TJDFT - 0703054-61.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 03:40
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 25/08/2025 23:59.
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07/08/2025 13:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/08/2025 02:47
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Processo n°: 0703054-61.2024.8.07.0020 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: BANCO C6 S.A.
Requerido: DEUSDETE SANTOS CERTIDÃO Certifico que a tentativa de penhora on-line via sistema SISBAJUD tornou-se infrutífera ante a inexistência de saldo na(s) conta(s) corrente(s) da parte executada, conforme anexo.
Em cumprimento à decisão precedente, procedi à pesquisa no sistema RENAJUD, a qual indicou a existência de veículo em nome da parte executada, sem registro de alienação fiduciária, razão pela qual foi inserida restrição judicial para circulação e transferência do veículo, conforme anexo.
Certifico, ainda, que procedi à consulta ao sistema INFOJUD e foi constatada a entrega de declaração de bens pela parte executada/contribuinte, conforme comprovante(s) anexo(s) sob sigilo processual.
Ressalte-se que o sigilo diz respeito tão somente às pessoas estranhas ao processo.
De ordem, intime-se a parte credora para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizer se pretende a penhora do veículo localizado, devendo, em caso positivo, informar o endereço em que o bem possa ser localizado. Águas Claras/DF, 31 de julho de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
04/08/2025 15:05
Juntada de Petição de petição
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31/07/2025 15:14
Juntada de Certidão
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22/05/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de DEUSDETE SANTOS em 12/05/2025 23:59.
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11/04/2025 02:01
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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28/03/2025 14:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/03/2025 10:09
Recebidos os autos
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20/03/2025 10:09
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 10:09
Deferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (EXEQUENTE).
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11/03/2025 15:09
Juntada de Petição de certidão
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10/03/2025 16:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/03/2025 11:07
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 11:01
Juntada de Petição de petição
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15/02/2025 16:19
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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15/02/2025 16:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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07/02/2025 09:31
Recebidos os autos
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07/02/2025 09:31
Proferido despacho de mero expediente
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07/01/2025 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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19/11/2024 07:45
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 18/11/2024 23:59.
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23/10/2024 09:03
Recebidos os autos
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23/10/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 09:03
Determinada a emenda à inicial
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17/10/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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04/10/2024 13:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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04/10/2024 13:55
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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04/10/2024 04:59
Processo Desarquivado
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03/10/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 18:57
Arquivado Definitivamente
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16/09/2024 12:29
Recebidos os autos
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16/09/2024 12:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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13/09/2024 17:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/09/2024 17:00
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DEUSDETE SANTOS em 09/09/2024 23:59.
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06/09/2024 02:49
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 05/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 62.254,48, os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a propositura da ação, bem como de juros de mora de 1% ao mês.
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 10:15
Recebidos os autos
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15/08/2024 10:15
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:15
Julgado procedente o pedido
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05/08/2024 18:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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05/08/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 04:32
Decorrido prazo de DEUSDETE SANTOS em 16/07/2024 23:59.
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25/06/2024 18:00
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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10/06/2024 15:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/06/2024 11:54
Recebidos os autos
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07/06/2024 11:54
Recebida a emenda à inicial
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21/05/2024 18:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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13/05/2024 11:24
Juntada de Petição de petição
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06/05/2024 13:51
Recebidos os autos
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06/05/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 13:51
Determinada a emenda à inicial
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29/04/2024 19:32
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/04/2024 11:50
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 16:56
Recebidos os autos
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08/04/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 16:56
Determinada a emenda à inicial
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04/04/2024 18:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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20/03/2024 09:12
Juntada de Petição de petição
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29/02/2024 14:44
Recebidos os autos
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29/02/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
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29/02/2024 14:44
Indeferido o pedido de BANCO C6 S.A. - CNPJ: 31.***.***/0001-72 (AUTOR)
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29/02/2024 14:44
Determinada a emenda à inicial
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19/02/2024 15:37
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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16/02/2024 16:13
Recebidos os autos
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16/02/2024 15:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/02/2024 08:21
Recebidos os autos
-
16/02/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/02/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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