TJDFT - 0709785-24.2024.8.07.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel do Gama
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 03:02
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR em 03/04/2025 23:59.
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24/02/2025 02:40
Publicado Edital em 24/02/2025.
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22/02/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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20/02/2025 13:01
Expedição de Edital.
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18/02/2025 13:13
Recebidos os autos
-
18/02/2025 13:13
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível do Gama.
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13/02/2025 10:14
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/02/2025 10:14
Transitado em Julgado em 11/02/2025
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 19:15
Publicado Sentença em 21/01/2025.
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22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
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15/01/2025 00:00
Intimação
Acolho os embargos de declaração para retificar inexatidão material constante da r. sentença.
Assim, onde se lê: "Trata-se de ação de cobrança ajuizada por CONDOMÍNIO DA CHÁCARA PRIMAVERA DO NÚCLEO RURAL PONTE ALTA NORTE-GAMA DF contra TATIANE ALBERTO DOS SANTOS SOUZA OLIVEIRA em virtude do inadimplemento de taxas condominiais." Leia-se: "Trata-se de ação de cobrança ajuizada por ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL REAL VILLE contra PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR em virtude do inadimplemento de taxas condominiais." Mantenho os demais termos da r. sentença.
P.
R.
I.
Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a).
E -
13/01/2025 23:13
Recebidos os autos
-
13/01/2025 23:13
Embargos de Declaração Acolhidos
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15/10/2024 15:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/10/2024 00:04
Decorrido prazo de PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR em 09/10/2024 23:59.
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09/10/2024 09:58
Juntada de Petição de petição
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18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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18/09/2024 02:18
Publicado Sentença em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, resolvo o processo com fundamento no artigo 487, III, alínea 'a' do Código de Processo Civil.
Condeno o réu, ainda, ao pagamento das custas processuais e honorários de sucumbência, que fixo em 10% sobre o valor da condenação, com base no artigo 90 caput do CPC.
Transitada em julgado, não havendo outros requerimentos, proceda-se ao imediato arquivamento dos autos, com baixa na Distribuição.
LB Assinado eletronicamente pelo(a) MM.
Juiz(a) de Direito abaixo identificado(a). -
16/09/2024 21:04
Audiência do art. 334 CPC cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
-
13/09/2024 09:31
Recebidos os autos
-
13/09/2024 09:31
Julgado procedente o pedido - reconhecimento pelo réu
-
11/09/2024 18:14
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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10/09/2024 17:41
Juntada de Petição de petição
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10/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 10/09/2024.
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09/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVGAM 2ª Vara Cível do Gama Número do processo: 0709785-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL REAL VILLE REU: PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR CERTIDÃO Fica a parte AUTORA intimada sobre a Certidão ID 209646420, tendo em vista informação de acordo.
Gama/DF, 5 de setembro de 2024 11:35:10.
ADRIANA REZENDE DOS SANTOS ANTUNES Servidor Geral -
06/09/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 14:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/09/2024 11:36
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 17:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/08/2024 08:44
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/08/2024 08:22
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/08/2024 05:33
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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22/08/2024 17:57
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 02:29
Publicado Certidão em 15/08/2024.
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15/08/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2 Vara Cível do Gama Número do processo: 0709785-24.2024.8.07.0004 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ASSOCIACAO DOS MORADORES DO RESIDENCIAL REAL VILLE REU: PEDRO CARLOS MENDES DE ALCANTARA JUNIOR CERTIDÃO Certifico e dou fé, nos termos da Portaria Conjunta n. 52 de 08 de maio de 2020, que foi gerado o link abaixo indicado, para acesso à sala de VIDEOCONFERÊNCIA, pela plataforma Microsoft TEAMS, ambiente homologado por este Tribunal de Justiça, canal pelo qual ocorrerá a AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, no mesmo ato designada para o dia 21/10/2024 15:00 SALA 04 - 3NUV. https://atalho.tjdft.jus.br/SALA-04-15h-3NUV ORIENTAÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO: 1.
Estar diante de um computador, celular ou tablet, com câmera de vídeo, áudio e conexão à internet em funcionamento; 2.
A sessão inicia pontualmente no horário designado e, após 15 minutos do início da audiência, o acesso à sala será bloqueado pelo conciliador responsável; 3.
O ambiente escolhido deve ser silencioso e dispor de boa iluminação; 4.
A parte deverá ter em mãos documento de identificação com foto; 5.
Somente as partes no processo, seus representantes legais e patronos (as) poderão participar da audiência em videoconferência; 6.
A audiência será realizada pela plataforma Microsoft TEAMS, acessado pelo endereço web: Portal.office.com, ou por aplicativo próprio, disponível nas lojas para dispositivos Android ou IOS, para instalação em celulares e tablets.
Ressaltamos que o uso do aplicativo é gratuito para a participação em audiência; 7.
Para esclarecimentos ou dúvidas, sobre a audiência por videoconferência, a parte poderá entrar em contato exclusivamente com o 3º NUVIMEC pelo telefone: 61-3103-9390, no horário de 12h às 19h. 8.
Não haverá envio de link para partes representadas por advogados, pois compete ao patrono encaminhá-lo ao cliente ou preposto. 9.
Para a parte que não possui advogado, a manifestação, juntada de documentos e eventuais dúvidas correlatas deverão ser feitas sob a orientação da Coordenadoria de Atendimento ao Jurisdicionado, de preferência do domicílio da parte interessada, conforme unidades a seguir: Ceilândia: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO IV, COM SEDE NO FÓRUM DE CEILÂNDIA, FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ MANOEL COELHO, QNM 11 - ÁREA ESPECIAL N. 01 - CEILÂNDIA CENTRO, TÉRREO, Sem ALA, SALA 113/118/120 CEILÂNDIA – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-9342 (FIXO) – (61)3103-9343 (WhatsApp Business); Riacho Fundo: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RIACHO FUNDO (CCAJ III), FÓRUM DESEMBARGADOR CÂNDIDO COLOMBO CERQUEIRA, QS 02 - LOTE A, 1º ANDAR, Sem ALA, SALA 1.140 RIACHO FUNDO – DF, pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-4739 (WhatsApp Business), (61)3103-4740 (WhatsApp Business); Gama: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO GAMA (CCAJ V), FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ FERNANDES DE ANDRADE, ÁREA ESPECIAL QUADRA 01, BLOCO B, TÉRREO, ALA B, SALA 105 GAMA - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-1252 (WhatsApp Business), (61)3103-1251 (FIXO); Santa Maria: COORDENADORIA CENTRAL DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO III (CCAJ V), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61)3103-8527 (WhatsApp Business), (61)3103-8541 (FIXO); Recanto das Emas: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO RECANTO DAS EMAS (CCAJ IV), FÓRUM DESEMBARGADOR VALTÊNIO MENDES CARDOSO, QUADRA 02 - CONJUNTO 01 - LOTE 3 - CENTRO URBANO, BLOCO 1, 1º ANDAR, Sem ALA, sala 1.09 RECANTO DAS EMAS - DF pelo e-mail: [email protected], telefone: - (61)3103-8358 (WhatsApp Business), (61)3103-8357 (FIXO); Núcleo Bandeirante: NÚCLEO DE ATENDIMENTO AO JURISDICIONADO DA CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DO NÚCLEO BANDEIRANTE, FÓRUM DESEMBARGADOR HUGO AULER, AVENIDA CONTORNO - AREA ESPECIAL N. 13 - LOTE 14, BLOCO 1, TÉRREO, Sem ALA, SALA T-10/T-15 NÚCLEO BANDEIRANTE - DF (CCAJ II), pelo e-mail: [email protected], telefone: (61) 3103-2047 (FIXO).
De ordem, proceda a remessa dos autos ao 3º NUVIMEC até 48 horas antes da sessão (Portaria GSVP 58/2018, art. 5º).
Brasília, DF Terça-feira, 13 de Agosto de 2024.
MARIA APARECIDA NUNES BRASÍLIA-DF, 13 de agosto de 2024 14:03:07. -
13/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:12
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
13/08/2024 14:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/08/2024 14:03
Expedição de Certidão.
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13/08/2024 14:02
Audiência do art. 334 CPC designada conduzida por #Não preenchido# em/para 21/10/2024 15:00, 2ª Vara Cível do Gama.
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12/08/2024 18:11
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:11
Outras decisões
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25/07/2024 14:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA FREIRE NAVES FERNANDES GONCALVES
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25/07/2024 11:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
15/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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