TJDFT - 0759045-68.2023.8.07.0016
1ª instância - 3º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 19:06
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
23/08/2024 14:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/08/2024 14:50
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 14:45
Transitado em Julgado em 13/08/2024
-
20/08/2024 14:33
Juntada de Certidão
-
20/08/2024 14:33
Juntada de Alvará de levantamento
-
19/08/2024 13:30
Juntada de Certidão
-
15/08/2024 09:48
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:30
Publicado Sentença em 15/08/2024.
-
15/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3JEFAZPUB 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF Número do processo: 0759045-68.2023.8.07.0016 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: RITA DE CASSIA BARBOSA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Trata-se de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, partes devidamente qualificadas nos autos.
A parte devedora realizou o depósito pertinente, conforme comprovante juntado aos autos (IDs 206374353 e 206372076), pugnando pela extinção do feito.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com resolução do mérito, com fulcro no artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil, como também do feito executivo a ela relacionado, o qual apenas deverá prosseguir caso haja outra(s) RPV(s) ou precatório(s).
Caso não informados os dados bancários, intime-se a parte credora a informá-los, prazo de 5 dias.
Após, expeça(m)-se alvará(s) de levantamento da quantia depositada nos ID's 206374353 e 206372076, sendo: R$ 10.276,91, em favor da parte exequente - RITA DE CASSIA BARBOSA - CPF/CNPJ: *43.***.*65-68; R$ 1.287,75 em favor de KAMILLO BRAZ ALBUQUERQUE - OAB DF 47979.
Libere-se eventual excesso de bloqueio realizado pelo SISBAJUD em favor da parte executada.
Nada mais sendo requerido, arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se.
Intime-se. * documento datado e assinado eletronicamente -
13/08/2024 13:50
Recebidos os autos
-
13/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 13:50
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/08/2024 12:46
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
08/08/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2024 03:07
Juntada de Certidão
-
03/08/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
31/07/2024 19:32
Recebidos os autos
-
31/07/2024 19:32
Outras decisões
-
31/07/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
31/07/2024 13:04
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 11:38
Recebidos os autos
-
29/07/2024 11:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
25/07/2024 19:22
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
25/07/2024 19:22
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 05:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/07/2024 23:59.
-
17/04/2024 18:16
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 12:03
Expedição de Autorização.
-
12/04/2024 14:18
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 03:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/04/2024 23:59.
-
06/04/2024 04:20
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA em 05/04/2024 23:59.
-
20/02/2024 03:14
Publicado Certidão em 20/02/2024.
-
20/02/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2024
-
19/02/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
-
16/02/2024 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/02/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 14:04
Recebidos os autos
-
16/02/2024 14:04
Remetidos os autos da Contadoria ao 3º Juizado Especial da Fazenda Pública e Saúde Pública do DF.
-
06/02/2024 16:17
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/02/2024 16:17
Transitado em Julgado em 06/02/2024
-
06/02/2024 16:15
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
06/02/2024 04:24
Decorrido prazo de RITA DE CASSIA BARBOSA em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 04:06
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/02/2024 23:59.
-
23/01/2024 03:58
Publicado Sentença em 22/01/2024.
-
28/12/2023 17:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/12/2023
-
23/12/2023 13:29
Recebidos os autos
-
23/12/2023 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/12/2023 13:29
Julgado procedente o pedido
-
15/12/2023 13:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
15/12/2023 09:13
Juntada de Petição de réplica
-
14/12/2023 02:51
Publicado Certidão em 14/12/2023.
-
14/12/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
12/12/2023 14:26
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 15:38
Juntada de Petição de contestação
-
18/10/2023 15:47
Recebidos os autos
-
18/10/2023 15:47
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2023 15:47
Outras decisões
-
17/10/2023 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDUARDO SMIDT VERONA
-
17/10/2023 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2023
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0770751-14.2024.8.07.0016
Joao Carvalho Pinheiro
Distrito Federal
Advogado: Joao Carvalho Pinheiro
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/08/2024 10:39
Processo nº 0733356-36.2024.8.07.0000
Edvaldo Silva Leony
Criar - Instituto Educacional Infanto-Ju...
Advogado: Franciele Faria Bittencourt
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/08/2024 14:25
Processo nº 0748051-44.2024.8.07.0016
Iran de Oliveira Pinto
Banco do Brasil S/A
Advogado: Milena Piragine
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 07/06/2024 12:11
Processo nº 0007780-31.2014.8.07.0001
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Rv Solutions Comercio de Papeis LTDA. - ...
Advogado: Francisco Guedes Fernandes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 20/03/2019 14:34
Processo nº 0025890-72.2014.8.07.0003
M3 Securitizadora de Creditos S.A
Marcia Abreu de Araujo
Advogado: Matheus Dosea Leite
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 15/03/2019 17:43