TJDFT - 0766701-42.2024.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 19:59
Juntada de Petição de petição
-
07/08/2025 02:52
Publicado Decisão em 07/08/2025.
-
07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
-
06/08/2025 00:00
Intimação
Defiro o pedido da curadoria especial.
Suspenda o curso processual pelo prazo de 30 (trinta) dias, tendo em vista a internação da interditanda.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
04/08/2025 22:06
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
04/08/2025 18:55
Recebidos os autos
-
04/08/2025 18:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 18:55
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
04/08/2025 18:55
Deferido o pedido de MABEL SILVA SERAFIM - CPF: *16.***.*57-87 (REQUERIDO).
-
29/07/2025 09:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
28/07/2025 23:26
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
28/07/2025 15:17
Recebidos os autos
-
28/07/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 13:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/07/2025 23:10
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
15/07/2025 03:41
Decorrido prazo de ANTONIO SERAFIM NETO em 14/07/2025 23:59.
-
05/07/2025 08:16
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/07/2025 19:39
Recebidos os autos
-
04/07/2025 19:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
02/07/2025 23:29
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
02/07/2025 16:59
Recebidos os autos
-
02/07/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
-
30/06/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2025 16:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/06/2025 16:13
Expedição de Mandado.
-
26/06/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Intime-se pessoalmente a parte autora, mediante carta com aviso de recebimento, a fim de que se manifeste em termos de prosseguimento do feito, cumprindo-se a decisão de Id. 227505629, no prazo de 5 (cinco), sob pena de extinção sem exame do mérito (artigo 485, § 1º do CPC).
ANA BEATRIZ BRUSCO Juíza de Direito Substituta (Datado e Assinado Eletronicamente) -
24/06/2025 15:02
Recebidos os autos
-
24/06/2025 15:02
Outras decisões
-
23/06/2025 14:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
23/06/2025 14:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 03:34
Decorrido prazo de ANTONIO SERAFIM NETO em 16/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 02:47
Publicado Decisão em 26/05/2025.
-
24/05/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
22/05/2025 14:16
Recebidos os autos
-
22/05/2025 14:16
Outras decisões
-
21/05/2025 16:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/05/2025 11:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/05/2025 12:15
Recebidos os autos
-
12/05/2025 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
12/05/2025 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 09:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
08/05/2025 19:29
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
11/04/2025 16:22
Recebidos os autos
-
11/04/2025 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 17:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
10/04/2025 17:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
10/04/2025 13:55
Recebidos os autos
-
10/04/2025 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
10/04/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
07/04/2025 11:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
07/04/2025 11:21
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 22:42
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
14/03/2025 15:18
Recebidos os autos
-
14/03/2025 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2025 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/03/2025 21:54
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/03/2025 18:09
Recebidos os autos
-
12/03/2025 18:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 18:09
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 13:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/03/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
28/02/2025 00:00
Intimação
O feito necessita ser instruído.
Considerando a doença da parte requerida, e tendo em vista que as partes não estão representadas pela Defensoria Pública, defiro a substituição da perícia por resposta aos quesitos abaixo pelo médico que acompanha a interditanda, pelo prazo de 15 (quinze) dias.
QUESITOS 1 – A pericianda é pessoa com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, a qual pode obstruir a sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas? 2 – Em caso positivo, a deficiência é física, mental, intelectual ou sensorial? Qual é a deficiência (indicar CID)? 3 – A deficiência é permanente, de longo prazo ou transitória? Especifique. 4 – A pericianda apresenta doença ou transtorno mental e/ou comportamental? Especifique. 5 - Quais os impedimentos existentes nas funções e nas estruturas do corpo da pericianda? 6 – A pericianda consegue interagir com seus familiares? Possui interação social? 7 - Que limitações existem para o desempenho de atividades relacionadas com o autocuidado e com a preservação de sua saúde? 8 - Que limitações existem para o desempenho de atividades sociais e econômicas pelo periciando? 9 - Que restrições existem para a participação do periciando de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas? 10 – A pericianda é capaz de exprimir a sua vontade de forma plena, inclusive na esfera da administração dos seus bens? 11 - Se a capacidade de expressão da vontade for limitada, a pericianda tem discernimento para emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado, e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração? 12 – A pericianda tem discernimento para decidir a respeito de direitos referentes ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde e ao trabalho? Se houver restrição a respeito da capacidade para decidir sobre quaisquer desses direitos, especifique quais seriam essas limitações. 13 - A pericianda tem condições de administrar e gerir seu próprio lar com pagamento de pequenas despesas, compras em supermercado, organização com higiene e da própria residência sem acompanhamento ou fiscalização? Caso positivo, indicar as atividades. 14 - A pericianda tem discernimento e capacidade para manifestar sua vontade e exercer poder de escolha na esfera política, ou seja, exercitar livremente seu direito de voto? 15 – A habilidade para dirigir veículos foi afetada? 16 – Há expectativa de cura, controle dos sintomas ou melhora do quadro, se o periciando for submetido a tratamento adequado? 17 – Há necessidade de reavaliação periódica do periciando com a realização de nova perícia técnica? Em caso positivo, qual o prazo sugerido para a reavaliação? Intimem-se.
GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO Juíza de Direito Datado e Assinado Digitalmente -
27/02/2025 15:29
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/02/2025 18:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
26/02/2025 17:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
25/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 15:55
Recebidos os autos
-
25/02/2025 15:55
Outras decisões
-
21/02/2025 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
21/02/2025 15:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
20/02/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2025 10:05
Juntada de Petição de réplica
-
19/02/2025 21:07
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 02:28
Publicado Decisão em 04/12/2024.
-
03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
-
29/11/2024 19:13
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
29/11/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:53
Recebidos os autos
-
29/11/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2024 17:53
Nomeado curador
-
29/11/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
29/11/2024 16:17
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de MABEL SILVA SERAFIM em 27/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 14:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
22/10/2024 21:55
Expedição de Mandado.
-
27/09/2024 16:10
Juntada de Certidão
-
22/09/2024 11:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/09/2024 18:10
Juntada de Certidão
-
17/09/2024 17:52
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
13/09/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 07:36
Juntada de Petição de resposta ao ofício
-
12/09/2024 15:59
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO SERAFIM NETO em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO SERAFIM NETO em 20/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
-
17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Ratifico os atos processuais realizados nos autos.
Dê-se prosseguimento às determinações constantes no ID 206899352.
ITANÚSIA PINHEIRO ALVES Juíza de Direito Substituta Datado e Assinado Digitalmente -
15/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:44
Outras decisões
-
14/08/2024 02:33
Publicado Decisão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 13/08/2024.
-
12/08/2024 20:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
12/08/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILSARA CARDOSO BARBOSA FURTADO
-
12/08/2024 16:47
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
12/08/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 13:53
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:53
Declarada incompetência
-
12/08/2024 12:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
12/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
-
09/08/2024 14:35
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/08/2024 14:20
Recebidos os autos
-
09/08/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 12:25
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
09/08/2024 10:01
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 15:06
Recebidos os autos
-
08/08/2024 15:06
Concedida a Antecipação de tutela
-
08/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
07/08/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 18:34
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
05/08/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:38
Recebidos os autos
-
05/08/2024 13:38
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 12:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANA CLAUDIA DE OLIVEIRA COSTA BARRETO
-
05/08/2024 02:19
Publicado Decisão em 05/08/2024.
-
02/08/2024 17:43
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
02/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
01/08/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 13:41
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:41
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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