TJDFT - 0724954-54.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2024 10:50
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/09/2024 16:22
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Ceilândia.
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16/09/2024 13:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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16/09/2024 13:55
Transitado em Julgado em 13/09/2024
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de MANCHESTER GESTAO IMOBILIARIA LTDA em 12/09/2024 23:59.
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13/09/2024 02:18
Decorrido prazo de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA em 12/09/2024 23:59.
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22/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724954-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MANCHESTER GESTAO IMOBILIARIA LTDA REU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de despejo movida por MANCHESTER GESTAO IMOBILIARIA LTDA em desfavor de NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA.
HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos efeitos, a desistência requerida pela parte autora (ID 207794060).
Em consequência, com fulcro no art. 485, inciso VIII, do CPC, EXTINGO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
Realizadas as anotações de praxe e pagas as custas pelo autor (art. 90 do CPC), se houver, dê-se baixa na Distribuição e arquivem-se os autos.
Sem condenação em honorários ante a ausência de citação do réu.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
20/08/2024 11:26
Recebidos os autos
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20/08/2024 11:26
Extinto o processo por desistência
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0724954-54.2024.8.07.0003 Classe judicial: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: MANCHESTER GESTAO IMOBILIARIA LTDA REU: NOVO MUNDO MOVEIS E UTILIDADES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte, na pessoa de seu advogado, para realizar o pagamento das custas e despesas de ingresso em 15 (quinze) dias.
Não efetuado, a distribuição será cancelada (art. 290, CPC). *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
19/08/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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19/08/2024 15:25
Juntada de Petição de petição
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17/08/2024 04:55
Recebidos os autos
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17/08/2024 04:55
Determinada a emenda à inicial
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16/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2024 11:39
Recebidos os autos
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12/08/2024 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
20/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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