 15:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO MACHADO
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26/07/2023 01:52
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES em 25/07/2023 23:59.
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21/07/2023 01:13
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 20/07/2023 23:59.
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18/07/2023 00:40
Publicado Certidão em 18/07/2023.
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18/07/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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14/07/2023 09:20
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES - CPF: *08.***.*05-08 (EMBARGANTE) em 13/07/2023.
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14/07/2023 01:32
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES em 13/07/2023 23:59.
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06/07/2023 00:17
Publicado Certidão em 06/07/2023.
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05/07/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/07/2023
-
03/07/2023 15:58
Expedição de Certidão.
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30/06/2023 20:28
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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29/06/2023 14:27
Juntada de Ofício
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28/06/2023 14:54
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 14:54
Expedição de Certidão.
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27/06/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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22/06/2023 16:04
Expedição de Certidão.
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22/06/2023 16:00
Juntada de Ofício
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22/06/2023 15:59
Desentranhado o documento
-
22/06/2023 15:50
Juntada de Certidão
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21/06/2023 01:51
Publicado Despacho em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
20/06/2023 13:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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19/06/2023 15:23
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 15:22
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:35
Recebidos os autos
-
19/06/2023 11:35
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2023 05:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
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14/06/2023 01:20
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES em 13/06/2023 23:59.
-
14/06/2023 01:12
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 13/06/2023 23:59.
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05/06/2023 00:13
Publicado Certidão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
-
31/05/2023 17:52
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 15:14
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
17/05/2023 13:20
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 13:19
Juntada de Certidão
-
16/05/2023 00:54
Publicado Decisão em 16/05/2023.
-
16/05/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
-
12/05/2023 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2023 07:21
Recebidos os autos
-
12/05/2023 07:21
Deferido o pedido de DALILA ANDRADE PIRES - CPF: *08.***.*05-08 (EMBARGANTE).
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03/05/2023 17:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
03/05/2023 16:54
Juntada de Petição de petição
-
26/04/2023 00:27
Publicado Certidão em 26/04/2023.
-
26/04/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023
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21/04/2023 05:38
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES em 20/04/2023 23:59.
-
21/04/2023 05:35
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES em 20/04/2023 23:59.
-
30/03/2023 00:22
Publicado Despacho em 30/03/2023.
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30/03/2023 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/03/2023
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28/03/2023 09:02
Recebidos os autos
-
28/03/2023 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) ZONI DE SIQUEIRA FERREIRA
-
23/03/2023 19:02
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/03/2023 19:01
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
22/03/2023 16:36
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2023 20:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 16:04
Expedição de Certidão.
-
15/03/2023 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2023 22:10
Expedição de Certidão.
-
06/03/2023 12:05
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
03/03/2023 19:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2023 19:51
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES em 16/02/2023 23:59.
-
17/02/2023 03:08
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES em 16/02/2023 23:59.
-
16/02/2023 14:40
Juntada de Certidão
-
09/02/2023 02:18
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
09/02/2023 00:54
Publicado Intimação em 09/02/2023.
-
08/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
08/02/2023 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
27/01/2023 14:56
Juntada de Certidão
-
26/01/2023 17:58
Expedição de Ofício.
-
26/01/2023 14:13
Recebidos os autos
-
26/01/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
24/01/2023 18:17
Juntada de Certidão
-
24/01/2023 17:12
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
23/01/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2023 14:35
Juntada de portaria
-
23/01/2023 14:24
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
16/01/2023 11:07
Juntada de portaria
-
16/01/2023 11:05
Juntada de Certidão
-
16/01/2023 10:53
Expedição de Certidão.
-
13/01/2023 17:57
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2023 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
-
14/12/2022 17:04
Juntada de portaria
-
14/12/2022 15:45
Expedição de Alvará.
-
14/12/2022 11:06
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 10:49
Juntada de Certidão
-
14/12/2022 02:35
Publicado Intimação em 14/12/2022.
-
13/12/2022 21:47
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2022 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2022
-
05/12/2022 11:27
Juntada de portaria
-
05/12/2022 10:44
Expedição de Alvará.
-
02/12/2022 14:29
Transitado em Julgado em 02/12/2022
-
02/12/2022 12:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/11/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/11/2022 04:08
Decorrido prazo de GLAUCIA DE SANT ANNA ALVAREZ PIRES em 21/11/2022 23:59.
-
24/11/2022 04:07
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES em 21/11/2022 23:59.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
25/10/2022 01:31
Publicado Intimação em 25/10/2022.
-
24/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
24/10/2022 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2022
-
17/10/2022 16:53
Recebidos os autos
-
17/10/2022 16:53
Decisão interlocutória - acolhimento de embargos de declaração
-
17/10/2022 11:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
11/10/2022 18:32
Expedição de Certidão.
-
11/10/2022 18:32
Juntada de Certidão
-
10/10/2022 19:57
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
05/10/2022 00:35
Publicado Intimação em 05/10/2022.
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
04/10/2022 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2022
-
27/09/2022 16:56
Recebidos os autos
-
27/09/2022 16:56
Julgado procedente o pedido
-
26/09/2022 10:38
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
22/09/2022 09:39
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2022 13:11
Recebidos os autos
-
19/09/2022 13:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2022 11:24
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
15/09/2022 15:25
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/09/2022 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2022 18:31
Expedição de Certidão.
-
05/09/2022 16:26
Juntada de Petição de petição
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
31/08/2022 00:40
Publicado Intimação em 31/08/2022.
-
30/08/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 21:30
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
30/08/2022 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
-
23/08/2022 15:14
Recebidos os autos
-
23/08/2022 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2022 10:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) AGNALDO SIQUEIRA LIMA
-
23/08/2022 10:37
Juntada de Certidão
-
22/08/2022 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2022 17:03
Desentranhado o documento
-
19/08/2022 18:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
13/08/2022 00:14
Decorrido prazo de DALILA ANDRADE PIRES em 12/08/2022 23:59:59.
-
09/08/2022 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 19:15
Juntada de Petição de petição
-
28/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
28/07/2022 00:15
Publicado Intimação em 28/07/2022.
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
27/07/2022 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
-
19/07/2022 17:14
Expedição de Alvará.
-
19/07/2022 17:06
Juntada de Certidão
-
19/07/2022 15:00
Recebidos os autos
-
19/07/2022 15:00
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
18/07/2022 10:53
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
18/07/2022 10:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2022 10:18
Expedição de Certidão.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
18/07/2022 00:31
Publicado Intimação em 18/07/2022.
-
15/07/2022 19:00
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
15/07/2022 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2022
-
13/07/2022 16:58
Juntada de Certidão
-
13/07/2022 16:47
Recebidos os autos
-
13/07/2022 16:47
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
12/07/2022 09:18
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
11/07/2022 23:02
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
08/07/2022 17:45
Desentranhado o documento
-
08/07/2022 17:33
Recebidos os autos
-
08/07/2022 17:33
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
07/07/2022 11:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
-
06/07/2022 15:57
Juntada de Certidão
-
06/07/2022 14:20
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/07/2022 09:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
26/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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