TJDFT - 0763200-80.2024.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            02/04/2025 10:08 Arquivado Definitivamente 
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                                            02/04/2025 10:07 Expedição de Certidão. 
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                                            31/03/2025 20:38 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            31/03/2025 11:00 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            27/03/2025 13:53 Juntada de Certidão 
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                                            26/03/2025 14:20 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            26/03/2025 13:38 Recebidos os autos 
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                                            26/03/2025 13:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 13:38 Revogada a medida protetiva de Proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, Proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação 
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                                            24/03/2025 12:33 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            21/03/2025 18:42 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            20/03/2025 15:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 15:10 Juntada de Certidão 
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                                            18/03/2025 02:57 Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59. 
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                                            14/03/2025 12:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            25/02/2025 02:42 Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/02/2025 23:59. 
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                                            19/02/2025 21:52 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            11/02/2025 14:09 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            11/02/2025 12:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 19:04 Recebidos os autos 
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                                            10/02/2025 19:04 Extinta a punibilidade por decadência ou perempção 
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                                            30/12/2024 16:05 Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            30/12/2024 16:05 Juntada de Certidão 
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                                            27/08/2024 02:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 02:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59. 
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                                            27/08/2024 02:22 Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59. 
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                                            21/08/2024 02:29 Publicado Intimação em 21/08/2024. 
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                                            21/08/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024 
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                                            20/08/2024 19:32 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2024 11:07 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            20/08/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JUIVIOBSB 1º Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher de Brasília Número do processo: 0763200-80.2024.8.07.0016 Classe judicial: INQUÉRITO POLICIAL (279) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: LAURO THIAGO AMARAL VIEIRA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de requerimento da defesa do indicado autor do fato de fixação de prazo de vigência das medidas protetivas de urgência deferidas em razão dos fatos em apuração nos presentes autos, ID 205753664.
 
 O presente procedimento instaurado para apurar a prática dos crimes de injúria e ameaça praticados em tese em 20 de junho de 2024.
 
 A decisão de arquivamento do feito foi parcial, permanecendo ainda sem julgamento a imputação de crime de injúria, estando se aguardando o prazo decadencial ou o oferecimento da devida queixa-crime, conforme a decisão de id 198242427 que estabeleceu: "(...) Quanto a prática, em tese, de crime de injúria, aguarde-se o transcurso do prazo decadencial. (...)" Assim, dado o caráter cautelar das medidas protetivas deferidas, não tendo sido fixado prazo de validade destas, bem como considerando o recente deferimento destas medidas, DETERMINO sua validade enquanto não houver decisão definitiva no presente procedimento principal.
 
 Int.
 
 Após aguarde-se o oferecimento de queixa-crime dentro do prazo decadencial, conforme decisão de ID 205350674.
 
 BRASÍLIA, DF, 18 de agosto de 2024.
 
 CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA Juiz de Direito
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                                            19/08/2024 09:39 Recebidos os autos 
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                                            19/08/2024 09:39 Deferido em parte o pedido de Sob sigilo 
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                                            30/07/2024 10:49 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            30/07/2024 09:59 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            29/07/2024 20:07 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            25/07/2024 16:49 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/07/2024 16:46 Recebidos os autos 
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                                            25/07/2024 16:46 Determinado o Arquivamento 
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                                            25/07/2024 14:05 Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS BISMARCK PISKE DE AZEVEDO BARBOSA 
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                                            22/07/2024 15:33 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/07/2024 15:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            22/07/2024 15:33 Juntada de Petição de Sob sigilo 
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                                            18/07/2024 18:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/07/2024 18:14 Juntada de Certidão 
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                                            18/07/2024 17:47 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            02/04/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
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