TJDFT - 0711465-41.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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29/06/2025 22:03
Juntada de Petição de apelação
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16/06/2025 17:21
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 02:46
Publicado Sentença em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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04/06/2025 15:40
Recebidos os autos
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04/06/2025 15:40
Julgado improcedente o pedido
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19/05/2025 16:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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26/03/2025 18:23
Juntada de Petição de réplica
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28/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 28/02/2025.
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28/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0711465-41.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO NOBERTO LAU DE OLIVEIRA EMBARGADO: NELSON FLORES CERTIDÃO Certifico e dou fé que foi anexada a impugnação de ID 224142027.
De ordem, fica a parte Embargante intimada a se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias.
Tendo em vista a regulamentação do CNJ sobre a utilização do WhatsApp e a disponibilidade da ferramenta neste juízo, venha informação na réplica sobre o número do WhatsApp da parte autora para fins de comunicação ou notificação, caso necessárias.
Não haverá qualquer modificação nas intimações dos advogados por publicação oficial.
BRASÍLIA, DF, 26 de fevereiro de 2025 08:49:33.
RUBENS XAVIER RODRIGUES Servidor Geral -
26/02/2025 08:50
Expedição de Certidão.
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29/01/2025 23:42
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
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10/12/2024 16:30
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/12/2024 14:23
Juntada de Petição de petição
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02/11/2024 03:10
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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17/10/2024 10:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/10/2024 19:06
Recebidos os autos
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05/10/2024 19:06
Recebida a emenda à inicial
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02/10/2024 14:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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01/10/2024 15:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Carlos da Silva Borges em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de JOAO NOBERTO LAU DE OLIVEIRA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de NELSON FLORES em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 02:17
Decorrido prazo de VALDESILIO DE SOUZA MARTINS em 10/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:31
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 04:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0711465-41.2024.8.07.0005 Classe judicial: EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: JOAO NOBERTO LAU DE OLIVEIRA EMBARGADO: NELSON FLORES, VALDESILIO DE SOUZA MARTINS, CARLOS DA SILVA BORGES DECISÃO Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
A parte autora reproduz o mesmo processo que foi extinto em razão do não atendimento à decisão de emenda ( pje 0709177-23), sem trazer as informações que foram determinadas.
Assim, emende-se a inicial para: 1) Juntar aos autos o ato judicial referente a apreensão do veículo. 2) Esclarecer a pertinência subjetiva de Carlos da Silva Borges no polo passivo. 3) Esclarecer o polo passivo, eis que nos embargos de terceiro devem figurar como embargante quem indicou o bem para a penhora e quem se beneficia da constrição.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
15/08/2024 18:25
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:25
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 15:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2024
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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