TJDFT - 0721267-98.2022.8.07.0016
1ª instância - 1º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/03/2025 14:13
Arquivado Definitivamente
-
26/03/2025 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 17:37
Transitado em Julgado em 14/03/2025
-
20/03/2025 02:25
Publicado Sentença em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
-
19/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721267-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA AMELIA DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL S E N T E N Ç A Cuida-se de cumprimento de sentença em que a obrigação de pagar foi cumprida mediante quitação do débito, conforme demonstrado nos autos.
Nesse sentido, efetuado o depósito dos valores pelo ente demandado, julgo extinto o cumprimento de sentença ante a SATISFAÇÃO DA OBRIGAÇÃO, nos moldes dos art. 924, inc.
II, do CPC, c/c art. 513 do CPC.
Sentença registrada e transitada em julgado nesta data, ante a ausência de interesse recursal.
P.
I.
Cumpridas as diligências acima, dê-se baixa e arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
BRASÍLIA, DF, 14 de março de 2025 16:00:16.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/2006 -
17/03/2025 23:10
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2025 19:16
Recebidos os autos
-
14/03/2025 19:16
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
12/03/2025 15:57
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/03/2025 15:37
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 02:37
Decorrido prazo de REGINA AMELIA DO CARMO em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:54
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
12/02/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
10/02/2025 20:18
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:57
Juntada de Certidão
-
07/02/2025 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
07/02/2025 21:57
Juntada de Alvará de levantamento
-
05/02/2025 13:03
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2025 03:16
Decorrido prazo de REGINA AMELIA DO CARMO em 03/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 02:35
Publicado Certidão em 27/01/2025.
-
26/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2025
-
23/01/2025 13:53
Juntada de Certidão
-
22/01/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2025 03:06
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 09:41
Juntada de Petição de certidão de transferência de valores (sisbajud)
-
13/01/2025 22:24
Expedição de Outros documentos.
-
13/01/2025 22:24
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 09:38
Juntada de Petição de certidão de aguardando transferência (sisbajud)
-
08/01/2025 20:52
Juntada de Petição de recibo (sisbajud)
-
03/01/2025 10:25
Recebidos os autos
-
03/01/2025 10:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
17/12/2024 17:55
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
17/12/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 02:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/12/2024 23:59.
-
25/10/2024 15:36
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
-
04/10/2024 18:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2024 18:31
Expedição de Ofício.
-
27/09/2024 12:11
Recebidos os autos
-
27/09/2024 12:11
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
18/09/2024 23:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
18/09/2024 18:49
Recebidos os autos
-
18/09/2024 18:49
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
18/09/2024 18:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
18/09/2024 18:04
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 21:25
Recebidos os autos
-
13/09/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
12/09/2024 14:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
12/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2024 23:59.
-
23/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Publicado Decisão em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JEFAZPUB 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0721267-98.2022.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: REGINA AMELIA DO CARMO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A parte exequente pretende que seja cancelado o requisitório de precatório para que seja aplicado o limite de 20 salários mínimos para expedição de Requisição de pequeno valor, tendo como base acórdão proferido em sede de Recurso em Mandado de Segurança nº 71.141/2023 emanado pelo Superior Tribunal de Justiça, ocasião em que foi feita a distinção entre lei orçamentária e lei em matéria financeira e, assim, entendeu-se pela constitucionalidade da Lei Distrital 6.618/20.
Ante o exposto, acolho o pleito de id. 207088850, à secretaria para que requisite o cancelamento do precatório.
Em tempo, considerando a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal no RE 1.491.414, intime-se a parte requerida acerca da constitucionalidade da Lei 6.618/2020.
Prazo: 15 dias.
Após, retornem conclusos.
BRASÍLIA, DF, 10 de agosto de 2024 17:10:18.
DOCUMENTO ASSINADO DIGITALMENTE Art. 8º, parágrafo único, da Lei 11.419/06 -
12/08/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 15:33
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:33
Outras decisões
-
09/08/2024 17:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
09/08/2024 17:22
Processo Desarquivado
-
09/08/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2023 18:18
Arquivado Provisoramente
-
03/05/2023 18:08
Processo Desarquivado
-
05/12/2022 14:56
Arquivado Provisoramente
-
05/12/2022 12:25
Juntada de Petição de ofício de requisição
-
21/11/2022 13:58
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 19:12
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
10/11/2022 00:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/11/2022 23:59:59.
-
08/11/2022 17:50
Juntada de Petição de petição
-
13/10/2022 00:29
Publicado Certidão em 13/10/2022.
-
11/10/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
-
07/10/2022 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2022 14:23
Expedição de Certidão.
-
05/10/2022 19:10
Recebidos os autos
-
05/10/2022 19:10
Remetidos os autos da Contadoria ao 1º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
12/09/2022 17:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
12/09/2022 17:56
Transitado em Julgado em 09/09/2022
-
10/09/2022 00:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/09/2022 23:59:59.
-
07/09/2022 00:31
Decorrido prazo de REGINA AMELIA DO CARMO em 06/09/2022 23:59:59.
-
15/08/2022 17:34
Publicado Decisão em 15/08/2022.
-
12/08/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
-
09/08/2022 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 17:36
Recebidos os autos
-
08/08/2022 17:36
Admitidos os Embargos RISTJ, 216-V
-
08/08/2022 17:36
Decisão interlocutória - recebido
-
26/07/2022 00:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/07/2022 23:59:59.
-
19/07/2022 22:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARGARETH APARECIDA SANCHES DE CARVALHO
-
19/07/2022 18:33
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/07/2022 02:26
Decorrido prazo de REGINA AMELIA DO CARMO em 18/07/2022 23:59:59.
-
06/07/2022 19:49
Publicado Sentença em 04/07/2022.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
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30/06/2022 13:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695)
-
29/06/2022 18:04
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2022 14:47
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:47
Julgado procedente o pedido
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20/06/2022 23:04
Juntada de Petição de réplica
-
14/06/2022 14:38
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANA BEATRIZ BRUSCO
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14/06/2022 01:31
Decorrido prazo de REGINA AMELIA DO CARMO em 13/06/2022 23:59:59.
-
30/05/2022 00:58
Publicado Certidão em 30/05/2022.
-
28/05/2022 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2022
-
26/05/2022 12:45
Expedição de Certidão.
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25/05/2022 16:31
Juntada de Petição de contestação
-
25/04/2022 21:13
Expedição de Outros documentos.
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25/04/2022 20:31
Recebidos os autos
-
25/04/2022 20:31
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 14:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
-
25/04/2022 14:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2022
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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