TJDFT - 0770172-66.2024.8.07.0016
1ª instância - 6º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/10/2024 11:46
Arquivado Definitivamente
-
15/10/2024 11:45
Juntada de Certidão
-
30/09/2024 13:24
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
30/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:20
Remetidos os Autos (em diligência) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/09/2024 21:20
Juntada de Certidão
-
28/09/2024 21:20
Transitado em Julgado em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:21
Decorrido prazo de BEATRIZ MENEZES DA SILVA em 16/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 02:31
Publicado Sentença em 02/09/2024.
-
31/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
26/08/2024 08:36
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/08/2024 08:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para 6º Juizado Especial Cível de Brasília
-
26/08/2024 08:36
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 6º Juizado Especial Cível de Brasília.
-
21/08/2024 14:44
Recebidos os autos
-
21/08/2024 14:44
Extinto o processo por incompetência territorial
-
21/08/2024 12:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
21/08/2024 11:31
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2024 14:07
Decorrido prazo de BEATRIZ MENEZES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:57
Decorrido prazo de BEATRIZ MENEZES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:45
Decorrido prazo de BEATRIZ MENEZES DA SILVA em 16/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0770172-66.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: BEATRIZ MENEZES DA SILVA REQUERIDO: AUTO VIACAO 1001 LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico que as partes não têm domicílio em Brasília.
A parte autora forneceu domicílio no Guará, e a parte requerida possui endereço em outra unidade da Federação.
Destaco, ademais, que todas as circunscrições judiciárias contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça.
Considerando que a propositura de ação em local distinto do domicílio das partes é medida excepcional, esclareça a parte autora a motivação para o ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária de Brasília, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
Prazo: 2 (dois) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Havendo pedido de redistribuição, remetam-se os autos diretamente ao insigne Juízo de origem, sem necessidade de nova remessa ao gabinete deste NUVIMEC, para adoção das medidas que considerar cabíveis.
Ainda, cancele-se eventual audiência designada.
Retornem os autos conclusos apenas para apreciar eventual justificativa, se o prazo transcorrer em aberto e para análise de extinção do processo, se o caso.
BRASÍLIA - DF, 12 de agosto de 2024, às 13:30:20.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 14:17
Recebidos os autos
-
12/08/2024 14:17
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
-
10/08/2024 20:39
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/10/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
10/08/2024 20:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
10/08/2024 20:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
15/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703984-88.2024.8.07.0017
G &Amp; M Formatura e Eventos Eireli
Bruna Grazielle Farias da Costa
Advogado: Rafael Fondazzi
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 18:49
Processo nº 0704070-59.2024.8.07.0017
Sebastiao Helio de Souza
Caixa Seguradora S/A
Advogado: Antonio Armando Moreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 03/06/2024 16:24
Processo nº 0723958-56.2024.8.07.0003
Cristiano Borges Lopes
Waleria Rodrigues Nogueira de Oliveira
Advogado: Maria Luiza Botelho da Cunha
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 02/08/2024 00:19
Processo nº 0703194-34.2024.8.07.0008
Condominio Paranoa Parque
Doralice Raimundo do Nascimento
Advogado: Jose Alves Coelho
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/05/2024 17:28
Processo nº 0704138-09.2024.8.07.0017
Hestia Magasine Comercio Varejista de Ar...
Guiliano Martins Bezerra
Advogado: Isaque de Oliveira Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/06/2024 14:02