TJDFT - 0753549-24.2024.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2024 15:00
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 07:17
Processo Desarquivado
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02/09/2024 09:59
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 20:22
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2024 20:21
Juntada de Certidão
-
28/08/2024 11:05
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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23/08/2024 13:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 12:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
-
20/08/2024 12:12
Juntada de Certidão
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14/08/2024 02:29
Publicado Sentença em 14/08/2024.
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14/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0753549-24.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: RAQUEL DA SILVA RIBEIRO REU: LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RAQUEL DA SILVA RIBEIRO em face de LATAM AIRLINES GROUP S/A.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
Tendo em vista a petição ID 205887275, homologo o acordo celebrado para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, extingo o processo, com julgamento do mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 57 da Lei nº 9099/95.
Não há custas processuais, nem honorários de advogado, a teor do disposto no art. 55, caput, do diploma legal citado.
Fica, outrossim, facultado à parte credora, mediante simples petição e sem maiores formalidades, requerer a execução do acordo, caso não seja cumprido.
Cancele-se eventual audiência designada.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 8 de agosto de 2024, às 14:47:01.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
12/08/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 17:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/08/2024 17:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3º Juizado Especial Cível de Brasília
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08/08/2024 17:19
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, 3º Juizado Especial Cível de Brasília.
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08/08/2024 17:11
Recebidos os autos
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08/08/2024 17:11
Homologada a Transação
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08/08/2024 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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30/07/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
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27/06/2024 02:59
Publicado Certidão em 27/06/2024.
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26/06/2024 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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24/06/2024 19:17
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 15:25
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/08/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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24/06/2024 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/06/2024 15:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/06/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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