TJDFT - 0766903-19.2024.8.07.0016
1ª instância - 5º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
13/09/2025 03:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/09/2025 23:59.
-
08/09/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 13:33
Expedição de Carta.
-
29/08/2025 02:53
Publicado Sentença em 29/08/2025.
-
29/08/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
-
26/08/2025 19:33
Recebidos os autos
-
26/08/2025 19:33
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 16:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
28/07/2025 16:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
21/07/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 17:30
Recebidos os autos
-
13/06/2025 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 19:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
04/06/2025 03:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
27/05/2025 13:14
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
27/05/2025 13:14
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 14:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/05/2025 02:53
Publicado Sentença em 09/05/2025.
-
09/05/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
06/05/2025 19:30
Recebidos os autos
-
06/05/2025 19:30
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
02/05/2025 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/04/2025 17:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
30/04/2025 17:18
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 17:03
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
30/03/2025 01:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/03/2025 05:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/03/2025 16:28
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/03/2025 16:28
Expedição de Carta.
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17/03/2025 09:50
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/03/2025 18:16
Expedição de Certidão.
-
07/03/2025 02:37
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2025 08:33
Expedição de Carta.
-
21/02/2025 23:18
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
-
21/02/2025 23:17
Juntada de Certidão
-
21/02/2025 23:16
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/04/2025 15:00, 5º Juizado Especial Cível de Brasília.
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06/02/2025 18:06
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
06/02/2025 18:06
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 19:17
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/01/2025
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03/01/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0766903-19.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILSON DE QUEIROZ SILVA REU: REGINA CELIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA DECISÃO Defiro a produção da prova oral na forma virtual (vídeo conferência), considerando a Resolução nº 481, de 22/11/2022 (CNJ), alterada pela Portaria Conjunta 74, de 21/06/2023 (TJDFT), e o art. 236, §3º do CPC.
O evento judicial será realizado por intermédio da Plataforma Microsoft Teams, cujo software gratuito poderá ser baixado por todos os envolvidos: advogados, partes e testemunhas, no site https://www.microsoft.com/pt-br/microsoft-teams/download-app.
Antes da designação de data para a audiência, deverão os advogados certificarem-se que as testemunhas arroladas têm acesso à internet, pelo celular ou pelo computador, orientando-as no sentido de que, em caso de dificuldade poderão participar do ato, de forma virtual, da sede do Juízo ou de qualquer sala passiva, em qualquer dos fóruns do DF, desde que promovam o prévio agendamento para utilização de equipamentos disponibilizados pelo Eg.
TJDFT junto à Diretoria do Fórum respectiva, independentemente da intervenção deste Juízo, e disponham de webcam ou aparelho celular com câmera em funcionamento.
A responsabilidade pela conexão estável de internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à plataforma retromencionada é exclusiva dos membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal, Advogados, partes e testemunhas.
As partes, defensores e testemunhas deverão acessar o link que lhes será, oportunamente, disponibilizado para participar da audiência.
Todos deverão estar presentes durante todo o ato ou até serem dispensadas pelo magistrado.
No momento da audiência, mesmo na modalidade virtual, deverão portar documento de identificação oficial (inclusive Membros do Ministério Público, Defensores Públicos, Procuradores do Distrito Federal e Advogados).
Será tolerado atraso de apenas 15 (quinze) minutos desde o horário designado para a audiência, sob pena de ser reputada a ausência, com as consequências previstas no CPC.
A audiência apenas será adiada em caso de absoluta impossibilidade técnica. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado(a) -
30/12/2024 23:07
Recebidos os autos
-
30/12/2024 23:07
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
16/12/2024 09:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
06/12/2024 13:44
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/11/2024 02:21
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 13:16
Cancelada a movimentação processual
-
11/11/2024 13:16
Desentranhado o documento
-
04/11/2024 14:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/10/2024 18:57
Recebidos os autos
-
30/10/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 25/10/2024.
-
25/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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24/10/2024 18:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
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24/10/2024 18:12
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
23/10/2024 16:01
Recebidos os autos
-
11/10/2024 12:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ENILTON ALVES FERNANDES
-
05/10/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/10/2024 23:59.
-
04/10/2024 18:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/10/2024 18:02
Remetidos os Autos (em diligência) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
04/10/2024 18:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/09/2024 16:11
Transitado em Julgado em 20/09/2024
-
27/09/2024 14:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/09/2024 13:49
Juntada de ata
-
20/09/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 02:30
Publicado Sentença em 05/09/2024.
-
05/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
29/08/2024 15:51
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
29/08/2024 15:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para 5º Juizado Especial Cível de Brasília
-
28/08/2024 17:54
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:54
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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28/08/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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27/08/2024 02:22
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Publicado Intimação em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 05:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 5º NUVIMEC 5º Núcleo de Mediação e Conciliação Número do processo: 0766903-19.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: VILSON DE QUEIROZ SILVA REU: REGINA CELIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA, LINDOMAR DE QUEIROZ GOMES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Indefiro a pesquisa por meio eletrônico ou a expedição de ofícios, pois cabe à parte autora diligenciar para indicar o endereço da parte ré, por ser um ônus que a lei lhe impõe.
O princípio da cooperação, que possibilita ao Judiciário a busca de informações quanto à qualificação das partes (§1º do art. 319 do CPC), pressupõe a anterior comprovação de que os autores efetuaram todas as diligências necessárias à identificação/localização dos requeridos.
Por outro lado, a parte autora não comprovou, de forma inequívoca, ter esgotado os meios para localização da parte requerida.
Promova a parte requerente o andamento do feito com a indicação do endereço da 2ª parte requerida, LINDOMAR DE QUEIROZ GOMES, ou comprove documentalmente ter esgotado os meios de localização, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
Quanto à 1ª ré, REGINA CELIA ALVES DOS SANTOS PEREIRA, aguarde-se o retorno do AR referente ao Mandado ID 206014431.
BRASÍLIA - DF, 15 de agosto de 2024, às 10:34:50.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
15/08/2024 14:40
Recebidos os autos
-
15/08/2024 14:40
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
15/08/2024 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
-
14/08/2024 10:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/08/2024 02:33
Publicado Intimação em 14/08/2024.
-
14/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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10/08/2024 02:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/08/2024 02:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/07/2024 15:04
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 25/09/2024 17:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
31/07/2024 15:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
31/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
-
31/07/2024 15:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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