TJDFT - 0758621-60.2022.8.07.0016
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/07/2025 09:33
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 23:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
-
09/09/2024 23:50
Expedição de Certidão.
-
26/08/2024 17:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 07:48
Juntada de Certidão
-
21/08/2024 12:59
Desapensado do processo #Oculto#
-
21/08/2024 02:20
Publicado Decisão em 21/08/2024.
-
20/08/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:00
Intimação
6.
Certifique-se eventual interposição de recurso ou a preclusão temporal quanto aos termos da decisão proferida nos autos dos embargos à execução (PJe 0718620-96.2023.8.07.0016) que rejeitou a garantia ofertada pela parte executada (ID 204877212 e ID 204877215). 7.
Após, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito para dar prosseguimento a presente ação executiva. 8.
No mesmo prazo, informe eventual parcelamento do débito e o respectivo número de parcelas. 9.
Também, comprove a pesquisa de bens passíveis de penhora da parte executada. 10.
Tudo, no prazo de 60 (sessenta) dias, pena de extinção do processo. 11.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
16/08/2024 17:02
Recebidos os autos
-
16/08/2024 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:01
Outras decisões
-
22/07/2024 13:39
Juntada de Certidão
-
17/05/2024 08:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA DE ABREU FARBER
-
08/11/2023 10:17
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 15:18
Recebidos os autos
-
26/09/2023 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2023 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/08/2023 18:12
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2023 17:29
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
16/06/2023 10:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
18/04/2023 07:04
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
18/04/2023 07:04
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2ª Vara de Execução Fiscal do DF
-
17/04/2023 15:20
Recebidos os autos
-
17/04/2023 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2023 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
31/03/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2023 08:16
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 30/03/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
30/03/2023 12:33
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/03/2023 16:21
Recebidos os autos
-
22/03/2023 16:21
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2023 16:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2023 08:40
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
20/03/2023 20:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
14/03/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 01:19
Decorrido prazo de #Oculto# em 13/03/2023 23:59.
-
04/03/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
04/03/2023 05:24
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/02/2023 08:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/02/2023 08:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/02/2023 14:59
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 30/03/2023 13:25, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
13/02/2023 12:40
Recebidos os autos
-
13/02/2023 12:40
Decisão Interlocutória de Mérito
-
10/02/2023 14:49
Conclusos para despacho para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
08/02/2023 12:04
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2023 15:35
Recebidos os autos
-
25/01/2023 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2023 15:35
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2023 08:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/01/2023 08:52
Juntada de Certidão
-
25/12/2022 18:26
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
-
19/12/2022 09:07
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
05/11/2022 14:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/11/2022 13:49
Recebidos os autos
-
03/11/2022 13:49
Decisão interlocutória - recebido
-
01/11/2022 11:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2022 14:15, 4º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
01/11/2022 11:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC 4 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
01/11/2022 11:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/11/2022
Ultima Atualização
22/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0703703-53.2024.8.07.0011
Apsg Comercio de Calcados Eireli - ME
Eilozu Aparecida Teixeira
Advogado: Thallyson Ipiranga Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 29/07/2024 15:39
Processo nº 0719780-70.2024.8.07.0001
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Orosimo de Moura Leal
Advogado: Marco Antonio Crespo Barbosa
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 21/05/2024 13:55
Processo nº 0734009-35.2024.8.07.0001
Felipe Guths
Gpc Participacoes e Investimentos S.A
Advogado: Felipe Guths
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 14/08/2024 14:09
Processo nº 0737035-85.2017.8.07.0001
Poliana Lobo e Leite
Francisco de Assis Matias de Souza
Advogado: Erique Rocha Veras da Silva
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/11/2017 11:33
Processo nº 0732543-29.2022.8.07.0016
Distrito Federal
Forma Style Seating Ergonomic LTDA
Advogado: Edmilson Francisco de Oliveira Martins
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/06/2022 13:14