TJDFT - 0711303-43.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 17:20
Arquivado Definitivamente
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16/08/2025 03:24
Decorrido prazo de MARCELLO VICENTE DOS SANTOS em 15/08/2025 23:59.
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07/08/2025 02:52
Publicado Certidão em 07/08/2025.
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07/08/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Processo: 0711303-43.2024.8.07.0006 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Juros (10684) REQUERENTE: AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: MARCELLO VICENTE DOS SANTOS CERTIDÃO Certifico que os autos retornaram da Contadoria Judicial, com os cálculos relativos às custas finais do presente processo eletrônico.
Nos termos da Portaria nº 06/2021 deste Juízo, fica a parte MARCELLO VICENTE DOS SANTOS intimada a providenciar o recolhimento das custas processuais finais, no prazo de 05 (cinco) dias, conforme cálculos elaborados pela Contadoria Judicial (ID. 244557167).
A referida guia de recolhimento deverá ser retirada na página do TJDFT na internet, no endereço www.tjdft.jus.br, opção "Serviços", na aba "Guia de Custas Judiciais", item "Custas Finais", devendo ser informado o número do respectivo processo judicial eletrônico.
Eventuais dúvidas poderão ser esclarecidas diretamente na Coordenadoria de Controle Geral de Custas e de Depósitos Judiciais - COGEC, localizada no Fórum Milton Sebastião Barbosa, bloco A, 8º andar, sala 823A, Brasília – DF, Telefones: (61) 3103-7285 ou (61) 3103-7669, email: [email protected].
Sem prejuízo, faço os autos conclusos tendo em vista a petição de Id. 244516745.
SUZANA OLIVEIRA BRITO Servidor Geral -
31/07/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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31/07/2025 07:28
Recebidos os autos
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31/07/2025 07:28
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara Cível de Sobradinho.
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30/07/2025 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 11:06
Juntada de Petição de certidão
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30/07/2025 10:52
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/07/2025 18:06
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de MARCELLO VICENTE DOS SANTOS em 22/07/2025 23:59.
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23/07/2025 03:21
Decorrido prazo de AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 22/07/2025 23:59.
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01/07/2025 02:58
Publicado Sentença em 01/07/2025.
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01/07/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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26/06/2025 19:52
Recebidos os autos
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26/06/2025 19:52
Julgado procedente o pedido
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04/06/2025 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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04/06/2025 15:07
Expedição de Certidão.
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29/05/2025 16:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de MARCELLO VICENTE DOS SANTOS em 23/05/2025 23:59.
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01/05/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/04/2025 11:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/03/2025 13:09
Juntada de Certidão
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05/02/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 19:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/12/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 11:12
Juntada de Petição de não entregue - não existe o número (ecarta)
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11/11/2024 17:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/10/2024 10:19
Recebidos os autos
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11/10/2024 10:19
Deferido o pedido de AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-86 (REQUERENTE).
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30/09/2024 07:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/09/2024 02:18
Decorrido prazo de AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0711303-43.2024.8.07.0006 Classe judicial: MONITÓRIA (40) REQUERENTE: AMAZZON EASY COMERCIO DE ALIMENTOS, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA REQUERIDO: MARCELLO VICENTE DOS SANTOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Nos termos da Portaria GC 160/2017, alterada pela Portaria GC 140 de 17 de setembro de 2018, ambas do TJDFT, o cadastramento nos sistemas de processo em autos eletrônicos se tornou obrigatório para as empresas e entidades públicas e privadas.
Assim, em vista do que ditam o regulamento acima referido e os arts. 246, §1 e 270, caput, ambos do CPC, emende-se a inicial para que seja comprovado o cadastro da empresa autora no sistema de recebimento de comunicações eletrônicas do PJe, ou justificada a impossibilidade de fazê-lo.
Ressalto que a regularização do cadastro se faz necessária tanto pela exigência da legislação específica, quanto pelo elevado número de demandas ajuizadas pela empresa autora, o que acarreta o aumento do custo do processo, com a produção desnecessária de atos processuais - a exemplo de expedição de mandados de intimações e publicações em órgão oficial -, e com o uso dispensável de recursos da administração judiciária.
Faço constar que o procedimento deverá ser realizado junto à página: https:////www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje, local em que poderão ser encontradas todas a informações necessárias para a realização do cadastramento.
Prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Documento datado e assinado eletronicamente. 2 -
15/08/2024 18:40
Recebidos os autos
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15/08/2024 18:40
Determinada a emenda à inicial
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02/08/2024 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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02/08/2024 17:33
Juntada de Certidão
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02/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
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02/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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