TJDFT - 0763981-39.2023.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/07/2025 16:36
Arquivado Definitivamente
-
28/07/2025 18:52
Juntada de Certidão
-
28/07/2025 18:52
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/07/2025 14:39
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 13:12
Transitado em Julgado em 30/06/2025
-
16/07/2025 10:43
Juntada de Petição de petição
-
03/07/2025 02:42
Publicado Sentença em 03/07/2025.
-
03/07/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763981-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WELBER CAVALCANTE REGO S E N T E N Ç A A pretensão de direito material, objeto da lide - obrigação de pagar honorários sucumbenciais ao DF -, fora solvida, conforme comprovante de constrição de id. 231981514.
Nesse sentido, a parte executada foi devidamente intimada e não se manifestou nos autos.
Desta feita, considerando que os valores devidos estão depósitos em conta judicial e por não haver impugnação pelo credor, JULGO EXTINTO O FEITO, com suporte no artigo 924, II, do CPC.
Observada a ordem estritamente cronológica pela Secretaria deste juízo, no tocante à expedição (frente ao substancial volume de processos, mensal, distribuído aos Juizados da Fazenda Pública do DF, o que gera centenas de atos expedidos mensalmente), PROCEDA-SE à liberação da quantia destinada à parte credora, observados os termos do requerimento sob o id. 236393509.
EXPEÇA-SE O NECESSÁRIO.
Transitada em julgado, expeça-se o necessário.
Após expedição, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 01 -
01/07/2025 15:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:09
Recebidos os autos
-
30/06/2025 19:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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28/05/2025 14:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
20/05/2025 12:33
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 20:00
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2025 03:33
Decorrido prazo de WELBER CAVALCANTE REGO em 30/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 02:33
Publicado Decisão em 22/04/2025.
-
17/04/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
-
11/04/2025 17:40
Recebidos os autos
-
11/04/2025 17:40
Outras decisões
-
07/04/2025 19:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
07/04/2025 19:50
Juntada de Certidão
-
02/04/2025 18:04
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 02:37
Publicado Decisão em 26/03/2025.
-
26/03/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
-
21/03/2025 18:10
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2025 13:39
Recebidos os autos
-
21/03/2025 13:39
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
19/03/2025 10:12
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 18:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 28/02/2025 23:59.
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12/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2025 14:59
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 02:35
Decorrido prazo de WELBER CAVALCANTE REGO em 11/02/2025 23:59.
-
22/01/2025 18:46
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 18:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0763981-39.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: WELBER CAVALCANTE REGO DECISÃO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença manejado pelo DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em desfavor de WELBER CAVALCANTE REGO.
Autos reclassificados e polos invertidos.
Intime-se a parte devedora para efetuar o pagamento da condenação em honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, ciente de que não o fazendo, pagará sobre o débito a multa de 10% (dez por cento) prevista legalmente.
Efetuado o pagamento, intime-se o credor para manifestação quanto à quitação do débito, bem como informar a conta bancária ou outro meio adequado para a liberação do valor depositado.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Não havendo pagamento ou na ausência de manifestação pelo devedor, intime-se o credor para, em igual prazo, requerer o que lhe afigurar de direito.
I.
Brasília/DF, documento datado e assinado eletronicamente. 04 -
18/12/2024 17:50
Recebidos os autos
-
18/12/2024 17:50
Deferido o pedido de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-79 (EXEQUENTE).
-
06/12/2024 16:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
-
06/12/2024 16:58
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
06/12/2024 16:57
Processo Desarquivado
-
03/12/2024 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 14:26
Arquivado Definitivamente
-
12/11/2024 02:34
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 11/11/2024 23:59.
-
06/11/2024 13:02
Decorrido prazo de WELBER CAVALCANTE REGO em 05/11/2024 23:59.
-
25/10/2024 02:23
Publicado Certidão em 25/10/2024.
-
24/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
-
22/10/2024 18:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/10/2024 18:44
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 12:40
Recebidos os autos
-
08/08/2024 19:14
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
06/08/2024 02:22
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 05/08/2024 23:59.
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27/07/2024 11:49
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2024 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
-
02/05/2024 16:52
Juntada de Certidão
-
01/05/2024 03:28
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 30/04/2024 23:59.
-
27/04/2024 00:59
Juntada de Petição de petição
-
24/04/2024 18:55
Juntada de Petição de recurso inominado
-
11/04/2024 02:28
Publicado Sentença em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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07/04/2024 17:22
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 15:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
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03/04/2024 22:10
Recebidos os autos
-
03/04/2024 22:10
Julgado improcedente o pedido
-
26/03/2024 13:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ROBERT KIRCHHOFF BERGUERAND DE MELO
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21/03/2024 18:01
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
21/03/2024 17:27
Recebidos os autos
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08/03/2024 03:35
Decorrido prazo de DEPARTAMENTO DE TRANSITO DO DISTRITO FEDERAL em 07/03/2024 23:59.
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19/02/2024 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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15/02/2024 23:50
Juntada de Petição de réplica
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05/02/2024 02:26
Publicado Certidão em 05/02/2024.
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02/02/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/02/2024
-
29/01/2024 13:52
Juntada de Certidão
-
26/01/2024 02:32
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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25/01/2024 18:08
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2023 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
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15/12/2023 19:41
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2023 16:13
Recebidos os autos
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15/12/2023 16:13
Não Concedida a Antecipação de tutela
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30/11/2023 15:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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23/11/2023 20:32
Juntada de Petição de petição
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16/11/2023 08:54
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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16/11/2023 08:53
Publicado Decisão em 16/11/2023.
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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14/11/2023 03:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
-
10/11/2023 18:52
Recebidos os autos
-
10/11/2023 18:52
Determinada a emenda à inicial
-
08/11/2023 16:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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