TJDFT - 0732463-42.2024.8.07.0001
1ª instância - 17ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2024 17:18
Arquivado Definitivamente
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08/11/2024 18:11
Transitado em Julgado em 08/11/2024
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08/11/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 17:37
Recebidos os autos
-
08/11/2024 17:37
Extinto o processo por desistência
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08/11/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
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08/11/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 01:35
Publicado Certidão em 05/11/2024.
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05/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
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04/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732463-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAKOTA REQUERIDO: ALVINO DOS SANTOS RODRIGUES CERTIDÃO Certifico que transcorreu o prazo para o REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAKOTA, e não houve manifestação nos autos.
Nos termos da Portaria n. 01/2016, deste Juízo, renovo a intimação ao REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAKOTA, para que indique novos endereços a serem diligenciados, distintos aos descritos na certidão ID 214978051, ou que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 485, III, do CPC.
BRASÍLIA, DF, 30 de outubro de 2024 17:13:24.
CLARISSA CORREA DE ANDRADE AVILA Servidor Geral -
30/10/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 02:29
Decorrido prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO DAKOTA em 29/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:40
Publicado Certidão em 22/10/2024.
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22/10/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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18/10/2024 15:17
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 14:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para 17ª Vara Cível de Brasília
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18/10/2024 14:56
Audiência do art. 334 CPC realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 08/10/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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18/10/2024 14:42
Recebidos os autos
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18/10/2024 14:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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18/10/2024 14:42
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 14:30
Expedição de Certidão.
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18/10/2024 03:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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07/10/2024 13:32
Juntada de Certidão
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20/09/2024 15:21
Juntada de Certidão
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19/09/2024 18:57
Expedição de Certidão.
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19/09/2024 15:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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09/09/2024 12:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/09/2024 12:56
Juntada de Certidão
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06/09/2024 12:52
Juntada de Certidão
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28/08/2024 15:39
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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26/08/2024 14:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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22/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 22/08/2024.
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22/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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22/08/2024 02:24
Publicado Decisão em 22/08/2024.
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21/08/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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21/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732463-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAKOTA REQUERIDO: ALVINO DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Recebo a emenda retro. 2.
Designe-se audiência de conciliação a ser realizada sob a forma virtual, nos termos do artigo 334 do CPC. 3.
Feito, cite(m)-se e intime(m)-se o(s) réu(s), com as advertências legais. 4.
Deverá a parte ré, na eventualidade de colacionar precedentes jurisprudenciais em sua peça contestatória, realizar o cotejo objetivo com o caso concreto, para fins de cumprimento da disposição contida no artigo 489, VI, do CPC, sob pena de serem desconsiderados quando do julgamento do mérito da demanda. 5.
Devolvido(s) o(s) mandado(s) sem cumprimento, em obediência aos princípios da economia processual e razoável duração do processo, determino a consulta ao sistema BANDI e demais bancos de dados do TJDFT, para identificar as diligências de localização da parte ré já concluídas em outros processos. 6.
Acaso as informações sejam insuficientes para a citação da parte ré neste feito, determino a pesquisa do seu endereço atualizado nos sistemas disponíveis neste juízo. 7.
Somente deverão ser diligenciados os endereços obtidos nas pesquisas do item 6, se não diligenciados nos últimos 6 (seis) meses em outros processos, conforme pesquisas do item 5. 8.
Não havendo endereços a serem diligenciados e sendo a parte ré pessoa física, intime-se a parte autora, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar se dispõe de endereço diverso ou se possui interesse na citação por edital. 9.
Em se tratando de pessoa jurídica, intime-se a parte autora para juntar aos autos, no mesmo prazo, certidão atualizada da sociedade ré perante a Junta Comercial, para fins de repetição das pesquisas acima em nome dos seus sócios. 10.
Cumpra-se. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
20/08/2024 14:09
Juntada de Certidão
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20/08/2024 13:57
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 08/10/2024 15:00, 17ª Vara Cível de Brasília.
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19/08/2024 20:56
Recebidos os autos
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19/08/2024 20:56
Recebida a emenda à inicial
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19/08/2024 15:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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19/08/2024 15:30
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 04:41
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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17/08/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 17VARCVBSB 17ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0732463-42.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CONDOMINIO DO EDIFICIO DAKOTA REQUERIDO: ALVINO DOS SANTOS RODRIGUES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
A emenda retro não a satisfaz. 2.
Junte-se aos autos cópia da ata da assembleia que fixou o valor da taxa condominial ordinária cobrada, com a indicação expressa do seu valor. 3.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento. * Brasília, Distrito Federal.
Datado e assinado eletronicamente. 5 -
15/08/2024 14:41
Recebidos os autos
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15/08/2024 14:41
Determinada a emenda à inicial
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15/08/2024 12:45
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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15/08/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 13/08/2024.
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12/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2024
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08/08/2024 19:19
Recebidos os autos
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08/08/2024 19:19
Determinada a emenda à inicial
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05/08/2024 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) EUGENIA CHRISTINA BERGAMO ALBERNAZ
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05/08/2024 16:52
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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05/08/2024 16:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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