TJDFT - 0707188-73.2024.8.07.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 15:54
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2025 02:50
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
27/08/2025 09:39
Recebidos os autos
-
27/08/2025 09:39
Homologada a Transação
-
25/08/2025 18:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/08/2025 16:21
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:47
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
09/07/2025 19:27
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:27
Outras decisões
-
07/07/2025 16:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
03/06/2025 15:34
Juntada de Petição de petição
-
27/05/2025 02:55
Publicado Despacho em 27/05/2025.
-
27/05/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
-
19/05/2025 14:38
Recebidos os autos
-
19/05/2025 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 10:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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14/05/2025 16:01
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
13/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 13/05/2025.
-
13/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, conheço dos embargos de declaração opostos pela parte requerida, porque tempestivos, todavia NEGO-LHES PROVIMENTO, uma vez inexistir qualquer omissão, contradição, obscuridade e/ou erros materiais a serem sanados na sentença vergastada, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
30/04/2025 13:43
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:43
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
28/04/2025 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
22/04/2025 15:16
Juntada de Petição de substabelecimento
-
25/03/2025 03:16
Decorrido prazo de COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP em 24/03/2025 23:59.
-
17/03/2025 02:27
Publicado Certidão em 17/03/2025.
-
14/03/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
13/03/2025 18:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2025
-
07/03/2025 18:38
Expedição de Certidão.
-
26/02/2025 02:38
Decorrido prazo de GEANI SA DE SOUZA LIMA em 25/02/2025 23:59.
-
25/02/2025 12:57
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 10:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/02/2025 02:50
Publicado Sentença em 04/02/2025.
-
03/02/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
-
03/02/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte ré a pagar à parte autora a quantia de R$ 15.630,50 (quinze mil seiscentos e trinta reais e cinquenta centavos), com atualização monetária conforme índices informados na Juriscalc do TJDFT (INPC de 03/2018 até 08/2024; IPCA a partir de 09/2024 - art. 389, parágrafo único do CC) e juros legais (0,5% até 10/01/2003, 1% a partir de 11/01/2003 e Taxa legal a partir de 30/08/2024), a partir do ajuizamento da ação.
Condeno a parte ré ao pagamento das custas processuais, além de pagar honorários advocatícios em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Com base no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro o feito resolvido no mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do interessado na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, fazendo-se, posteriormente, os autos conclusos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
29/01/2025 14:36
Recebidos os autos
-
29/01/2025 14:36
Julgado procedente o pedido
-
23/11/2024 12:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de JOEL DE LIMA SOUSA em 04/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de GEANI SA DE SOUZA LIMA em 04/11/2024 23:59.
-
30/10/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
-
07/10/2024 08:38
Recebidos os autos
-
07/10/2024 08:38
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/09/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
09/09/2024 22:27
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
19/08/2024 04:31
Publicado Certidão em 19/08/2024.
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0707188-73.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: COLEGIO EDUCANDARIO DE MARIA LTDA - EPP REU: GEANI SA DE SOUZA LIMA, JOEL DE LIMA SOUSA CERTIDÃO Certifico que a CONTESTAÇÃO apresentada pela parte requerida é INTEMPESTIVA.
Certifico, ainda, que cadastrei no sistema o nome do(a) advogado(a) da parte requerida, bem como liberei a visualização dos autos digitais ao(s) respectivo(s) advogado(s).
Fica a parte RÉ intimada para juntar procuração e seu documento pessoal (pessoa física) e/ou atos constitutivos (pessoa jurídica), caso não tenha trazido ao feito juntamente com a contestação.
Sem prejuízo, fica a parte AUTORA intimada a apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Águas Claras/DF, 14 de agosto de 2024.
KENYA ALVES DA SILVA Servidor Geral Ao(À) Sr(a) ADVOGADO(A): * Se for o caso, favor proceder à juntada de documentos nos autos (anexos) em formato PDF, para melhor visualização e agilidade na análise da demanda. * Se houver expediente/prazo em aberto para sua manifestação, pedimos encarecidamente que o faça em "RESPOSTA AO EXPEDIENTE'.
Solicitamos que não apresente manifestação em petição “avulsa”. -
14/08/2024 16:28
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de JOEL DE LIMA SOUSA em 09/08/2024 23:59.
-
11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de GEANI SA DE SOUZA LIMA em 09/08/2024 23:59.
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22/07/2024 17:46
Mandado devolvido dependência
-
22/07/2024 17:46
Mandado devolvido dependência
-
19/07/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:53
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 14:08
Desentranhado o documento
-
09/07/2024 14:06
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 10:57
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2024 10:27
Recebidos os autos
-
08/07/2024 10:27
Recebida a emenda à inicial
-
03/07/2024 17:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
20/06/2024 18:41
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2024 02:48
Publicado Decisão em 12/06/2024.
-
14/06/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2024
-
05/06/2024 11:44
Recebidos os autos
-
05/06/2024 11:44
Determinada a emenda à inicial
-
23/05/2024 14:36
Juntada de Petição de petição
-
20/05/2024 02:29
Publicado Decisão em 20/05/2024.
-
17/05/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
-
16/05/2024 14:28
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
-
16/05/2024 14:03
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
15/05/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/05/2024 16:54
Declarada incompetência
-
25/04/2024 14:42
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
24/04/2024 17:24
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2024 16:44
Recebidos os autos
-
23/04/2024 16:44
Determinada a emenda à inicial
-
07/04/2024 23:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) JOANA CRISTINA BRASIL BARBOSA FERREIRA
-
07/04/2024 23:02
Juntada de Certidão
-
01/04/2024 09:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
12/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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