TJDFT - 0725575-34.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 03:25
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 11/09/2025 23:59.
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26/08/2025 03:01
Publicado Certidão em 26/08/2025.
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26/08/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0725575-34.2023.8.07.0020 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO REU: DANILLO YOSHIO MATSUMOTO CERTIDÃO Certifico que transcorreu in albis o prazo para a parte executada realizar o pagamento voluntário do débito e/ou apresentar impugnação ao cumprimento de sentença.
De ordem, fica parte credora/exequente intimada para trazer aos autos memória atualizada de cálculos, fazendo incidir os consectários previstos no artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil (multa de 10% e honorários de 10% para a fase de cumprimento forçado da obrigação).
Ato contínuo, remetam-se os autos para penhora via SISBAJUD. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral -
20/08/2025 16:25
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 03:28
Decorrido prazo de DANILLO YOSHIO MATSUMOTO em 30/07/2025 23:59.
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14/06/2025 12:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2025 03:21
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 23/05/2025 23:59.
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19/05/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 02:39
Publicado Decisão em 12/05/2025.
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10/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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07/05/2025 15:32
Juntada de Petição de certidão
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24/04/2025 15:52
Recebidos os autos
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24/04/2025 15:52
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2025 14:56
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/04/2025 14:54
Classe retificada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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02/04/2025 05:00
Processo Desarquivado
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01/04/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 15:03
Arquivado Definitivamente
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24/09/2024 04:53
Processo Desarquivado
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23/09/2024 17:15
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 13:35
Arquivado Definitivamente
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18/09/2024 09:02
Recebidos os autos
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18/09/2024 09:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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17/09/2024 17:54
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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17/09/2024 17:54
Transitado em Julgado em 10/09/2024
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10/09/2024 02:19
Decorrido prazo de DANILLO YOSHIO MATSUMOTO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 09/09/2024 23:59.
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19/08/2024 04:37
Publicado Sentença em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Assim, DECLARO convertido, de pleno direito, o mandado monitório inicial em título executivo judicial no valor de R$ 90.173,65 (noventa mil e cento e setenta e três reais e sessenta e cinco centavos), os quais devem ser atualizados monetariamente pelo INPC desde a data do cálculo apresentado na inicial (20/11/2023 - ID 182610174), bem como de juros de mora de 1% ao mês.
Nos termos do disposto no art. 701, §2º do Código de Processo Civil, CONVERTO a eficácia daquele em mandado executivo.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como ao pagamento de honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, os quais fixo em 10% do valor atualizado da condenação.
Transitada em julgado e pagas as custas, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
15/08/2024 09:11
Recebidos os autos
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15/08/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 09:11
Julgado procedente o pedido
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10/07/2024 14:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/07/2024 04:16
Decorrido prazo de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO em 05/07/2024 23:59.
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02/07/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 04:55
Decorrido prazo de DANILLO YOSHIO MATSUMOTO em 20/06/2024 23:59.
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06/06/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2024 14:53
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/05/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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13/05/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:01
Recebidos os autos
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10/05/2024 16:01
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2024 16:01
Deferido o pedido de COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO - CNPJ: 02.***.***/0001-52 (AUTOR).
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09/05/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/05/2024 04:32
Decorrido prazo de DANILLO YOSHIO MATSUMOTO em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 17:51
Juntada de Petição de petição
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20/03/2024 12:54
Expedição de Certidão.
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16/03/2024 14:20
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 15:50
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 15:50
Expedição de Certidão.
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01/03/2024 15:27
Juntada de Petição de petição
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20/02/2024 11:42
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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08/01/2024 16:30
Recebidos os autos
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08/01/2024 16:30
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 16:30
Determinada a citação de DANILLO YOSHIO MATSUMOTO - CPF: *32.***.*03-00 (REU)
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20/12/2023 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2023
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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