TJDFT - 0727651-54.2024.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 15:38
Baixa Definitiva
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15/04/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 15:37
Transitado em Julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 02:16
Decorrido prazo de JOEL CORDEIRO RAPHAEL em 11/04/2025 23:59.
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21/03/2025 18:15
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL.
CONCURSO PÚBLICO.
QUESTÕES DE PROVA SUBJETIVA.
ILEGALIDADE.
NÃO DEMONSTRADA.
MÉRITO ADMINISTRATIVO.
NÃO INTERFERÊNCIA.
TEMA 485/STF. 1. “Não compete ao Poder Judiciário, no controle de legalidade, substituir banca examinadora para avaliar respostas dadas pelos candidatos e notas a elas atribuídas. (...) Excepcionalmente, é permitido ao Judiciário juízo de compatibilidade do conteúdo das questões do concurso com o previsto no edital do certame”. (STF, Tema 485, RE 632.853) 2.
Não demonstrado qualquer ilegalidade, como erros grosseiros ou desconexão com o conteúdo programático contido no Edital, não cabe ao Poder Judiciário adentrar no mérito do ato administrativo e substituir a banca examinadora alterando os gabaritos propostos ou anulando questões. 3.
Analisando-se os elementos apresentados pela parte é possível verificar que a sua pretensão é discutir o mérito de cada um dos itens que compõem a nota discursiva, sendo que, para dirimir tal controvérsia, é necessário o exame do seu conteúdo, o que afasta a atuação do Judiciário em substituição à banca examinadora 4.
Recurso conhecido e não provido. -
19/03/2025 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:20
Conhecido o recurso de JOEL CORDEIRO RAPHAEL - CPF: *05.***.*49-06 (APELANTE) e não-provido
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28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/01/2025 02:16
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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28/01/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 16:51
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 16:51
Juntada de Certidão
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24/01/2025 16:03
Juntada de Certidão
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24/01/2025 14:25
Juntada de Petição de substabelecimento
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23/01/2025 11:59
Juntada de Petição de petição interlocutória
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22/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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22/01/2025 09:56
Juntada de Petição de substabelecimento
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09/01/2025 16:49
Juntada de Petição de memoriais
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09/12/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:06
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 10:52
Recebidos os autos
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14/11/2024 08:29
Decorrido prazo de JOEL CORDEIRO RAPHAEL em 13/11/2024 23:59.
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06/11/2024 01:17
Publicado Despacho em 06/11/2024.
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05/11/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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05/11/2024 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
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04/11/2024 19:01
Juntada de Petição de comprovante
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30/10/2024 18:02
Recebidos os autos
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30/10/2024 18:02
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 13:08
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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28/10/2024 13:23
Recebidos os autos
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28/10/2024 13:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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28/10/2024 09:36
Recebidos os autos
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28/10/2024 09:36
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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23/10/2024 20:02
Recebidos os autos
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23/10/2024 20:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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23/10/2024 20:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2024
Ultima Atualização
28/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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