TJDFT - 0766489-21.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/09/2024 08:52
Arquivado Definitivamente
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07/09/2024 08:52
Juntada de Certidão
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05/09/2024 19:49
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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05/09/2024 19:49
Juntada de Certidão
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05/09/2024 17:19
Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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05/09/2024 17:19
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:19
Transitado em Julgado em 29/08/2024
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29/08/2024 02:18
Decorrido prazo de THAISA GOIS FARIAS DE MOURA SANTOS LIMA em 28/08/2024 23:59.
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21/08/2024 10:06
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 02:31
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação Número do processo: 0766489-21.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: THAISA GOIS FARIAS DE MOURA SANTOS LIMA REQUERIDO: TAM LINHAS AEREAS S/A.
SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por THAISA GOIS FARIAS DE MOURA SANTOS LIMA em face de TAM LINHAS AEREAS S/A..
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Intimada para emendar a inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Ademais, a inicial está endereçada a outro juízo.
Diante do exposto, extingo o processo, sem apreciação do mérito, com fundamento nos art. 330, IV, e 485, I, do CPC.
Sem custas e sem honorários de advogado (art. 55 da Lei nº 9.099/95).
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2024, às 17:46:02.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
09/08/2024 10:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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09/08/2024 10:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília
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09/08/2024 10:24
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 13:00, 1º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2024 17:50
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:50
Indeferida a petição inicial
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08/08/2024 11:17
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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08/08/2024 11:17
Decorrido prazo de #Não preenchido# em #Não preenchido#.
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08/08/2024 02:33
Decorrido prazo de THAISA GOIS FARIAS DE MOURA SANTOS LIMA em 07/08/2024 23:59.
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05/08/2024 02:28
Publicado Intimação em 05/08/2024.
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03/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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01/08/2024 11:57
Recebidos os autos
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01/08/2024 11:57
Determinada a emenda à inicial
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01/08/2024 09:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/07/2024 19:03
Recebidos os autos
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30/07/2024 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIA CECILIA BATISTA CAMPOS
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30/07/2024 16:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 13:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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30/07/2024 16:11
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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30/07/2024 16:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
07/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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