TJDFT - 0020545-10.2009.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/11/2024 12:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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11/11/2024 20:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/11/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 15:34
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 14:18
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 18:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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21/10/2024 17:12
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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09/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 00:00
Intimação
17.
Intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para, no prazo de 30 (trinta) dias úteis: a) manifestar-se à vista do que estabelece a Lei Complementar n.º 1.010, de 31 de maio de 2022; b) apresentar planilha atualizada do débito exequendo; e c) indicar/informar na manifestação o valor total do débito exequendo (soma dos valores constantes das telas extraídas do sistema SITAF). 18.
Sem prejuízo, intimem-se as três partes executadas, pessoalmente, para regularizarem sua representação processual, apresentando os instrumentos de mandatos (procurações) em nome de cada uma das partes executadas, já que constam dos autos apenas procurações ad judicia outorgadas pela primeira parte executada (Papelaria Corarte LTDA - ME), representada pela segunda parte executada (Valdir rodrigues de Freitas) (ID 39629929 - Pág. 3) e pela terceira parte executada (Adriana Vaz de Freitas) (ID 39629929 - Pág. 10) (item 3 desta decisão). 19.
No mesmo prazo, apresente a primeira parte executada (Papelaria Corarte LTDA - ME) os atos constitutivos devidamente atualizados. 20.
Prazo: 15 (quinze) dias, pena de desentranhamento da petição de ID 170561376. 21.
Acaso regularizada a representação processual, intime-se a parte exequente (Distrito Federal) para se manifestar acerca da petição de ID 170561376, no prazo de 15 (quinze) dias, pena de preclusão. 22.
Se as partes executadas forem intimadas e não regularizarem a representação processual, desentranhe-se dos autos a petição de ID 170561376. 23.
Ao final, venham os autos conclusos. 24.
Por fim, caso a parte exequente deixe fluir sem manifestação quaisquer que sejam os interregnos que lhe tenham sido ou lhe sejam assinalados nestes autos, intime-a, pessoalmente, pelo sistema (parceiro eletrônico), para que promova o andamento do feito, requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção do processo por abandono da causa (CPC, art. 485, III e § 1º; e art. 771, § único, c/c LEF, art. 1º e art. 25).
Brasília/DF. -
07/10/2024 12:49
Expedição de Certidão.
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04/10/2024 19:39
Recebidos os autos
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04/10/2024 19:39
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 19:39
Decretada a revelia
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04/10/2024 19:39
Outras decisões
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04/10/2024 09:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) YEDA MARIA MORALES SÁNCHEZ
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04/10/2024 09:20
Decorrido prazo de PAPELARIA CORARTE LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-59 (EXECUTADO) em 02/10/2024.
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03/10/2024 02:19
Decorrido prazo de PAPELARIA CORARTE LTDA - ME em 02/10/2024 23:59.
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21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
1.
Defiro o pedido de ID 180491860, formulado pela parte executada. 2.
Concedo à parte executada o derradeiro prazo de 30 (trinta) dias para para cumprir, integralmente, as determinações do despacho de ID 177600483, pena de desentranhamento nos autos da petição de ID 170561376. 3.
Alerto a parte executada de que não será concedida nova oportunidade para cumprimento.
Brasília/DF. -
16/08/2024 16:25
Recebidos os autos
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16/08/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 16:25
Deferido o pedido de PAPELARIA CORARTE LTDA - ME - CNPJ: 72.***.***/0001-59 (EXECUTADO).
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19/02/2024 13:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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05/12/2023 09:10
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 02:32
Publicado Despacho em 13/11/2023.
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10/11/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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08/11/2023 19:32
Recebidos os autos
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08/11/2023 19:32
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2023 16:38
Juntada de Petição de petição
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31/08/2023 15:14
Juntada de Petição de petição
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25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/08/2023 23:59.
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07/08/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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12/07/2023 20:13
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:59
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2023 16:58
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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03/07/2023 16:58
Juntada de Certidão
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18/03/2022 14:00
Expedição de Certidão.
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16/03/2022 17:59
Recebidos os autos
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16/03/2022 17:59
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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10/12/2021 00:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
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10/12/2021 00:33
Expedição de Certidão.
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01/12/2021 10:50
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DE FREITAS em 30/11/2021 23:59:59.
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09/11/2021 08:06
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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09/11/2021 08:06
Juntada de Petição de não entregue - mudou-se (ecarta)
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22/10/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 11:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/10/2021 07:36
Expedição de Mandado.
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20/09/2021 11:40
Juntada de Petição de petição
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07/09/2021 10:31
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2021 10:31
Juntada de Certidão
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07/09/2021 10:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
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06/07/2021 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2021 11:34
Expedição de Mandado.
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23/03/2021 19:27
Recebidos os autos
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23/03/2021 19:27
Decisão interlocutória - indeferimento
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01/03/2021 00:47
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária - PA 14975/2020
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12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de PAPELARIA CORARTE LTDA - ME em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de ADRIANA VAZ DE FREITAS em 11/12/2020 23:59:59.
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12/12/2020 02:51
Decorrido prazo de VALDIR RODRIGUES DE FREITAS em 11/12/2020 23:59:59.
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02/10/2020 02:29
Publicado Certidão em 02/10/2020.
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01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/10/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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29/09/2020 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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29/09/2020 17:21
Juntada de Certidão
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13/07/2019 13:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2021
Ultima Atualização
07/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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