TJDFT - 0711781-69.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Alfeu Gonzaga Machado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2024 17:19
Arquivado Definitivamente
-
12/09/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:20
Transitado em Julgado em 11/09/2024
-
12/09/2024 02:16
Decorrido prazo de GISELE BUSSINGER CRUZ em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 02:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2024 23:59.
-
29/08/2024 02:16
Decorrido prazo de COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO DF em 28/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Desembargador ALFEU MACHADO Número do processo: 0711781-69.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: GISELE BUSSINGER CRUZ AGRAVADO: COMANDANTE-GERAL DA POLICIA MILITAR DO DF D E C I S Ã O Cuida-se de agravo de instrumento, com pedido de efeito suspensivo e de antecipação dos efeitos da tutela recursal, interposto por AGRAVANTE: GISELE BUSSINGER CRUZ contra decisão proferida pelo Juízo de origem.
Em sede de decisão monocrática, deferi o pedido de tutela provisória recursal.
Verificando a atual situação do processo de origem, denota-se a superveniente prolação de sentença naqueles autos. É o relatório do necessário.
Decido.
Por meio de consulta ao sistema de processos eletrônicos desse Tribunal de Justiça, constata-se a existência de sentença posterior à interposição do aludido recurso.
Consoante sabido e consabido, o pronunciamento sentencial superveniente torna a decisão interlocutória recorrida sem efeito e, por conseguinte, prejudica o objeto do referido recurso, tornando-se inútil a presente prestação jurisdicional por não mais subsistir o objeto da proteção jurídica vindicada pela parte recorrente.
Assim, proferida sentença na lide de origem, falece à parte agravante o interesse de agir por meio desta via recursal.
A propósito, confiram-se as seguintes orientações jurisprudenciais deste Tribunal de Justiça nesse sentido, in verbis: AGRAVO INTERNO.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
NÃO CONHECIMENTO.
PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE DE AGIR I - Ocorre a perda superveniente do interesse recursal, no agravo de instrumento, uma vez que foi proferida sentença indeferindo a petição inicial dos embargos à execução no qual proferida a decisão impugnada no recurso.
II - Agravo interno desprovido. (Acórdão 1709477, 07334236920228070000, Relator: VERA ANDRIGHI, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 7/6/2023, publicado no DJE: 15/6/2023.) AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AGRAVO INTERNO.
ANTECIPAÇÃO DE TUTELA.
SENTENÇA DE MÉRITO PROFERIDA NOS AUTOS PRINCIPAIS.
PREJUDICIALIDADE SUPERVENIENTE DO RECURSO. 1.
Na hipótese de deferimento ou indeferimento da antecipação de tutela, a prolação de sentença no processo originário, resulta na perda superveniente do objeto do agravo de instrumento. 2.
Agravo de instrumento e agravo interno julgados prejudicados. (Acórdão 1312653, 07247401420208070000, Relator: ARQUIBALDO CARNEIRO PORTELA, 6ª Turma Cível, data de julgamento: 27/1/2021, publicado no DJE: 12/2/2021.) Ante o exposto, diante da perda de superveniente do interesse processual (art. 87, XIII, do RITJDFT e art. 932, III, do CPC), JULGO PREJUDICADO o presente recurso.
Preclusa esta, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Brasília, 14 de agosto de 2024.
Desembargador ALFEU MACHADO Relator -
19/08/2024 16:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/08/2024 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 19:28
Recebidos os autos
-
14/08/2024 19:28
Prejudicado o recurso
-
14/08/2024 18:42
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
12/08/2024 19:26
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
31/07/2024 16:40
Recebidos os autos
-
31/07/2024 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 12:28
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
24/07/2024 04:25
Decorrido prazo de GISELE BUSSINGER CRUZ em 23/07/2024 23:59.
-
16/07/2024 02:20
Publicado Despacho em 16/07/2024.
-
16/07/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 11:06
Recebidos os autos
-
12/07/2024 11:06
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 10:43
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
10/07/2024 09:47
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
08/07/2024 14:28
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2024 11:22
Juntada de Certidão
-
04/04/2024 12:12
Juntada de Petição de contrarrazões
-
25/03/2024 22:55
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
25/03/2024 16:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 16:46
Recebidos os autos
-
25/03/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/03/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
25/03/2024 15:24
Recebidos os autos
-
25/03/2024 15:24
Outras Decisões
-
25/03/2024 14:30
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
25/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
23/03/2024 21:35
Mandado devolvido dependência
-
23/03/2024 14:26
Juntada de Certidão
-
23/03/2024 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2024 14:11
Recebidos os autos
-
23/03/2024 14:11
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2024 12:11
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) JOSE CRUZ MACEDO
-
23/03/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
-
22/03/2024 22:19
Recebidos os autos
-
22/03/2024 22:19
Concedida a Medida Liminar
-
22/03/2024 14:24
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ALFEU GONZAGA MACHADO
-
22/03/2024 13:40
Recebidos os autos
-
22/03/2024 13:40
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 6ª Turma Cível
-
22/03/2024 11:47
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
22/03/2024 11:47
Distribuído por sorteio
-
22/03/2024 11:47
Juntada de Petição de comprovante de pagamento de custas
-
22/03/2024 11:47
Juntada de Petição de anexo
-
22/03/2024 11:46
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:44
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:43
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:42
Juntada de Petição de documento de identificação
-
22/03/2024 11:41
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/03/2024 11:41
Juntada de Petição de procuração/substabelecimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0721905-14.2024.8.07.0000
Joao Bosco Almeida Brito
Laura Sousa Oliveira Costa Bezerra
Advogado: Joao Bosco Almeida Brito
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 18/02/2025 14:45
Processo nº 0721905-14.2024.8.07.0000
Joao Bosco Almeida Brito
Laura Sousa Oliveira Costa Bezerra
Advogado: Iago Alves Oliveira
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/05/2024 15:01
Processo nº 0733622-23.2024.8.07.0000
Celia Maria Araujo Fernandes
Brb Banco de Brasilia SA
Advogado: Rhuan Fellipe Cardoso da Silva
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 10:57
Processo nº 0733462-95.2024.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Maria Margarida Martins
Advogado: Rafael D Alessandro Calaf
Tribunal Superior - TJDFT
Ajuizamento: 12/05/2025 08:00
Processo nº 0733462-95.2024.8.07.0000
Geap Autogestao em Saude
Maria Margarida Martins
Advogado: Rafael D Alessandro Calaf
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 18:24