TJDFT - 0722804-43.2023.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/08/2023 17:10
Cancelada a Distribuição
-
03/08/2023 17:09
Expedição de Certidão.
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03/08/2023 17:09
Transitado em Julgado em 03/08/2023
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03/08/2023 00:16
Publicado Sentença em 03/08/2023.
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02/08/2023 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0722804-43.2023.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ODETE DE SOUZA SOARES REU: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA ODETE DE SOUZA SOARES ajuíza ação contra ITAU UNIBANCO S.A..
Determinada a emenda à petição inicial (art. 321 do CPC) para pagamento das custas, a parte autora, devidamente intimada por intermédio de seu advogado, não as recolheu no prazo assinalado.
Incide ao caso a regra do artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil, considerando que, irregular a petição inicial, ausente pressuposto de constituição válida da relação jurídico-processual, a possibilitar a prestação da tutela jurisdicional.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
A decisão de emenda foi suficientemente clara ao exigir da parte o dever de pagar as custas iniciais, nos exatos termos do artigo 82 do CPC.
Diante de todo o exposto, CANCELO A DISTRIBUIÇÃO, com fundamento no artigo 290 do CPC.
Caso não seja possível o cancelamento, arquivem-se sem o recolhimento de custas.
Transito em julgado que ocorre com a publicação.
Arquivem-se oportunamente.
Sobradinho, DF, 28 de julho de 2023 19:17:53.
LUCIANA PESSOA RAMOS Juíza de Direito -
28/07/2023 19:20
Recebidos os autos
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28/07/2023 19:20
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/07/2023 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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27/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
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27/07/2023 01:02
Decorrido prazo de ODETE DE SOUZA SOARES em 26/07/2023 23:59.
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05/07/2023 00:59
Publicado Decisão em 05/07/2023.
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04/07/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/07/2023
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30/06/2023 14:11
Recebidos os autos
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30/06/2023 14:11
Gratuidade da justiça não concedida a ODETE DE SOUZA SOARES - CPF: *87.***.*93-91 (AUTOR).
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26/06/2023 00:30
Publicado Decisão em 26/06/2023.
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24/06/2023 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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22/06/2023 17:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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22/06/2023 17:27
Juntada de Certidão
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22/06/2023 16:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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22/06/2023 14:30
Recebidos os autos
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22/06/2023 14:30
Declarada incompetência
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22/06/2023 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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22/06/2023 14:15
Juntada de Certidão
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21/06/2023 10:54
Juntada de Petição de emenda à inicial
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05/06/2023 00:15
Publicado Decisão em 05/06/2023.
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02/06/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2023
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31/05/2023 17:29
Recebidos os autos
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31/05/2023 17:29
Determinada a emenda à inicial
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31/05/2023 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) JULIO ROBERTO DOS REIS
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31/05/2023 16:38
Expedição de Certidão.
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31/05/2023 11:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/06/2023
Ultima Atualização
03/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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