TJDFT - 0704735-14.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 15:48
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/07/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
28/05/2025 17:07
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/05/2025 01:40
Decorrido prazo de RIO'S CAPITALIZACAO SA em 14/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 19:20
Juntada de Petição de contrarrazões
-
07/05/2025 14:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/04/2025 02:35
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
16/04/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
-
14/04/2025 14:39
Recebidos os autos
-
14/04/2025 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
14/04/2025 14:38
Embargos de declaração não acolhidos
-
03/04/2025 16:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de RIO'S CAPITALIZACAO SA em 27/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 03:12
Decorrido prazo de BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A. em 27/03/2025 23:59.
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27/03/2025 16:00
Juntada de Petição de certidão
-
27/03/2025 15:58
Juntada de Petição de apelação
-
11/03/2025 10:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/03/2025 02:34
Publicado Sentença em 06/03/2025.
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07/03/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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28/02/2025 18:23
Recebidos os autos
-
28/02/2025 18:23
Julgado improcedente o pedido
-
19/02/2025 14:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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30/01/2025 10:08
Juntada de Petição de réplica
-
30/01/2025 10:03
Juntada de Petição de réplica
-
16/12/2024 02:27
Publicado Certidão em 16/12/2024.
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13/12/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704735-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FERNANDES DA SILVA REU: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., RIO'S CAPITALIZACAO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que foram anexadas as contestações de ID 218341578 e 206606185.
De ordem, fica a parte autora intimada a apresentar RÉPLICA, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 11 de dezembro de 2024 14:46:26.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
11/12/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 02:36
Decorrido prazo de RIO'S CAPITALIZACAO SA em 21/11/2024 23:59.
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21/11/2024 17:07
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 13:40
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2024 02:24
Publicado Intimação em 24/10/2024.
-
24/10/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
-
23/10/2024 19:45
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 16:08
Recebidos os autos
-
22/10/2024 16:08
Deferido o pedido de ANTONIA FERNANDES DA SILVA - CPF: *59.***.*73-20 (AUTOR).
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15/10/2024 07:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
19/09/2024 14:45
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:22
Publicado Certidão em 19/09/2024.
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18/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0704735-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FERNANDES DA SILVA REU: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., RIO'S CAPITALIZACAO SA CERTIDÃO Certifico e dou fé que consta em ID 209082384 manifestação da Sul América Seguros de Pessoas e Previdência S.A.
Nos termos da Decisão de ID 207034556, fica a parte Autora intimada a se manifestar e informar se "insiste na exclusão do polo passivo de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A, portadora do CNPJ/MF sob o n° 01.***.***/0001-46".
Prazo de 5 dias.
Planaltina-DF, 16 de setembro de 2024 18:25:58.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
16/09/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de RIO'S CAPITALIZACAO SA em 02/09/2024 23:59.
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28/08/2024 12:55
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:22
Publicado Intimação em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0704735-14.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIA FERNANDES DA SILVA REU: BRB CORRETORA DE SEGUROS S.A., SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP DECISÃO Chamo o feito à ordem em relação à composição do polo passivo por SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP.
Na contestação de ID n. 201568960 compareceu aos autos a parte SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A, portadora do CNPJ/MF sob o n° 01.***.***/0001-46, alegando sua ilegitimidade passiva.
No ID n. 204340119 a parte autora informa que a verdadeira requerida é a AMERICAN LIFE SEGUROS (RIO’S CAPITALIZAÇÃO S.A), regularmente inscrita no CNPJ sob o n.º 03.***.***/0001-04 e pede a exclusão de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A do polo passivo.
Afirma que está ocorrendo erro no cadastro do PJE, uma vez que o cadastro do CNPJ sob o n.º 03.***.***/0001-04 está vinculado à parte SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP no sistema.
Em consulta do CNPJ n. 03.***.***/0001-04 no sistema SISBAJUD, verifiquei que o CNPJ está vinculado à pessoa jurídica de RIO’S CAPITALIZAÇÃO S.A.
O cadastro perante a Receita Federal de ID n. 204340120 - Pág. 1 também indica que o CNPJ sob o n.º 03.***.***/0001-04 está vinculado a pessoa jurídica RIO’S CAPITALIZAÇÃO S.A.
Assim, aparentemente, está havendo erro de cadastro do CNPJ n.º 03.***.***/0001-04 no sistema do PJE.
Por outro lado, causa estranheza a alegação de ilegitimidade passiva de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A, portadora do CNPJ/MF sob o n° 01.***.***/0001-46, sendo que apresentou contestação e anexou aos autos a cópia do contrato assinado pela autora no ID n. 202712522.
Se a empresa é distinta, como detém em suas mãos a cópia do contrato questionado na demanda? A fim de solucionar a dúvida, determino: a) certifique-se a Secretaria se há erro no cadastro do CNPJ n.º 03.***.***/0001-04 no sistema, haja vista que as outras consultas levam a concluir que o CNPJ se refere à pessoa jurídica RIO’S CAPITALIZAÇÃO S.A, e não a SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP, adotando as diligências para eventual correção, conforme o caso, registrando a pessoa jurídica correta. b) que a requerida SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A, portadora do CNPJ/MF sob o n° 01.***.***/0001-46 esclareça qual o seu vinculo com a pessoa jurídica registrada com o CNPJ n.º 03.***.***/0001-04 e esclareça o porque tem em mãos o contrato de ID n. 202712522, sendo que alega ser parte ilegítima.
Prazo: 15 dias.
Após a manifestação, intime-se a parte autora para informar se, após os esclarecimentos, insiste na exclusão do polo passivo de SUL AMÉRICA SEGUROS DE PESSOAS E PREVIDÊNCIA S/A, portadora do CNPJ/MF sob o n° 01.***.***/0001-46.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
09/08/2024 17:45
Recebidos os autos
-
09/08/2024 17:45
Expedição de Outros documentos.
-
09/08/2024 17:45
Outras decisões
-
06/08/2024 14:00
Juntada de Petição de contestação
-
26/07/2024 16:45
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 16:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/07/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:12
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 21:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
-
11/07/2024 23:18
Mandado devolvido dependência
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09/07/2024 03:53
Publicado Certidão em 09/07/2024.
-
09/07/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
-
05/07/2024 11:21
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
-
24/06/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2024 10:05
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 04:33
Decorrido prazo de SUL AMERICA CAPITALIZACAO S/A - SULACAP em 17/06/2024 23:59.
-
12/06/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2024 10:42
Recebidos os autos
-
10/06/2024 10:42
Concedida a Antecipação de tutela
-
04/06/2024 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
15/05/2024 10:12
Juntada de Petição de petição
-
14/05/2024 03:37
Decorrido prazo de ANTONIA FERNANDES DA SILVA em 13/05/2024 23:59.
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19/04/2024 03:02
Publicado Decisão em 19/04/2024.
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19/04/2024 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/04/2024
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17/04/2024 11:33
Recebidos os autos
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17/04/2024 11:33
Determinada a emenda à inicial
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02/04/2024 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
02/04/2024 11:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/04/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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