TJDFT - 0730343-29.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Juiz de Direito Substituto de Segundo Grau Demetrius Gomes Cavalcanti
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2024 13:37
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2024 13:35
Expedição de Certidão.
-
27/09/2024 13:34
Transitado em Julgado em 25/09/2024
-
26/09/2024 02:15
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 25/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Publicado Ementa em 10/09/2024.
-
09/09/2024 14:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
09/09/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
-
09/09/2024 00:00
Intimação
HABEAS CORPUS.
CRIMES DE ESTELIONATO.
PRISÃO PREVENTIVA.
PROVAS DA MATERIALIDADE E INDÍCIOS DE AUTORIA.
NECESSIDADE DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR PARA A GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA.
REITERAÇÃO CRIMINOSA.
ORDEM DENEGADA. 1.
Cabível a prisão preventiva, uma vez que se trata de crime cuja pena máxima é superior a 4 (quatro) anos (artigo 313, inciso I, do Código de Processo Penal). 2.
Presentes os pressupostos da segregação cautelar, porquanto evidenciados a prova da materialidade e os indícios suficientes da autoria do crime imputado ao paciente, sendo certo que, nesta fase, a autoria prescinde de certeza absoluta. 3.
A necessidade da medida extrema decorre da imprescindibilidade de se garantir a ordem pública, ante a gravidade em concreto dos fatos e da reiteração criminosa do paciente, e a aplicação da lei penal, diante da notícia de que o paciente fechou as empresas de revenda e levou os veículos que lá estavam, indicando sua intenção de se furtar à responsabilidade penal e cível. 4.
Habeas corpus conhecido.
Ordem denegada. -
05/09/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 13:57
Denegado o Habeas Corpus a MICHEL DE CARVALHO SANTOS - CPF: *44.***.*75-65 (PACIENTE)
-
29/08/2024 17:16
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
20/08/2024 02:21
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 19/08/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Classe judicial: HABEAS CORPUS CRIMINAL (307) Número do processo: 0730343-29.2024.8.07.0000 Relator(a): Des(a).
DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI PACIENTE: MICHEL DE CARVALHO SANTOS AUTORIDADE: JUIZO DA QUINTA VARA CRIMINAL DE BRASILIA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o processo em epígrafe foi devolvido para julgamento na 26ª Plenária Virtual, com encerramento previsto para o dia 29/08/2024.
Brasília/DF, 13 de agosto de 2024 Bruno de Sousa Melo Santos Diretor de Secretaria da 3ª Turma Criminal -
13/08/2024 19:27
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
13/08/2024 14:20
Juntada de Certidão
-
13/08/2024 02:16
Decorrido prazo de MICHEL DE CARVALHO SANTOS em 12/08/2024 23:59.
-
12/08/2024 13:20
Recebidos os autos
-
08/08/2024 21:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
08/08/2024 19:15
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 18:33
Juntada de Certidão
-
26/07/2024 18:15
Recebidos os autos
-
26/07/2024 18:15
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
24/07/2024 16:54
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 16:45
Recebidos os autos
-
24/07/2024 16:45
Não Concedida a Medida Liminar
-
23/07/2024 17:50
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DEMETRIUS GOMES CAVALCANTI
-
23/07/2024 17:49
Recebidos os autos
-
23/07/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 3ª Turma Criminal
-
23/07/2024 17:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
23/07/2024 17:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733622-23.2024.8.07.0000
Celia Maria Araujo Fernandes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rhuan Fellipe Cardoso da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 10:57
Processo nº 0733462-95.2024.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Maria Margarida Martins
Advogado: Rafael D Alessandro Calaf
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 08:00
Processo nº 0733462-95.2024.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Maria Margarida Martins
Advogado: Rafael D Alessandro Calaf
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 18:24
Processo nº 0711781-69.2024.8.07.0000
Gisele Bussinger Cruz
Comandante-Geral da Policia Militar do D...
Advogado: Carina Bussinger Cruz
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/03/2024 11:47
Processo nº 0704062-52.2023.8.07.0006
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Clarissa Lorrane dos Santos Farias
Advogado: Halrisson Bruce Santos Ferreira
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/03/2023 17:11