TJDFT - 0706752-93.2024.8.07.0014
1ª instância - 24ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 08:45
Arquivado Definitivamente
-
30/08/2024 07:45
Recebidos os autos
-
30/08/2024 07:45
Determinado o arquivamento
-
30/08/2024 07:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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30/08/2024 06:48
Processo Desarquivado
-
29/08/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 08:18
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 08:18
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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20/08/2024 02:42
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 24VARCVBSB 24ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0706752-93.2024.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS REU: TRANSPORTADORA RIO PRETO LTDA - EPP SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento.
As partes transacionaram, juntando aos autos acordo visando sua homologação (ID 207843617).
Os autos vieram conclusos. É o relatório.
Decido.
A transação pactuada reflete a vontade das partes.
Considerando que as partes concordaram com os termos do acordo e não havendo motivo de ordem pública que impeça o ordenamento jurídico de lhe atribuir efeitos, a homologação da avença é medida que se impõe.
Ante o exposto, homologo o acordo de ID 207843617 para que produza os efeitos jurídicos atribuídos pelo ordenamento.
Em consequência, resolvo o mérito nos termos do artigo 487, inciso III, “b”, do CPC.
Sem custas e sem honorários, ante a solução pacífica da demanda Transitada em julgado nesta data em razão do desinteresse recursal das partes.
Publique-se.
Intimem-se.
Sentença registrada eletronicamente. *Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital* -
16/08/2024 16:29
Recebidos os autos
-
16/08/2024 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 16:29
Homologada a Transação
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16/08/2024 16:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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16/08/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 07:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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23/07/2024 18:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/07/2024 16:18
Recebidos os autos
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23/07/2024 16:18
Deferido o pedido de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - CNPJ: 61.***.***/0001-60 (AUTOR).
-
15/07/2024 15:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDO MELLO BATISTA DA SILVA
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15/07/2024 15:14
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/07/2024 23:04
Recebidos os autos
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12/07/2024 23:04
Declarada incompetência
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08/07/2024 17:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
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08/07/2024 14:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/07/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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