TJDFT - 0717397-66.2017.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao de Titulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasilia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/10/2024 11:12
Arquivado Provisoramente
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03/10/2024 02:17
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 02/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:45
Juntada de Certidão
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18/09/2024 15:11
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717397-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP, FLAVIO ANGELO DE SOUZA, LAILSON INACIO DA SILVA Decisão Intime-se o BRB para dizer se está de acordo com a cessão (prazo: 5 dias).
Em caso positivo, fica desde logo deferida a sucessão processual, devendo o CJU promover a alteração cadastral, independentemente de nova conclusão.
Feito isso, os autos tornarão ao andamento anterior (ao pedido do cessionário).
Por fim, em não havendo manifestação favorável do exequente nem prova da cessão de crédito, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão em 16/04/2022.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. *documento datado e assinado eletronicamente -
16/09/2024 13:54
Juntada de Petição de petição
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15/09/2024 21:08
Recebidos os autos
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15/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 21:08
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2024 21:08
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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02/09/2024 10:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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29/08/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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21/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARVETBSB 1ª Vara de Execução de Títulos Extrajudiciais e Conflitos Arbitrais de Brasília Número do processo: 0717397-66.2017.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: BRB BANCO DE BRASILIA SA EXECUTADO: MASSA FALIDA DE LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP, FLAVIO ANGELO DE SOUZA, LAILSON INACIO DA SILVA Decisão Indefiro o pedido de sucessão processual ao ID 206145358.
Os documentos acostados aos autos não são capazes de comprovar a cessão de crédito alegada, haja vista a ausência do contrato de cessão e aquisição de direitos de crédito que conste expressamente a indicação do crédito correspondente ao título executado nestes autos.
No mais, tendo em vista que foram exauridos todos os meios para localização de patrimônio a ser excutido, retornem os autos ao arquivo provisório, tendo em vista o transcurso do prazo da suspensão em 16/04/2022.
Caso o exequente postule alguma medida constritiva que se mostrar sem êxito, não haverá solução de continuidade da contagem do prazo da suspensão ou da prescrição intercorrente (AgInt no AREsp n. 1.165.108/SC, relator Ministro Gurgel de Faria, Primeira Turma, DJe de 28/2/2020).
Não serão admitidos pedidos de reiteração dessas diligências sem que seja demonstrada a modificação da situação econômica do devedor (REsp 1.284.587/SP).
Penhorados bens, a qualquer tempo, considerar-se-á interrompida a prescrição intercorrente, retroativamente, na data do protocolo da petição que requereu a providência frutífera, conforme o artigo 921, §4-A do CPC (REsp 1.340.553 - RS).
Publique-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
19/08/2024 09:20
Recebidos os autos
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19/08/2024 09:20
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 09:20
Indeferido o pedido de M3 SECURITIZADORA DE CREDITOS S.A - CNPJ: 44.***.***/0001-10 (INTERESSADO)
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02/08/2024 10:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO BATISTA GONCALVES DA SILVA
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02/08/2024 04:26
Processo Desarquivado
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01/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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05/12/2023 16:02
Arquivado Provisoramente
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05/12/2023 04:11
Processo Desarquivado
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04/12/2023 14:20
Juntada de Certidão
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04/12/2023 14:19
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
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12/07/2022 14:23
Arquivado Provisoramente
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12/07/2022 04:02
Processo Desarquivado
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11/07/2022 15:35
Juntada de Petição de petição
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18/05/2021 14:33
Arquivado Provisoramente
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18/05/2021 10:49
Expedição de Certidão.
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14/05/2021 17:24
Juntada de ficha de inspeção judicial
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11/05/2021 02:54
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 10/05/2021 23:59:59.
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04/05/2021 02:44
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP em 03/05/2021 23:59:59.
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09/04/2021 02:26
Publicado Decisão em 09/04/2021.
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08/04/2021 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2021
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07/04/2021 14:09
Juntada de Petição de manifestação
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06/04/2021 19:41
Recebidos os autos
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06/04/2021 19:41
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2021 19:41
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/04/2021 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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30/03/2021 22:07
Juntada de Petição de petição
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30/03/2021 08:44
Expedição de Certidão.
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30/03/2021 02:44
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 29/03/2021 23:59:59.
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10/03/2021 13:23
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2021 13:23
Juntada de Certidão
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01/03/2021 17:39
Recebidos os autos
-
01/03/2021 17:39
Expedição de Outros documentos.
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01/03/2021 17:39
Decisão interlocutória - deferimento
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28/02/2021 23:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA BARBOSA
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28/02/2021 21:30
Juntada de Petição de petição
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04/02/2021 07:31
Expedição de Certidão.
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02/02/2021 13:42
Decorrido prazo de Banco de Brasília SA em 01/02/2021 23:59:59.
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14/01/2021 14:36
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 14:35
Juntada de Certidão
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14/12/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
04/12/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 11:33
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2020 11:33
Expedição de Certidão.
-
27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de FLAVIO ANGELO DE SOUZA em 26/11/2020 23:59:59.
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27/11/2020 03:00
Decorrido prazo de LAILSON INACIO DA SILVA em 26/11/2020 23:59:59.
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07/10/2020 11:39
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 06/10/2020 23:59:59.
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06/10/2020 02:46
Publicado Edital em 05/10/2020.
-
06/10/2020 02:46
Publicado Edital em 05/10/2020.
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03/10/2020 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/09/2020 17:32
Expedição de Edital.
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28/09/2020 18:33
Recebidos os autos
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28/09/2020 18:33
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2020 18:33
Decisão interlocutória - deferimento
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25/09/2020 15:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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25/09/2020 15:47
Juntada de Certidão
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17/08/2020 16:07
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 14/08/2020 23:59:59.
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06/08/2020 07:53
Recebidos os autos
-
06/08/2020 07:53
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2020 23:44
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2020 07:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAQUEL MUNDIM MORAES OLIVEIRA
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21/07/2020 22:43
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2020 03:42
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 20/07/2020 23:59:59.
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08/07/2020 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2020 18:40
Juntada de Certidão
-
21/06/2020 15:17
Recebidos os autos
-
19/06/2020 12:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2020 06:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
05/06/2020 06:36
Juntada de Certidão
-
03/06/2020 13:17
Juntada de Certidão
-
02/06/2020 04:22
Decorrido prazo de MASSA FALIDA DE LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP em 01/06/2020 23:59:59.
-
29/05/2020 14:18
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 28/05/2020 23:59:59.
-
25/05/2020 16:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2020 20:22
Juntada de Certidão
-
11/05/2020 02:21
Publicado Decisão em 11/05/2020.
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08/05/2020 10:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/05/2020 07:26
Recebidos os autos
-
07/05/2020 07:26
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2020 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
04/05/2020 23:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
04/05/2020 23:12
Juntada de Certidão
-
05/03/2020 09:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
14/11/2019 11:44
Juntada de Certidão
-
22/09/2019 10:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2019 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/09/2019 10:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/09/2019 12:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
12/09/2019 07:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/09/2019 07:16
Juntada de Certidão
-
01/08/2019 15:04
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 31/07/2019 23:59:59.
-
09/07/2019 14:56
Recebidos os autos
-
09/07/2019 14:56
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2019 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2019 14:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
24/05/2019 17:51
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2019 15:43
Recebidos os autos
-
17/05/2019 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2019 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2019 13:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO HENRIQUE ROSAS
-
29/04/2019 16:32
Juntada de Certidão
-
29/04/2019 16:30
Juntada de Certidão
-
24/04/2019 17:06
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 23/04/2019 23:59:59.
-
20/03/2019 15:40
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 15:40
Expedição de Certidão.
-
20/03/2019 15:40
Juntada de Certidão
-
05/03/2019 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2019 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/03/2019 17:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/02/2019 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/02/2019 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
17/09/2018 11:39
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2018 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2018 18:35
Juntada de Certidão
-
02/08/2018 16:26
Juntada de Petição de diligência
-
02/08/2018 16:26
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/07/2018 17:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
23/07/2018 13:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
20/07/2018 15:40
Juntada de Certidão
-
20/07/2018 15:06
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 15:06
Juntada de mandado
-
20/07/2018 15:03
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 15:03
Juntada de mandado
-
20/07/2018 15:02
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 15:02
Juntada de mandado
-
20/07/2018 15:01
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 15:01
Juntada de mandado
-
20/07/2018 14:59
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 14:59
Juntada de mandado
-
20/07/2018 14:58
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 14:58
Juntada de mandado
-
20/07/2018 14:57
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 14:57
Juntada de mandado
-
20/07/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 14:53
Expedição de Mandado.
-
20/07/2018 14:53
Juntada de mandado
-
12/06/2018 11:37
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 11/06/2018 23:59:59.
-
14/05/2018 17:23
Recebidos os autos
-
14/05/2018 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2018 17:23
Decisão interlocutória - deferimento
-
07/05/2018 13:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARINA CORREA XAVIER
-
16/04/2018 14:20
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2018 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/04/2018 13:07
Juntada de Certidão
-
01/03/2018 14:44
Juntada de Certidão
-
27/11/2017 13:24
Juntada de Certidão
-
17/11/2017 14:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 14:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/11/2017 13:25
Decorrido prazo de LINKSERVICE BRASILIA INSTALACAO DE TV A CABO LTDA - EPP em 16/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/10/2017 13:48
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 12:07
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 01:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/10/2017 01:23
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 14:49
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/10/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 14:10
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 14:10
Juntada de mandado
-
06/10/2017 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 14:08
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 14:08
Juntada de mandado
-
06/10/2017 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 14:04
Expedição de Mandado.
-
06/10/2017 14:04
Juntada de mandado
-
14/09/2017 18:00
Juntada de Petição de petição
-
29/08/2017 12:45
Decorrido prazo de BRB BANCO DE BRASILIA SA em 21/08/2017 23:59:59.
-
18/07/2017 12:48
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2017 17:15
Recebidos os autos
-
17/07/2017 17:15
Decisão interlocutória - recebido
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17/07/2017 17:04
Conclusos para decisão para FABRÍCIO CASTAGNA LUNARDI
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17/07/2017 16:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2017
Ultima Atualização
17/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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