TJDFT - 0734155-79.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/01/2025 15:37
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
08/01/2025 15:35
Transitado em Julgado em 16/12/2024
-
17/12/2024 02:16
Decorrido prazo de RIELTH SERAFIM MOURA em 16/12/2024 23:59.
-
25/11/2024 02:16
Publicado Ementa em 25/11/2024.
-
23/11/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
14/11/2024 20:42
Conhecido o recurso de RIELTH SERAFIM MOURA - CPF: *99.***.*45-91 (AGRAVANTE) e não-provido
-
14/11/2024 20:31
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
03/10/2024 14:29
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 14:29
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
30/09/2024 16:57
Recebidos os autos
-
17/09/2024 12:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS ZONZINI em 16/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 02:16
Decorrido prazo de RIELTH SERAFIM MOURA em 16/09/2024 23:59.
-
26/08/2024 02:18
Publicado Decisão em 26/08/2024.
-
24/08/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
22/08/2024 16:24
Recebidos os autos
-
22/08/2024 16:24
Não Concedida a Medida Liminar
-
21/08/2024 02:19
Publicado Despacho em 21/08/2024.
-
21/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
Órgão : Plantão Judicial Classe : Agravo de Instrumento Processo n. : 0734155-79.2024.8.07.0000 Agravante : RIELTH SERAFIM MOURA Agravado : ADEMAR PEREIRA DOS SANTOS ZONZINI Desembargador Plantonista : Waldir Leôncio C.
Lopes Júnior DESPACHO Segundo a Portaria GPR 1572/2024, o plantão judicial presta-se a apreciar: I - pedido de liminar em habeas corpus, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; II - pedido de liminar em mandado de segurança ou na hipótese prevista no artigo 3º do Decreto-Lei 911/69, com a alteração dada pela Lei nº 13.043/2014, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; III - comunicação de prisão em flagrante, pedido de liberdade provisória e medidas cautelares, nos crimes de competência originária do Tribunal, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito; IV - outras medidas de urgência inadiáveis, cuja falta de apreciação no plantão possa acarretar o perecimento do direito.
Além disso, “no plantão semanal, somente serão admitidas medidas de extrema urgência e gravidade que não possam aguardar o horário de expediente forense”.
No particular, o agravante e o agravado discutem a posse sobre imóvel rural localizado na DF 345, Chácara 03, Fazenda Mestre D’Armas, Planaltina/DF, mormente à luz de ação de reintegração de posse, cuja liminar foi deferida em favor do agravado pela nobre Juíza de Direito da Vara Cível de Planaltina.
Com efeito, não se está diante de matéria urgentíssima que requer a manifestação deste Tribunal em plantão judicial.
Não é caso de plantão.
Encaminhe-se à relatoria originária.
I.
Brasília, 18 de agosto de 2024, às 16h21.
Desembargador WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR Em plantão judicial -
19/08/2024 12:12
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
-
19/08/2024 10:39
Recebidos os autos
-
19/08/2024 10:39
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
-
18/08/2024 23:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
18/08/2024 23:43
Remetidos os Autos (em diligência) para SUDIA
-
18/08/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2024 16:33
Recebidos os autos
-
18/08/2024 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2024 15:03
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) WALDIR LEÔNCIO JÚNIOR
-
18/08/2024 15:01
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Plantão
-
18/08/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2024
Ultima Atualização
08/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Anexo • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710442-15.2024.8.07.0020
Elismar dos Santos Franca
Centro Universit. Planalto do Distrito F...
Advogado: Mariane dos Santos Franca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/05/2024 22:58
Processo nº 0703829-06.2024.8.07.0011
Robson de Macedo Carvalho
Itau Unibanco S.A.
Advogado: Eny Ange Soledade Bittencourt de Araujo
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 06/08/2024 15:23
Processo nº 0710935-74.2023.8.07.0004
Banco Santander (Brasil) S.A.
Cleude Costa da Cunha
Advogado: Servio Tulio de Barcelos
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/08/2023 13:55
Processo nº 0724134-35.2024.8.07.0003
Celio Roberto Moura de Sousa
Ministerio Publico do Distrito Federal E...
Advogado: Priscila Carneiro Rodrigues
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/10/2024 13:33
Processo nº 0724134-35.2024.8.07.0003
Policia Civil do Distrito Federal
Celio Roberto Moura de Sousa
Advogado: Priscila Carneiro Rodrigues
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/08/2024 07:41