TJDFT - 0711261-91.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 29/08/2025.
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29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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25/08/2025 10:30
Recebidos os autos
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25/08/2025 10:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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30/07/2025 16:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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22/07/2025 08:11
Juntada de Petição de embargos de declaração
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17/07/2025 02:49
Publicado Sentença em 17/07/2025.
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17/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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09/07/2025 10:53
Recebidos os autos
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09/07/2025 10:53
Indeferida a petição inicial
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24/06/2025 17:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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24/06/2025 16:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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20/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 03:18
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA em 04/06/2025 23:59.
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03/06/2025 03:00
Publicado Decisão em 03/06/2025.
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03/06/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 16:15
Recebidos os autos
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30/05/2025 16:15
Determinada a emenda à inicial
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21/05/2025 14:28
Juntada de Petição de substabelecimento
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15/05/2025 08:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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14/05/2025 02:47
Publicado Intimação em 14/05/2025.
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14/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711261-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAVEI BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA REQUERIDO: ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte autora interpôs apelação contra a sentença que indeferiu a petição inicial.
Com a adoção, pelo TJDFT, do Domicílio Judicial Eletrônico como meio oficial para a citação e intimação das partes, deixou de ser obrigatória a realização de cadastro específico no sistema PJe, como anteriormente exigido.
Constato que a autora já possui cadastro ativo no Domicílio Judicial Eletrônico.
Dessa forma, a providência que motivou a extinção do feito perdeu seu objeto, não sendo mais exigível o cumprimento da determinação de emenda da petição inicial nesse ponto.
Ainda que tenha havido inércia da parte autora quanto ao cumprimento da referida determinação, a ausência de obrigatoriedade do cadastro anteriormente exigido — aliado ao fato de a autora já constar regularmente cadastrada no sistema — impõe a reconsideração da sentença extintiva.
Dessa forma, exerço juízo de retratação em relação à sentença de Id 218928297 e determino o prosseguimento do feito.
Retornem os autos conclusos para análise quanto ao recebimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
09/05/2025 08:48
Recebidos os autos
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09/05/2025 08:48
Deferido o pedido de PAVEI BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA - CNPJ: 13.***.***/0004-10 (REQUERENTE).
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08/04/2025 16:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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13/02/2025 10:46
Juntada de Petição de apelação
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31/01/2025 02:49
Publicado Intimação em 31/01/2025.
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30/01/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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24/01/2025 03:12
Decorrido prazo de ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA em 23/01/2025 23:59.
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21/01/2025 11:34
Recebidos os autos
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21/01/2025 11:34
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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28/12/2024 03:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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09/12/2024 17:30
Juntada de Petição de embargos de declaração
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03/12/2024 02:54
Publicado Sentença em 03/12/2024.
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03/12/2024 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2024
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29/11/2024 11:04
Recebidos os autos
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29/11/2024 11:04
Indeferida a petição inicial
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12/11/2024 14:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de PAVEI BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA em 25/10/2024 23:59.
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24/09/2024 08:07
Recebidos os autos
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24/09/2024 08:06
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 08:06
Determinada a emenda à inicial
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10/09/2024 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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21/08/2024 02:17
Publicado Intimação em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711261-91.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: PAVEI BRASIL COMERCIO EXTERIOR LTDA REQUERIDO: ACALANTIS CURSOS DE VIGILANTES LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Emende-se para juntar os atos constitutivos da autora.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
19/08/2024 11:58
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 17:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2024 17:21
Juntada de Certidão
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02/08/2024 09:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
13/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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