TJDFT - 0715672-98.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 17:27
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 17:27
Expedição de Certidão.
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05/12/2024 16:31
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 16:30
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para AGRAVO DE INSTRUMENTO (202)
-
05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FEAT BR PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de MARIANA HAMAR VALVERDE em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 02:15
Decorrido prazo de FEAT MUSIC PUBLICIDADE LTDA em 04/12/2024 23:59.
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11/11/2024 02:15
Publicado Ementa em 11/11/2024.
-
08/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2024
-
25/10/2024 16:24
Conhecido o recurso de FEAT MUSIC PUBLICIDADE LTDA - CNPJ: 31.***.***/0001-09 (EMBARGANTE) e não-provido
-
25/10/2024 14:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/09/2024 12:49
Expedição de Certidão.
-
26/09/2024 12:20
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
19/09/2024 07:28
Recebidos os autos
-
12/09/2024 16:36
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/09/2024 11:44
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/09/2024 02:15
Publicado Despacho em 05/09/2024.
-
04/09/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0715672-98.2024.8.07.0000 Classe judicial: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) EMBARGANTE: FEAT MUSIC PUBLICIDADE LTDA, MARIANA HAMAR VALVERDE EMBARGADO: FEAT BR PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA D E S P A C H O Em homenagem aos princípios constitucionais da ampla defesa, do contraditório e do devido processo legal, tendo em vista ainda o conteúdo e objeto dos embargos de declaração opostos, intime-se o(a) ora embargado(a) para lhe possibilitar, caso queira, o oferecimento de resposta ao referido recurso, de acordo com o preconizado no art. 1.023, § 2º, do CPC.
Após, com ou sem manifestação da parte interessada, retornem-se os autos conclusos para apreciação dos embargos declaratórios.
Intime-se.
Cumpra-se.
Brasília, 30 de agosto de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
30/08/2024 09:40
Recebidos os autos
-
30/08/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 09:31
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de FEAT BR PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 12:12
Classe retificada de AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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28/08/2024 11:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2024 02:17
Publicado Ementa em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
INTIMAÇÃO PESSOAL DO DEVEDOR.
MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER OU NÃO FAZER.
NECESSIDADE.
SÚMULA 410 DO STJ.
AGRAVO PROVIDO. 1 Conforme a Súmula 410 do Superior Tribunal de Justiça, é imprescindível a intimação pessoal do devedor para a cobrança de multa por descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
A falta dessa intimação invalida a cobrança da multa, pois o devedor precisa ter ciência inequívoca da penalidade e da obrigação a ser cumprida. 2 A ausência de intimação pessoal do devedor configura falha processual que compromete a legitimidade da cobrança da multa. 3 Em observância ao princípio da segurança jurídica e da ampla defesa, a decisão recorrida deve ser reformada, impondo-se a necessidade de intimação pessoal do devedor como condição prévia para a cobrança de multa. 4 AGRAVO PROVIDO. -
16/08/2024 17:39
Conhecido o recurso de FEAT BR PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-22 (AGRAVANTE) e provido
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16/08/2024 17:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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05/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
05/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2024 17:27
Conclusos para despacho - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alfeu Machado
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05/08/2024 14:08
Juntada de Petição de memoriais
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18/07/2024 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2024 16:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
12/07/2024 15:59
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:13
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
19/06/2024 14:09
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/06/2024 02:27
Decorrido prazo de FEAT BR PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA em 07/06/2024 23:59.
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29/05/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIANA HAMAR VALVERDE em 28/05/2024 23:59.
-
29/05/2024 02:18
Publicado Decisão em 29/05/2024.
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29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de FEAT MUSIC PUBLICIDADE LTDA em 28/05/2024 23:59.
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28/05/2024 10:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
-
24/05/2024 14:30
Recebidos os autos
-
24/05/2024 14:30
Concedido efeito suspensivo a Recurso
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23/05/2024 14:48
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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23/05/2024 14:37
Juntada de Petição de comprovante
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20/05/2024 02:16
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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17/05/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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15/05/2024 16:30
Recebidos os autos
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15/05/2024 16:30
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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08/05/2024 16:26
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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01/05/2024 14:40
Juntada de Petição de comprovante
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01/05/2024 13:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/04/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/04/2024.
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25/04/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2024
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22/04/2024 18:50
Recebidos os autos
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22/04/2024 18:50
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a FEAT BR PROVEDORES DE CONTEUDO LTDA - CNPJ: 40.***.***/0001-22 (AGRAVANTE).
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18/04/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
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18/04/2024 18:42
Recebidos os autos
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18/04/2024 18:42
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
18/04/2024 17:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/04/2024 17:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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