TJDFT - 0721774-39.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Juiza de Direito Substituta de Segundo Grau Ana Maria Ferreira da Silva
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2024 12:40
Arquivado Definitivamente
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10/09/2024 12:39
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 12:39
Transitado em Julgado em 09/09/2024
-
10/09/2024 12:38
Juntada de Ofício
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de FORTE SECURITIZADORA S.A. em 09/09/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:28
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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19/08/2024 04:28
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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17/08/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS AnaMFSilva Gabinete da Desa.
Ana Maria Ferreira Número do processo: 0721774-39.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: FORTE SECURITIZADORA S.A.
AGRAVADO: DAIANA ALVES BATISTA, KAYANNY ELIZETE ALVES BATISTA D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento interposto por FORTE SECURITIZADORA S.A..
A parte agravante requereu a desistência do presente recurso, nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil (ID 62739010). É o breve relatório.
DECIDO.
Estabelece o art. 87, inciso VIII, do Regimento Interno deste Eg.
Tribunal de Justiça, que é atribuição da relatoria homologar pedidos de desistência em feitos cíveis de competência originária e que tramitem no 2º Grau de Jurisdição.
Confira-se: Art. 87.
São atribuições do relator, nos feitos cíveis, além de outras definidas em lei ou neste Regimento: (...).
VIII - homologar desistências e autocomposições das partes;".
Nos termos do art. 998 do Código de Processo Civil, o recorrente pode, a qualquer tempo, sem a necessidade de anuência da parte recorrida, desistir do recurso interposto.
Assim, HOMOLOGO o pedido de desistência formulado pela parte agravante, e JULGO PREJUDICADO o recurso interposto, com fulcro no art. 932, inciso III, do Código de Processo Civil.
Eventuais custas pela parte recorrente (art. 90, caput, Código de Processo Civil), sem fixação de honorários advocatícios, em face da inexistente sucumbência.
Após o trânsito em julgado, arquive-se o feito.
Comunique-se ao d.
Juízo a quo.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de agosto de 2024 14:44:32.
Desembargadora ANA MARIA FERREIRA Relatora -
15/08/2024 18:15
Expedição de Ofício.
-
15/08/2024 15:15
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:15
Extinto o processo por desistência
-
13/08/2024 16:15
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
12/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:18
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 13:35
Recebidos os autos
-
31/07/2024 13:35
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2024 12:57
Recebidos os autos
-
29/07/2024 12:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
03/07/2024 13:04
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
-
02/07/2024 02:20
Decorrido prazo de FORTE SECURITIZADORA S.A. em 01/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 21:31
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/06/2024 13:15
Publicado Intimação em 10/06/2024.
-
07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 17:26
Expedição de Ofício.
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05/06/2024 17:00
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/05/2024 12:54
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA FERREIRA DA SILVA
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29/05/2024 12:04
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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27/05/2024 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
27/05/2024 18:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
10/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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