TJDFT - 0707974-96.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/05/2025 17:43
Arquivado Definitivamente
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20/05/2025 17:42
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 13:31
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 13:31
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/05/2025 16:13
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2025 02:49
Publicado Decisão em 16/05/2025.
-
16/05/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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12/05/2025 19:13
Recebidos os autos
-
12/05/2025 19:13
Determinado o arquivamento
-
06/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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06/05/2025 10:31
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 03:07
Juntada de Certidão
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05/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
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24/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707974-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSALBERTO DA SILVA MARRA REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, os presentes autos retornaram da e.
Turma Recursal.
Ato contínuo, tendo em vista a petição da parte requerente de ID 233187410 e nos termos da Portaria 03/2023 deste Juízo, intimem-se a parte REQUERIDA para ciência e manifestação sobre o retorno dos autos da e.
Turma Recursal, no prazo de 5 (cinco) dias.
BRASÍLIA, DF, 22 de abril de 2025.
ROSEMAR ALMEIDA PORTO Servidor Geral -
22/04/2025 16:18
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 11:48
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 14:07
Recebidos os autos
-
07/02/2025 15:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
07/02/2025 15:07
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 13:40
Juntada de Petição de contrarrazões
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23/01/2025 02:49
Publicado Certidão em 23/01/2025.
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23/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
21/01/2025 13:40
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 11:36
Juntada de Petição de recurso inominado
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21/01/2025 11:32
Juntada de Petição de certidão
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14/12/2024 02:41
Decorrido prazo de JOSALBERTO DA SILVA MARRA em 13/12/2024 23:59.
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28/11/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/11/2024.
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28/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
26/11/2024 09:26
Recebidos os autos
-
26/11/2024 09:26
Expedição de Outros documentos.
-
26/11/2024 09:26
Julgado procedente o pedido
-
14/10/2024 11:03
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/10/2024 11:03
Expedição de Certidão.
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09/10/2024 15:20
Juntada de Petição de contestação
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03/10/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 13:09
Juntada de Petição de petição
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01/10/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 15:00
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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30/09/2024 15:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível do Guará
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30/09/2024 14:59
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 30/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
29/09/2024 02:21
Recebidos os autos
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29/09/2024 02:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0707974-96.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSALBERTO DA SILVA MARRA REQUERIDO: PAULO OCTAVIO INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte requerente para que traga aos autos comprovante de residência, atualizado e em seu nome, para o fim de justificar o trâmite dos autos nesta Circunscrição Judiciária, assim como documento pessoal com foto.
Caso o comprovante de residência apresentado esteja em nome de terceiro, a parte autora deverá informar se reside com referida pessoa, assim como justificar e comprovar documentalmente o vínculo que as une.
Apresentado comprovante em nome próprio ou, em sendo em nome de outrem, mas com a devida justificativa, cite-se e intime-se a parte requerida e, feito, aguarde-se a audiência de conciliação designada.
Caso a parte requerente não resida nesta Circunscrição Judiciária, poderá requerer a redistribuição do processo para o foro competente, uma vez que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial, independentemente de nova intimação.
BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito -
20/08/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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20/08/2024 15:19
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 15:38
Recebidos os autos
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19/08/2024 15:38
Determinada a emenda à inicial
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19/08/2024 10:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS
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14/08/2024 14:22
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/09/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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