TJDFT - 0716906-18.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 13:25
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
23/01/2025 14:57
Recebidos os autos
-
23/01/2025 14:57
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/12/2024 00:15
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC Coordenadoria de Recursos Constitucionais
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19/12/2024 00:15
Juntada de Certidão
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18/12/2024 11:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para REMESSA SUPERIORES - COREC
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18/12/2024 02:15
Decorrido prazo de ARNALDO MARQUEZ em 17/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:16
Publicado Despacho em 10/12/2024.
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10/12/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2024
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09/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete da Presidência ÓRGÃO: PRESIDÊNCIA CLASSE: AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL (1711) PROCESSO: 0716906-18.2024.8.07.0000 AGRAVANTE: ARNALDO MARQUEZ AGRAVADOS: CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIÁRIOS LTDA., BICALHO, MOLLICA E MIRISOLA ADVOGADOS DESPACHO Trata-se de agravo interposto contra decisão desta Presidência que não admitiu o recurso constitucional manejado.
A parte agravada apresentou contrarrazões.
Do exame das alegações apontadas, verifica-se não ser caso de retratação, nem de aplicação do regime de repercussão geral, de recursos repetitivos ou de sobrestamento.
Diante do exposto, mantenho, por seus próprios fundamentos, a decisão impugnada e, conforme disposto no artigo 1.042, § 4°, do Código de Processo Civil, determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça.
Documento assinado digitalmente Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Presidente do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios A018 -
05/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
-
05/12/2024 15:44
Recebidos os autos
-
05/12/2024 15:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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05/12/2024 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 11:25
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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05/12/2024 11:25
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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05/12/2024 11:08
Recebidos os autos
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05/12/2024 11:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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05/12/2024 10:37
Juntada de Petição de contrarrazões
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14/11/2024 02:15
Publicado Certidão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
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12/11/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 15:34
Evoluída a classe de AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208) para AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO ESPECIAL (1711)
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12/11/2024 15:34
Evoluída a classe de RECURSO ESPECIAL (213) para AGRAVO INTERNO CÍVEL (1208)
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12/11/2024 11:35
Juntada de Petição de agravo
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26/10/2024 02:15
Decorrido prazo de BICALHO, MOLLICA e MIRISOLA ADVOGADOS em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:15
Publicado Decisão em 18/10/2024.
-
18/10/2024 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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15/10/2024 16:42
Recebidos os autos
-
15/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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15/10/2024 16:42
Recebidos os autos
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15/10/2024 16:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para COREC
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15/10/2024 16:42
Recurso Especial não admitido
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14/10/2024 17:50
Conclusos para decisão - Magistrado(a) Presidência do Tribunal
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14/10/2024 17:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidência do Tribunal
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14/10/2024 17:49
Recebidos os autos
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14/10/2024 17:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Presidente do Tribunal
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14/10/2024 17:11
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/09/2024 02:18
Publicado Certidão em 25/09/2024.
-
25/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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20/09/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 14:38
Juntada de Petição de substabelecimento
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17/09/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 02:17
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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15/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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12/09/2024 16:42
Juntada de Certidão
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12/09/2024 16:24
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para RECURSO ESPECIAL (213)
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12/09/2024 15:19
Recebidos os autos
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12/09/2024 15:19
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para COREC
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 11/09/2024 23:59.
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12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BICALHO, MOLLICA e MIRISOLA ADVOGADOS em 11/09/2024 23:59.
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11/09/2024 14:51
Juntada de Petição de recurso especial
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21/08/2024 02:18
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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21/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO E AGRAVO INTERNO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL.
MITIGAÇÃO.
ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À SUBSISTÊNCIA E À DIGNIDADE DO DEVEDOR.
MÍNIMO EXISTENCIAL PRESERVADO.
DECISÃO REFORMADA.
AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.
AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. 1.
O Código de Processo Civil (CPC), em seu artigo 833, estabelece que são impenhoráveis "os vencimentos, os subsídios, os soldos, os salários, as remunerações, os proventos de aposentadoria, as pensões, os pecúlios e os montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal, ressalvado o §2º." 2.
O Superior Tribunal de Justiça - STJ, por ocasião do julgamento do EREsp 1.582.475/MG, firmou o entendimento de que a regra geral da impenhorabilidade da verba salarial pode ser excepcionada quando for preservado percentual capaz de manter a dignidade do devedor e de sua família (mínimo existencial). 3.
A penhora de 10% dos rendimentos mensais (após descontos legais) pondera interesses do credor, o qual tem direito à satisfação do seu crédito, e do devedor, que continuará capaz de arcar com suas despesas regulares, provavelmente sem diminuição do padrão de vida. 4.
Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido.
Agravo interno prejudicado. -
16/08/2024 17:38
Conhecido o recurso de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. - CNPJ: 11.***.***/0001-01 (EXEQUENTE) e provido em parte
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/07/2024 12:30
Recebidos os autos
-
02/07/2024 18:06
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
-
02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 01/07/2024 23:59.
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02/07/2024 02:19
Decorrido prazo de BICALHO, MOLLICA e MIRISOLA ADVOGADOS em 01/07/2024 23:59.
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13/06/2024 13:15
Publicado Intimação em 10/06/2024.
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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07/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
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05/06/2024 16:28
Recebidos os autos
-
05/06/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 15:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de CAPRI INVESTIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 28/05/2024 23:59.
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29/05/2024 02:16
Decorrido prazo de BICALHO, MOLLICA e MIRISOLA ADVOGADOS em 28/05/2024 23:59.
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24/05/2024 16:19
Juntada de Petição de agravo interno
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24/05/2024 16:17
Juntada de Petição de contrarrazões
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24/05/2024 10:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/05/2024 18:04
Expedição de Mandado.
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09/05/2024 17:51
Juntada de Certidão
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08/05/2024 21:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 06/05/2024.
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03/05/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
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01/05/2024 20:55
Expedição de Mandado.
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30/04/2024 09:37
Recebidos os autos
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30/04/2024 09:36
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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26/04/2024 16:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LEONARDO ROSCOE BESSA
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26/04/2024 16:05
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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26/04/2024 14:51
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
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26/04/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
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26/04/2024 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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26/04/2024 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ofício • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Procuração/Substabelecimento • Arquivo
Procuração/Substabelecimento • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
DECISÃO MONOCRÁTICA SEGUNDO GRAU • Arquivo
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Anexo • Arquivo
Anexo • Arquivo
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