TJDFT - 0723601-76.2024.8.07.0003
1ª instância - 3ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:54
Arquivado Definitivamente
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26/05/2025 13:54
Recebidos os autos
-
26/05/2025 13:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Ceilândia.
-
23/05/2025 11:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
23/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de BRUNA DA SILVA RODRIGUES em 02/04/2025 23:59.
-
11/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:15
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVCEI 3ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0723601-76.2024.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BRUNA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: OZEAS DE SOUZA SANTOS SENTENÇA 1.
Ante a notícia de satisfação da obrigação, julgo extinta a presente execução, com resolução de mérito, nos termos do artigo 924, inc.
II, do Código de Processo Civil. 2.
Eventuais custas remanescentes por conta da parte devedora. 3.
Levantem-se eventuais restrições e constrições vinculadas ao presente feito (sisbajud, renajud, serasajud, mandados de prisão, etc). 4.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intime-se. 5.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado pelo magistrado conforme certificação digital. -
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
09/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
08/03/2025 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
-
06/03/2025 18:49
Recebidos os autos
-
06/03/2025 18:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
18/02/2025 18:21
Conclusos para julgamento para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
13/02/2025 08:10
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 17:23
Juntada de Alvará de levantamento
-
12/02/2025 13:58
Classe retificada de CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
12/02/2025 09:48
Classe retificada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA (157)
-
07/02/2025 14:59
Recebidos os autos
-
07/02/2025 14:59
Outras decisões
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28/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) GILMAR DE JESUS GOMES DA SILVA
-
06/11/2024 03:06
Juntada de Certidão
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05/11/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
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14/10/2024 13:49
Recebidos os autos
-
14/10/2024 13:49
Outras decisões
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20/08/2024 21:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723601-76.2024.8.07.0003 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) EXEQUENTE: BRUNA DA SILVA RODRIGUES EXECUTADO: OZEAS DE SOUZA SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Fica a credora intimada a anexar cópia da procuração outorgada pelo advogado do devedor, para fins de sua intimação para pagamento.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito, abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 11:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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16/08/2024 19:53
Recebidos os autos
-
16/08/2024 19:53
Determinada a emenda à inicial
-
30/07/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) RICARDO FAUSTINI BAGLIOLI
-
30/07/2024 15:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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Anexos da petição inicial • Arquivo
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