TJDFT - 0703233-31.2024.8.07.0008
1ª instância - Vara Civel do Paranoa
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2024 16:56
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 16:26
Transitado em Julgado em 15/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 10:51
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPAR Vara Cível do Paranoá Número do processo: 0703233-31.2024.8.07.0008 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CONDOMINIO PARANOA PARQUE EXECUTADO: CLEONICE RIBEIRO DIAS SENTENÇA Homologo o acordo firmado entre as partes, para que produza os seus regulares efeitos, extinguindo o processo nos termos do artigo 487, III, b, do CPC/15.
Não há necessidade de suspender o feito até integral cumprimento do acordo noticiado, conforme preconiza o art. 922 do CPC, na medida em que, havendo descumprimento, basta a parte requerer o desarquivamento do feito e postular pelo seu cumprimento.
Honorários conforme acordo.
Sem custas (CPC, artigo 90, § 3º).
Certifique-se o trânsito em julgado, uma vez que a transação pressupõe renuncia ao prazo recursal.
Após as anotações e comunicações pertinentes, dê-se baixa, com a advertência ao devedor que se descumprir a transação o processo será imediatamente desarquivado.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após, arquivem-se.
Paranoá/DF, 13 de agosto de 2024 09:41:52.
FABIO MARTINS DE LIMA Juiz de Direito -
13/08/2024 12:34
Recebidos os autos
-
13/08/2024 12:34
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
12/08/2024 22:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
12/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 09:10
Recebidos os autos
-
02/08/2024 09:10
Concedida a gratuidade da justiça a CLEONICE RIBEIRO DIAS - CPF: *73.***.*60-63 (EXECUTADO).
-
19/07/2024 15:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
-
18/07/2024 20:03
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 16:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/06/2024 08:13
Expedição de Certidão.
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12/06/2024 15:46
Expedição de Mandado.
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05/06/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2024 18:02
Recebidos os autos
-
04/06/2024 18:02
em cooperação judiciária
-
03/06/2024 07:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) FABIO MARTINS DE LIMA
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31/05/2024 17:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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