TJDFT - 0707750-73.2024.8.07.0010
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:38
Arquivado Definitivamente
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14/11/2024 17:38
Transitado em Julgado em 13/11/2024
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14/11/2024 02:38
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 13/11/2024 23:59.
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28/10/2024 02:28
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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21/10/2024 18:12
Recebidos os autos
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21/10/2024 18:12
Extinto o processo por incompetência territorial
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21/10/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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14/10/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 11/10/2024 23:59.
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12/10/2024 02:23
Decorrido prazo de CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA em 11/10/2024 23:59.
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04/10/2024 02:37
Publicado Despacho em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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04/10/2024 02:37
Publicado Certidão em 04/10/2024.
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04/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2024
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03/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707750-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA REQUERIDO: THAIZZA PEREIRA SANTOS DA COSTA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, verifico a juntada aos autos dos ARs/envelopes devolvidos, pelos correios, sem cumprimento, informando que o destinatário é desconhecido no endereço (ID 212732310) e que o endereço informado é insuficiente (ID 211932161).
Intime-se CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA para indicar novo endereço de THAIZZA PEREIRA SANTOS DA COSTA, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo.
BRASÍLIA-DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 13:29:19. -
02/10/2024 13:35
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 09:24
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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02/10/2024 09:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria
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02/10/2024 09:23
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 16:00, 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria.
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01/10/2024 23:38
Recebidos os autos
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01/10/2024 23:38
Expedição de Outros documentos.
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01/10/2024 23:38
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 17:35
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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01/10/2024 14:59
Recebidos os autos
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01/10/2024 14:59
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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29/09/2024 02:02
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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23/09/2024 01:46
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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10/09/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/09/2024 14:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 02:27
Publicado Decisão em 06/09/2024.
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05/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECICRSTA 2º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria Número do processo: 0707750-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA REQUERIDO: THAIZZA PEREIRA SANTOS DA COSTA DECISÃO Cite-se.
Aguarde-se a realização da audiência designada.
Santa Maria/DF, 29 de agosto de 2024.
Haranayr Inácia do Rêgo Juíza de Direito -
03/09/2024 15:00
Recebidos os autos
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03/09/2024 15:00
Recebida a emenda à inicial
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29/08/2024 15:43
Conclusos para decisão para Juiz(a) Haranayr Inácia do Rêgo
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21/08/2024 12:33
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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21/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSTA 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Santa Maria E-mail: [email protected] Número do processo: 0707750-73.2024.8.07.0010 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Requerente: REQUERENTE: CLOVIS BASÍLIO RODRIGUES FRAGA Requerido(a): REQUERIDO: THAIZZA PEREIRA SANTOS DA COSTA DECISÃO Em face da reiteração de pedido anteriormente formulado ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, cujo processo foi julgado extinto, sem resolução de mérito (Processo Eletrônico nº 0703148-39.2024.8.07.0010), por força do disposto no art. 286, II, do CPC, impõe-se reconhecer que a hipótese é de competência funcional absoluta daquele Juízo, determinada em razão da prevenção.
Assim, ante a incompetência deste Juízo para o processo e julgamento, encaminhe-se o presente feito ao Segundo Juizado Especial Cível de Santa Maria, via distribuição, observado o procedimento legal. * documento datado e assinado eletronicamente. -
16/08/2024 17:06
Recebidos os autos
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16/08/2024 17:06
Determinação de redistribuição por prevenção
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14/08/2024 16:24
Juntada de Certidão
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14/08/2024 16:20
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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14/08/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/08/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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