TJDFT - 0716140-02.2024.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 23:30
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
30/08/2025 03:35
Decorrido prazo de AILTON LEITE CAVALCANTI em 29/08/2025 23:59.
-
22/08/2025 02:49
Publicado Certidão em 22/08/2025.
-
22/08/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716140-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AILTON LEITE CAVALCANTI REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CERTIDÃO Nos termos da Portaria deste Juízo, fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da petição de ID243492261, no prazo de 5 (cinco) dias. Águas Claras/DF, 20 de agosto de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
20/08/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de AILTON LEITE CAVALCANTI em 15/08/2025 23:59.
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12/08/2025 18:18
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716140-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AILTON LEITE CAVALCANTI REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o feito retornou da(s) instância(s) superior(es).
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) para, no prazo de 5 (cinco) dias, querendo, se manifestar(em).
Sem requerimentos, remetam-se os autos ao CONTADOR para cálculo das custas finais. Águas Claras/DF, 4 de agosto de 2025.
MARIA DA CONCEICAO FERREIRA DE BARROS ASSUNCAO Diretor de Secretaria -
04/08/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
04/08/2025 16:02
Recebidos os autos
-
21/05/2025 13:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
21/05/2025 13:24
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 03:31
Decorrido prazo de AILTON LEITE CAVALCANTI em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 10:36
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/04/2025 02:36
Publicado Intimação em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VACIVAGCL Número do processo: 0716140-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AILTON LEITE CAVALCANTI REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CERTIDÃO Certifico que a parte autora AILTON LEITE CAVALCANTI e o réu MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA apresentaram recurso de APELAÇÃO.
Ficam as partes apeladas intimadas a apresentarem contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
Nos termos do art. 1010, §3º, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT. Águas Claras/DF, 22 de abril de 2025.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
22/04/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
15/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 22:16
Juntada de Petição de certidão
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15/04/2025 22:12
Juntada de Petição de apelação
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15/04/2025 10:37
Juntada de Petição de apelação
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25/03/2025 02:52
Publicado Sentença em 25/03/2025.
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25/03/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/03/2025
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20/03/2025 18:43
Recebidos os autos
-
20/03/2025 18:43
Julgado procedente em parte do pedido
-
10/03/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de AILTON LEITE CAVALCANTI em 25/02/2025 23:59.
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22/02/2025 02:35
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 21/02/2025 23:59.
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04/02/2025 02:54
Publicado Decisão em 04/02/2025.
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03/02/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro o feito saneado e organizado.
Diante da inversão do ônus da prova acima declarada, para que não se alegue cerceamento de defesa, faculto a parte requerida a manifestar-se quanto ao interesse na produção de outras provas, no prazo de 15 (quinze) dias.
Transcorrido o prazo, não havendo manifestação do réu na produção de outras provas, venham os autos conclusos para julgamento, observando-se a ordem cronológica de conclusão.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/01/2025 16:43
Recebidos os autos
-
30/01/2025 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2025 16:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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08/11/2024 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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08/11/2024 02:30
Decorrido prazo de AILTON LEITE CAVALCANTI em 07/11/2024 23:59.
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15/10/2024 02:34
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0716140-02.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: AILTON LEITE CAVALCANTI REQUERIDO: MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é TEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 11 de outubro de 2024.
KENIA KAREN DE ALMEIDA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:22
Decorrido prazo de MERCADOLIVRE.COM ATIVIDADES DE INTERNET LTDA em 11/10/2024 23:59.
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11/10/2024 12:31
Expedição de Outros documentos.
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11/10/2024 12:31
Expedição de Certidão.
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10/10/2024 10:46
Juntada de Petição de contestação
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23/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 23/09/2024.
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21/09/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
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20/09/2024 00:00
Intimação
Feitas essas considerações, CITE-SE a parte requerida para apresentar resposta no prazo de 15 (quinze) dias, a contar da juntada aos autos do comprovante de citação, sob pena de revelia e de serem considerados verdadeiros os fatos descritos no pedido inicial (arts. 344 a 346, todos do CPC/2015).
Advirta-se a parte ré de que a contestação deverá ser apresentada por advogado ou Defensor Público.
Autorizo, caso haja necessidade, o cumprimento dos atos processuais nos termos do art. 212, § 2º, do CPC/2015.
Diligenciados todos os logradouros atribuídos pela parte autora à parte requerida, havendo pedido expresso, fica desde já autorizada a realização de consulta de endereços através dos sistemas que se encontram à disposição do Juízo (RENAJUD, INFOSEG e SIEL), a fim de se localizar endereço hábil à citação pessoal da parte requerida.
Realizadas as pesquisas, promova-se a citação da parte requerida no(s) endereço(s) eventualmente ainda não diligenciado(s).
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
19/09/2024 08:35
Recebidos os autos
-
19/09/2024 08:35
Expedição de Outros documentos.
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19/09/2024 08:35
Recebida a emenda à inicial
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17/09/2024 15:19
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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09/09/2024 17:44
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, INTIME-SE a parte autora para: 1) Juntar aos autos documentos que comprovem a alegação de miserabilidade, tais como EXTRATOS BANCÁRIOS DOS ÚLTIMOS 03(três) MESES DE TODAS AS SUAS CONTAS BANCÁRIAS, última declaração do imposto de renda, etc.
Alternativamente, apresentar a guia de custas iniciais e o respectivo comprovante de pagamento. 2) Esclarecer ou adequar os pedidos ao polo passivo da demanda, nos termos acima mencionados.
Advirto ao autor que a emenda deverá ser apresentada mediante NOVA petição inicial.
Decisão registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
14/08/2024 17:10
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:10
Determinada a emenda à inicial
-
31/07/2024 18:51
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
31/07/2024 17:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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