TJDFT - 0711328-14.2024.8.07.0020
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2024 12:51
Arquivado Definitivamente
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29/08/2024 12:50
Expedição de Certidão.
-
29/08/2024 12:50
Transitado em Julgado em 19/08/2024
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28/08/2024 22:13
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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22/08/2024 16:03
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711328-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS SANTOS DAS NEVES EXECUTADO: EDINEI MENDES DOS SANTOS 2023 SENTENÇA Cuida-se de ação de execução de título executivo extrajudicial em que a parte exequente requereu a desistência do feito, conforme petição de ID. nº 207796019.
Ante o exposto, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte autora e JULGO EXTINTO o feito, sem resolução de mérito, com fulcro no artigo 775, caput, do Código de Processo Civil.
Recolha-se eventual Mandado de Citação, Intimação, Penhora e Avaliação distribuído, independentemente de cumprimento.
Fica desconstituída eventual restrição deste juízo feita no SISBAJUD ou RENAJUD, bem como eventual penhora realizada.
Sem custas e sem honorários (art. 55 da Lei 9.099/95).
Ante a falta de interesse recursal, fica desde já certificado o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Águas Claras, DF.
Documento assinado eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital. -
19/08/2024 14:33
Recebidos os autos
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19/08/2024 14:33
Extinto o processo por desistência
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16/08/2024 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) REGINALDO GARCIA MACHADO
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16/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVAGCL 1º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0711328-14.2024.8.07.0020 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MATHEUS SANTOS DAS NEVES EXECUTADO: EDINEI MENDES DOS SANTOS CERTIDÃO Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, intime-se a parte exequente para que indique bens passíveis de penhora e o local onde possam ser encontrados, no prazo de cinco dias, sob pena de arquivamento/extinção do feito. Águas Claras, 15 de agosto de 2024. -
15/08/2024 11:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/07/2024 17:27
Expedição de Mandado.
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29/07/2024 17:07
Juntada de Certidão
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29/07/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/07/2024 16:40
Expedição de Mandado.
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04/07/2024 16:16
Juntada de Certidão
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02/07/2024 14:13
Juntada de Certidão
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02/07/2024 09:55
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 05:31
Decorrido prazo de EDINEI MENDES DOS SANTOS em 01/07/2024 23:59.
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01/07/2024 10:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/06/2024 22:39
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 11:48
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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03/06/2024 17:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2024 14:32
Recebidos os autos
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03/06/2024 14:32
Outras decisões
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03/06/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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