TJDFT - 0767130-09.2024.8.07.0016
1ª instância - 4ª Vara de Familia de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2024 12:16
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 12:16
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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21/08/2024 22:20
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 17:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 15:05
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, declaro extinta a execução em razão da satisfação da obrigação, nos termos do artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Sem custas.
Sem honorários.
Expeça-se alvará eletrônico para transferência do valor depositado nos autos, ID 207848375, mais juros e correção monetária, se houver, conforme conta indicada no ID 208049533, qual seja: agência 0050, conta 230822-7, BANCO BTG, em nome de Marcio Camargo - Sociedade Individual de Advocacia, CNPJ 29.***.***/0001-85.
Transitada em julgado a presente sentença, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo.
P.I. -
20/08/2024 18:16
Juntada de Alvará de levantamento
-
20/08/2024 15:43
Recebidos os autos
-
20/08/2024 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios 4VARFAMBSB 4ª Vara de Família de Brasília CERTIDÃO NÚMERO DO PROCESSO: 0767130-09.2024.8.07.0016 CLASSE JUDICIAL: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Certifico e dou fé que, fica a parte exequente intimada no prazo de 05 dias para confirmar o pagamento do débito.
BRASÍLIA, DF, 16 de agosto de 2024, 17:03:23.
GLEICE DE LIMA VIECELI Servidor Geral -
19/08/2024 18:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
19/08/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
-
16/08/2024 16:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 03:03
Juntada de Certidão
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08/08/2024 02:26
Publicado Decisão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
06/08/2024 08:33
Recebidos os autos
-
06/08/2024 08:33
Outras decisões
-
02/08/2024 14:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
01/08/2024 09:58
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
21/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Guia • Arquivo
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