TJDFT - 0719219-46.2024.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 12:56
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:56
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 10:38
Recebidos os autos
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14/08/2025 10:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
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12/08/2025 11:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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12/08/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 08/08/2025 23:59.
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01/08/2025 02:56
Publicado Certidão em 01/08/2025.
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01/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
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30/07/2025 19:02
Transitado em Julgado em 25/07/2025
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28/07/2025 15:11
Recebidos os autos
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03/10/2024 09:09
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/10/2024 15:30
Expedição de Certidão.
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02/10/2024 14:52
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/09/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 14:00
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 19:26
Juntada de Petição de apelação
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/09/2024 23:59.
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20/08/2024 02:41
Publicado Sentença em 20/08/2024.
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20/08/2024 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, rejeito as preliminares e, no mérito, julgo improcedentes os pedidos.
Declaro resolvido o mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do CPC.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% sobre o valor da atualizado da causa, na forma do artigo 85, caput e § 2º, do CPC.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
16/08/2024 15:31
Recebidos os autos
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16/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 15:31
Julgado improcedente o pedido
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31/07/2024 15:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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31/07/2024 14:28
Recebidos os autos
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31/07/2024 14:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2024 07:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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30/07/2024 22:47
Juntada de Petição de réplica
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28/07/2024 16:08
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 07:00
Publicado Certidão em 09/07/2024.
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09/07/2024 07:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 15:43
Expedição de Certidão.
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05/07/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/07/2024 15:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para 10ª Vara Cível de Brasília
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05/07/2024 15:41
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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05/07/2024 15:05
Juntada de Petição de contestação
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05/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 09:22
Recebidos os autos
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28/06/2024 09:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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20/05/2024 16:05
Juntada de Petição de petição
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20/05/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2024 09:42
Juntada de Certidão
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20/05/2024 09:41
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/07/2024 13:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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17/05/2024 16:04
Recebidos os autos
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17/05/2024 16:04
Outras decisões
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16/05/2024 14:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
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16/05/2024 10:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2024
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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