TJDFT - 0737035-85.2017.8.07.0001
1ª instância - 10ª Vara Civel de Brasilia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 11:47
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS DE SOUZA em 23/09/2024 23:59.
-
16/09/2024 02:28
Publicado Certidão em 16/09/2024.
-
14/09/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:24
Publicado Sentença em 13/09/2024.
-
12/09/2024 14:20
Expedição de Certidão.
-
12/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
12/09/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 10ª Vara Cível de Brasília.
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737035-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MATIAS DE SOUZA SENTENÇA Cuida-se de cumprimento de sentença proposto pela ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE em face de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS DE SOUZA.
As partes informaram que o executado quitou o débito e requereram a extinção do processo (ID. 210512256).
ANTE O EXPOSTO, reconheço a satisfação integral da obrigação e extingo o processo, com fulcro nos artigos 924, inc.
II, c/c art. 513, caput, ambos do CPC.
Sem honorários.
Custas processuais finais pelo devedor.
Considerando que não há interesse recursal, certifique-se o imediato trânsito em julgado e, após as providências de praxe, dê-se baixa e arquive-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
11/09/2024 14:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
11/09/2024 14:33
Transitado em Julgado em 10/09/2024
-
10/09/2024 18:23
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/09/2024 13:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/09/2024 13:28
Processo Desarquivado
-
10/09/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 14:50
Arquivado Provisoramente
-
09/09/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
09/09/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
07/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
05/09/2024 14:38
Recebidos os autos
-
05/09/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 14:38
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
-
04/09/2024 10:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
03/09/2024 02:19
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 02/09/2024 23:59.
-
30/08/2024 02:19
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS DE SOUZA em 29/08/2024 23:59.
-
23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 02:32
Publicado Decisão em 20/08/2024.
-
19/08/2024 04:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
-
19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 15/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 10ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0737035-85.2017.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ASSEFAZ - FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA, POLIANA LOBO E LEITE EXECUTADO: FRANCISCO DE ASSIS MATIAS DE SOUZA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cuida-se de cumprimento de sentença em que houve a penhora Sisbajud no importe de R$ 18.034,68 (ID. 206625847).
Após a impugnação à penhora Sisbajud, a parte credora informou que não se opunha ao pedido de desbloqueio requerido pelo executado e pugnou pela suspensão do feito por 30 (trinta) dias, conforme petição de ID. 207552306.
Ante a concordância da parte exequente, intime-se a parte executada para que indique os seus dados bancários para fins de transferência do valor bloqueado.
Após, suspenda-se o curso do processo por 30 dias.
Jayder Ramos de Araújo Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de POLIANA LOBO E LEITE em 15/08/2024 23:59.
-
16/08/2024 18:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 18:07
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:42
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 17:42
Juntada de Alvará de levantamento
-
16/08/2024 12:04
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 18:53
Recebidos os autos
-
15/08/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2024 18:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
15/08/2024 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/08/2024 11:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 11:23
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2024 15:38
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:54
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:54
Outras decisões
-
09/08/2024 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
09/08/2024 13:23
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 02:31
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
08/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 17:39
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
06/08/2024 19:48
Recebidos os autos
-
06/08/2024 19:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 19:48
Outras decisões
-
06/08/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
06/08/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 15:00
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 14:39
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 12:50
Juntada de Certidão
-
30/07/2024 02:22
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS DE SOUZA em 29/07/2024 23:59.
-
13/06/2024 14:44
Publicado Edital em 10/06/2024.
-
13/06/2024 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
-
06/06/2024 16:31
Expedição de Edital.
-
06/06/2024 13:23
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/06/2024 17:48
Recebidos os autos
-
05/06/2024 17:48
Outras decisões
-
05/06/2024 11:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
05/06/2024 04:30
Processo Desarquivado
-
04/06/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2019 09:03
Arquivado Definitivamente
-
15/02/2019 09:03
Juntada de Certidão
-
06/02/2019 07:11
Publicado Certidão em 06/02/2019.
-
06/02/2019 07:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/02/2019 15:57
Transitado em Julgado em 31/01/2019
-
04/02/2019 15:57
Juntada de Certidão
-
13/12/2018 10:13
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 12/12/2018 23:59:59.
-
21/11/2018 06:37
Publicado Sentença em 21/11/2018.
-
21/11/2018 06:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/11/2018 21:15
Juntada de Petição de manifestação
-
19/11/2018 15:24
Recebidos os autos
-
19/11/2018 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/11/2018 15:24
Julgado procedente o pedido
-
16/11/2018 12:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
15/11/2018 17:18
Juntada de Petição de manifestação
-
05/11/2018 16:41
Recebidos os autos
-
05/11/2018 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
05/11/2018 16:41
Decisão interlocutória - recebido
-
17/10/2018 17:27
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/10/2018 17:26
Recebidos os autos
-
17/10/2018 15:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
17/10/2018 15:15
Juntada de Certidão
-
10/10/2018 08:59
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/10/2018 23:59:59.
-
08/10/2018 18:21
Juntada de Petição de manifestação
-
26/09/2018 20:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/09/2018 19:34
Recebidos os autos
-
25/09/2018 19:34
Decisão interlocutória - recebido
-
25/09/2018 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
24/09/2018 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
18/09/2018 03:00
Publicado Decisão em 18/09/2018.
-
17/09/2018 05:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/09/2018 18:39
Recebidos os autos
-
13/09/2018 18:39
Decisão interlocutória - recebido
-
13/09/2018 13:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
12/09/2018 19:06
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2018 20:06
Juntada de Petição de manifestação
-
03/08/2018 15:59
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2018 15:58
Expedição de Certidão.
-
03/08/2018 15:58
Juntada de Certidão
-
29/07/2018 06:04
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS DE SOUZA em 27/07/2018 23:59:59.
-
08/06/2018 18:43
Publicado Edital em 08/06/2018.
-
07/06/2018 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/06/2018 18:14
Expedição de Edital.
-
01/06/2018 15:48
Recebidos os autos
-
01/06/2018 15:48
Decisão interlocutória - recebido
-
31/05/2018 05:09
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 30/05/2018 23:59:59.
-
23/05/2018 18:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
23/05/2018 03:18
Publicado Certidão em 23/05/2018.
-
23/05/2018 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2018 15:43
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2018 07:44
Juntada de Certidão
-
21/05/2018 03:20
Publicado Certidão em 21/05/2018.
-
18/05/2018 08:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/05/2018 18:16
Expedição de Certidão.
-
16/05/2018 18:16
Juntada de Certidão
-
11/05/2018 11:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/04/2018 16:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
18/04/2018 23:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS DE SOUZA em 17/04/2018 23:59:59.
-
18/04/2018 23:53
Decorrido prazo de FRANCISCO DE ASSIS MATIAS DE SOUZA em 17/04/2018 23:59:59.
-
10/04/2018 12:50
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2018 12:48
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/04/2018 08:29
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
10/04/2018 08:09
Expedição de Mandado.
-
10/04/2018 08:03
Juntada de Certidão
-
10/04/2018 08:02
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
23/03/2018 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
23/03/2018 10:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2018 16:04
Expedição de Certidão.
-
22/03/2018 16:04
Juntada de Certidão
-
22/03/2018 14:13
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2018 02:16
Publicado Decisão em 21/03/2018.
-
20/03/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/03/2018 18:44
Recebidos os autos
-
15/03/2018 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
14/03/2018 06:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
10/03/2018 04:46
Decorrido prazo de FUNDACAO ASSISTENCIAL DOS SERVIDORES DO MINISTERIO DA FAZENDA em 09/03/2018 23:59:59.
-
02/03/2018 14:07
Publicado Certidão em 02/03/2018.
-
01/03/2018 05:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 18:19
Expedição de Certidão.
-
27/02/2018 18:19
Juntada de Certidão
-
27/02/2018 02:42
Publicado Certidão em 27/02/2018.
-
26/02/2018 13:29
Juntada de Petição de petição
-
26/02/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2018 17:52
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 09:47
Juntada de Certidão
-
20/02/2018 00:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/02/2018 09:50
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
01/02/2018 16:20
Expedição de Mandado.
-
24/01/2018 02:51
Publicado Decisão em 24/01/2018.
-
23/01/2018 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/01/2018 18:44
Recebidos os autos
-
09/01/2018 18:44
Decisão interlocutória - recebido
-
26/12/2017 18:12
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
19/12/2017 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2017 05:10
Publicado Decisão em 11/12/2017.
-
07/12/2017 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
05/12/2017 13:27
Recebidos os autos
-
05/12/2017 13:27
Decisão interlocutória - indeferimento
-
02/12/2017 23:00
Conclusos para decisão para JAYDER RAMOS DE ARAUJO
-
28/11/2017 17:26
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 10ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
28/11/2017 17:26
Juntada de Certidão
-
28/11/2017 12:02
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2017 11:33
Remetidos os Autos da(o) 10ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
28/11/2017 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2017
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Petição • Arquivo
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0733184-94.2024.8.07.0000
Juizo da Primeira Vara Civel de Taguatin...
Juizo da Segunda Vara Civel de Aguas Cla...
Advogado: Sergio Schulze
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/08/2024 13:52
Processo nº 0719780-70.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Orosimo de Moura Leal
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 08/08/2024 17:43
Processo nº 0703703-53.2024.8.07.0011
Apsg Comercio de Calcados Eireli - ME
Eilozu Aparecida Teixeira
Advogado: Thallyson Ipiranga Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 15:39
Processo nº 0719780-70.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Orosimo de Moura Leal
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 13:55
Processo nº 0734009-35.2024.8.07.0001
Felipe Guths
Gpc Participacoes e Investimentos S.A
Advogado: Felipe Guths
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 14:09