TJDFT - 0723180-92.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723180-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PUCCI SOUZA REQUERIDO: REAL FACTORING NEGOCIOS DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
CERTIDÃO Autorizada pela Portaria nº 01/2023, desse Juízo, nos termos do que dispõe o artigo 1023, §2º, do Código de Processo Civil, fica o embargado (réu) intimado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada.
Decorrido o prazo, à conclusão. *documento datado e assinado eletronicamente. -
10/09/2025 02:47
Publicado Decisão em 10/09/2025.
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10/09/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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08/09/2025 15:08
Recebidos os autos
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08/09/2025 15:08
Embargos de declaração não acolhidos
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04/09/2025 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/09/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/09/2025 23:59.
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27/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 27/08/2025.
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27/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723180-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PUCCI SOUZA REQUERIDO: REAL FACTORING NEGOCIOS DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
DESPACHO Conforme disciplina o art. 1.023, §2º do CPC “o juiz intimará o embargado para, querendo, manifestar-se, no prazo de 5 (cinco) dias, sobre os embargos opostos, caso seu eventual acolhimento implique a modificação da decisão embargada”.
Em razão do pleito modificativo formulado pela parte embargante, intime-se a parte embargada para que se manifeste a respeito no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, tornem os autos conclusos.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/08/2025 14:48
Recebidos os autos
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25/08/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 16:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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21/08/2025 16:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
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20/08/2025 17:35
Recebidos os autos
-
20/08/2025 17:35
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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20/08/2025 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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19/08/2025 19:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/08/2025 02:55
Publicado Certidão em 12/08/2025.
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723180-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PUCCI SOUZA REQUERIDO: REAL FACTORING NEGOCIOS DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
CERTIDÃO Tendo em vista que mandado de intimação da testemunha Em segredo de justiça,, retornou não cumprido ID 245580851, intime-se a parte autora para se manifestar no prazo de 5 dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
08/08/2025 14:04
Expedição de Certidão.
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07/08/2025 15:09
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 03:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/08/2025 23:59.
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14/07/2025 02:46
Publicado Decisão em 14/07/2025.
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12/07/2025 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025
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09/07/2025 22:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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09/07/2025 19:22
Recebidos os autos
-
09/07/2025 19:22
Indeferido o pedido de Sob sigilo
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09/07/2025 16:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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09/07/2025 16:39
Expedição de Mandado.
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08/07/2025 19:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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08/07/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 16:08
Recebidos os autos
-
08/07/2025 16:08
Proferido despacho de mero expediente
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07/07/2025 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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04/07/2025 20:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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27/06/2025 02:50
Publicado Certidão em 27/06/2025.
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27/06/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 07:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/06/2025 15:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 06/10/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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16/06/2025 15:23
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/06/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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16/06/2025 15:23
Outras decisões
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/06/2025 23:59.
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05/06/2025 02:45
Publicado Certidão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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05/06/2025 02:45
Publicado Decisão em 05/06/2025.
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05/06/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 12:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/06/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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02/06/2025 18:38
Expedição de Certidão.
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02/06/2025 18:33
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/06/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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02/06/2025 18:26
Recebidos os autos
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02/06/2025 18:26
Deferido o pedido de Sob sigilo.
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02/06/2025 15:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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02/06/2025 15:49
Recebidos os autos
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02/06/2025 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/05/2025 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
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26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
26/03/2025 03:06
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/03/2025 23:59.
-
27/02/2025 12:45
Publicado Certidão em 27/02/2025.
-
27/02/2025 12:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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25/02/2025 14:58
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 14:56
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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05/02/2025 17:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2025 17:30
Expedição de Mandado.
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04/02/2025 14:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 18/03/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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04/02/2025 14:37
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 03/02/2025 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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04/02/2025 14:37
Outras decisões
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04/02/2025 14:31
Juntada de termo
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04/02/2025 14:30
Juntada de ata
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03/02/2025 19:39
Cancelada a movimentação processual
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03/02/2025 19:39
Desentranhado o documento
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03/02/2025 19:37
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:00, 7ª Vara Cível de Brasília.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 02:42
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/12/2024 23:59.
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11/12/2024 16:39
Recebidos os autos
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11/12/2024 16:39
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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27/11/2024 15:01
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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25/11/2024 02:26
Publicado Certidão em 25/11/2024.
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22/11/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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19/11/2024 19:06
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 19:01
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/02/2025 14:30, 7ª Vara Cível de Brasília.
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06/11/2024 19:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/10/2024 15:28
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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29/10/2024 02:30
Publicado Despacho em 29/10/2024.
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28/10/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2024
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24/10/2024 21:13
Recebidos os autos
-
24/10/2024 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2024 14:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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24/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/10/2024 23:59.
-
23/10/2024 20:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
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05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
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02/10/2024 02:35
Publicado Decisão em 02/10/2024.
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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02/10/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/10/2024
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01/10/2024 20:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
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01/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723180-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PUCCI SOUZA REQUERIDO: REAL FACTORING NEGOCIOS DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O presente feito encontra-se em fase de saneamento e organização do feito, nos termos do art. 357 do CPC.
Inexistindo questões preliminares de mérito a serem analisadas e estando presentes os pressupostos para a válida constituição e regular desenvolvimento da relação jurídica processual, declaro saneado o feito e passo a sua organização.
Os requisitos para distribuição do ônus da prova estão previstos no art. 373 do CPC, que permite ao Juiz até mesmo inverter o ônus da prova, para imputá-lo a quem melhor possa produzir as provas, observadas as peculiaridades de cada caso.
No caso concreto, não se vislumbra motivos para alteração das regras ordinárias da distribuição do ônus da prova.
Da análise dos autos, resta verificar apenas se houve, de fato, dolo ou simulação por parte da requerida e de JOELMAR DE AMORIM SOUZA quando da confissão de dívida operada na escritura pública lavrada no livro 5177-E, folha:077, protocolo: 00360537, em 23/11/2021.
A parte autora pugnou pela produção de prova testemunhal, depoimento pessoal do representante legal da ré e prova pericial - ID Num. 212062357.
Por sua vez, a ré pugnou pelo julgamento antecipado do mérito - ID Num. 210973927.
Para elucidar o ponto controvertido, DEFIRO tão somente a prova testemunhal.
Indefiro o pedido de prova pericial, uma vez que eventual incapacidade relativa da autora no momento da assinatura dos documentos deve ser provado por meio outros, especialmente documentos e laudos da época.
De igual modo, mostra-se irrelevante a realização de perícia grafotécnica, na medida em que a controvérsia gira em torno apenas acerca de eventual vício de consentimento.
Quanto ao pedido de depoimento pessoal do autor, tem-se que o testemunho deste não tem pertinência no caso dos autos, pois o CPC determina que este seja cabível somente para fins de confissão.
Outrossim, não há o que acrescentar a oitiva das partes, além daquilo que já foi afirmado nos momentos oportunos para suas manifestações.
No mais, entende-se por desnecessária a produção de outras provas além daquela deferida acima, o que faço com fundamento no art. 370 do CPC, visto que cabe a este Juízo determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito, devendo ser indeferidas as diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Intimem-se as partes para apresentarem o rol de testemunhas, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 357, § 4°, do CPC, sob pena de preclusão, observando que o número de testemunhas arroladas não pode ser superior a 10 (dez), sendo 3 (três), no máximo, para a prova de cada fato.
Com a apresentação do rol de testemunhas, designe-se data para audiência de instrução e julgamento, a ser realizada por meio de videoconferência, disponibilizando o link de acesso à sala de audiência virtual por meio de certidão cartorária, publicada no DJe.
Advirto que as intimações das testemunhas arroladas pelas partes deverão ser realizadas por seus respectivos advogados, nos termos do art. 455 do CPC.
Intimem-se.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
30/09/2024 16:06
Recebidos os autos
-
30/09/2024 16:06
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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27/09/2024 02:34
Publicado Despacho em 27/09/2024.
-
27/09/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/09/2024
-
26/09/2024 15:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
26/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723180-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PUCCI SOUZA REQUERIDO: REAL FACTORING NEGOCIOS DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
DESPACHO Nos termos dos arts. 9º e 10 do CPC, intime-se a parte ré para manifestar-se acerca de petição de ID Num. 212062357 e documento de ID Num. 212062382, no prazo de 5 (cinco) dias.
Havendo ou não manifestação, voltem os autos conclusos para saneamento e organização.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
25/09/2024 16:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/09/2024 15:38
Recebidos os autos
-
25/09/2024 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 15:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 19:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
16/09/2024 02:25
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
14/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 07:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 13:12
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 20:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 01:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/08/2024 02:28
Publicado Certidão em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0723180-92.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: MARIA DAS GRACAS PUCCI SOUZA REQUERIDO: REAL FACTORING NEGOCIOS DE FOMENTO MERCANTIL LTDA.
CERTIDÃO Certifico que a parte ré apresentou contestação tempestiva no ID 207912905.
Certifico que conferi o cadastramento no sistema quanto ao advogado da parte ré.
Nos termos da Portaria nº01/2023 deste Juízo, fica a parte autora intimada para se manifestar em réplica, no prazo de 15 (quinze) dias. *documento datado e assinado eletronicamente. -
19/08/2024 12:22
Expedição de Certidão.
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17/08/2024 15:18
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2024 15:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 18:39
Expedição de Mandado.
-
06/08/2024 14:55
Recebidos os autos
-
06/08/2024 14:55
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
-
02/08/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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01/08/2024 15:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/07/2024 04:33
Publicado Certidão em 25/07/2024.
-
25/07/2024 04:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
23/07/2024 15:10
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 23:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
26/06/2024 16:38
Expedição de Mandado.
-
24/06/2024 15:36
Recebidos os autos
-
24/06/2024 15:36
Outras decisões
-
20/06/2024 14:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
19/06/2024 20:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 20:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/06/2024 03:32
Publicado Decisão em 19/06/2024.
-
19/06/2024 03:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2024
-
17/06/2024 16:33
Recebidos os autos
-
17/06/2024 16:33
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
14/06/2024 07:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/06/2024 16:35
Publicado Intimação em 13/06/2024.
-
13/06/2024 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2024
-
12/06/2024 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
12/06/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/06/2024 16:12
Recebidos os autos
-
11/06/2024 16:12
Não Concedida a Medida Liminar
-
11/06/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a Sob sigilo.
-
11/06/2024 15:39
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/06/2024 17:48
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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