TJDFT - 0703829-06.2024.8.07.0011
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal do Nucleo Bandeirante
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/11/2024 09:51
Arquivado Definitivamente
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04/11/2024 09:51
Expedição de Certidão.
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04/11/2024 09:49
Juntada de Certidão
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30/10/2024 02:29
Publicado Decisão em 30/10/2024.
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29/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/10/2024
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25/10/2024 13:42
Recebidos os autos
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25/10/2024 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2024 13:42
Determinado o arquivamento
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23/10/2024 15:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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23/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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23/10/2024 13:53
Juntada de Alvará de levantamento
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16/10/2024 15:16
Juntada de Certidão
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11/10/2024 12:07
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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01/10/2024 18:52
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 05:06
Processo Desarquivado
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28/09/2024 03:04
Juntada de Certidão
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27/09/2024 12:22
Arquivado Definitivamente
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27/09/2024 12:21
Expedição de Certidão.
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26/09/2024 05:07
Processo Desarquivado
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25/09/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 14:25
Arquivado Definitivamente
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25/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703829-06.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON DE MACEDO CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
SENTENÇA Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Decido.
Homologo o acordo celebrado entre as partes, para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, por conseguinte, resolvo o mérito da demanda com fulcro no art. 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil c/c com o art. 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Conforme termo de acordo entabulado entre as partes, o pagamento deverá ser realizado mediante depósito na conta bancária indicada.
Outrossim, caso haja algum depósito judicial, desde já fica autorizada a liberação da quantia em favor do credor, devendo a secretaria realizar as diligências necessárias.
Fica cancelada a audiência de conciliação designada para dia 23/09/2024 (ID 206632175).
Sem custas e honorários advocatícios (art. 55, Lei nº 9.099/95).
Sentença registrada e publicada eletronicamente nesta data, bem como transitada em julgado.
Intimem-se.
Após, arquivem-se com a respectiva baixa.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
24/09/2024 16:01
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 12:01
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 16:00, Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
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21/09/2024 10:27
Recebidos os autos
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21/09/2024 10:27
Homologada a Transação
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20/09/2024 09:51
Juntada de Petição de contestação
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18/09/2024 15:36
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO
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18/09/2024 15:36
Expedição de Certidão.
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17/09/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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06/09/2024 17:24
Juntada de Certidão
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26/08/2024 02:26
Publicado Intimação em 26/08/2024.
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24/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703829-06.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON DE MACEDO CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
CERTIDÃO De ordem, nos termos da PT 03/2020, deste Juízo, intime-se a parte ROBSON DE MACEDO CARVALHO da audiência de Conciliação (videoconferência), em 23/09/2024 16:00, a ser realizada por meio do aplicativo MICROSOFT TEAMS.
LINK DA AUDIÊNCIA: https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-07-16h-3NUV A audiência de conciliação será realizada pelo 3º NUVIMEC - telefone/WHATSAPP (61)3103-9390. * ADVERTÊNCIA PARA A PARTE REQUERENTE: A ausência à audiência virtual ensejará na extinção do processo, sem resolução do mérito, e na condenação ao recolhimento das custas processuais.
Documento assinado eletronicamente pelo servidor(a) abaixo identificado(a), na data da certificação digital -
22/08/2024 10:56
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 15:41
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:41
Deferido o pedido de ROBSON DE MACEDO CARVALHO - CPF: *46.***.*50-63 (REQUERENTE).
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13/08/2024 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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13/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
Número do processo: 0703829-06.2024.8.07.0011 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: ROBSON DE MACEDO CARVALHO REQUERIDO: ITAU UNIBANCO S.A.
DECISÃO 1.
A apreciação da tramitação prioritária em razão da idade do autor estará sujeita à juntada de documento de identificação. 2.
Emende o autor a inicial para: a) juntar documento pessoal de identificação b) juntar comprovante de endereço em nome próprio. c) juntar certificado atualizado do CRLV porque o juntado é do ano de 2022.
Prazo de 15 dias, pena de extinção.
Juntados os documentos e, em sendo o caso, desde já defiro a tramitação prioritária em razão da idade e promova-se a citação e intimação.
Núcleo Bandeirante/DF.
DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
07/08/2024 18:18
Juntada de Petição de emenda à inicial
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07/08/2024 15:43
Recebidos os autos
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07/08/2024 15:43
Determinada a emenda à inicial
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07/08/2024 10:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO
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06/08/2024 15:23
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/09/2024 16:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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06/08/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/08/2024
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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